TJSP 01/07/2011 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 985
2025
horário para realização de exame pericial. Com a resposta, intimem-se pessoalmente as partes para comparecimento, dando-se
de tudo ciência aos seus patronos e ao Ministério Público. A audiência de instrução e julgamento será designada oportunamente,
se necessário. Int. e ciência ao MP. - ADV FERNANDA VANESSA FERRARI OAB/SP 265652 - ADV JOSÉ LUIS RUIZ MARTINS
OAB/SP 174239 - ADV CÉLIA CRISTINA TONETO CRUZ OAB/SP 194175
408.01.2010.013260-1/000000-000 - nº ordem 1957/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - M. M. D. A. X A.
A. A. - Fls. 30 - Regularizado o substabelecimento a fls.25, tornem os autos conclusos. Int. - ADV LUCIANO NOGUEIRA DOS
SANTOS OAB/SP 276810 - ADV ALEX SANDRO TEODORO RODRIGUES OAB/SP 304996
408.01.2011.000122-3/000000-000 - nº ordem 17/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A X MARCOS JOSE DE MORAES - Fls. 49 - 1- Considerando que o réu não cumpriu o julgado
espontaneamente (fls. 48), aplico-lhe multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 475-J, do CPC. 2Apresente o exequente, demonstrativo de débito atualizado, incluindo a multa acima referida. 3- Após, conclusos de imediato
para apreciação da petição a fls. 44/46. Int. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
408.01.2011.003809-3/000000-000 - nº ordem 575/2011 - Mandado de Segurança - EDSON RODRIGUES FERREIRA X
DELEGADO DE POLICIA DIRETOR DA 22ª CIRETRAN DE OURINHOS SP - Sentença nº 910/2011 registrada em 17/06/2011
no livro nº 203 às Fls. 110/115: Pelo exposto, CONCEDO a segurança, e ordeno a exclusão da pontuação relativamente às
penalidades oriundas dos autos de infração indicados na petição inicial do registro no RENACH pertencente ao impetrante.
Arcará o vencido com as custas e despesas processuais. Comunique-se, imediatamente, a presente decisão à autoridade
impetrada. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou que “é inaplicável ao mandado de segurança o § 2º do art. 475 do CPC,
inserido pela Lei 10.352/01, pois a regra especial, contida no art. 12, parágrafo único, da Lei 1.533/51, prevalece sobre a
disciplina genérica do Código de Processo Civil (art. 2º, § 2º, da LICC)” (REsp 788.847/MT, 1ª Seção, Rel. Min. Eliana Calmon,
DJ de 5.6.2006, p. 279). Depois daquele pronunciamento, a Corte, em diversas assentadas, reafirmou a orientação traçada (Ag.
no REsp 654.968/SP, REsp 603.993/SP, REsp 647.513/SP, REsp 627.601/SP) De outra banda, a Súmula 423 do STF dispõe
que “não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege”. Ademais,
o art. 14, § 1º, da Lei 12.016/90, que é superveniente a alteração do Código de Processo Civil, estabelece que “concedida a
segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição”. Em conseqüência, decorrido o prazo para
interposição de recurso voluntário, encaminhe-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, para o reexame obrigatório. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. - ADV MARISA SEIXAS ZERBINI FLORENCIO OAB/SP 103620 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP
138316
408.01.2011.003809-3/000000-000 - nº ordem 575/2011 - Mandado de Segurança - EDSON RODRIGUES FERREIRA X
DELEGADO DE POLICIA DIRETOR DA 22ª CIRETRAN DE OURINHOS SP - C O N C L U S Ã O Em 27 de junho de 2011,
faço conclusão destes autos ao MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos, Dr. CRISTIANO CANEZIN
BARBOSA. Eu,______________________, escrevente, subscrevi. (Mariceli Devidé Morales) Processo n° 575/2011 Verificando
que no relatório da sentença a fls.33/38 foi mencionado, por equívoco, o nome do impetrante como sendo RAFAEL ANTONIO
SANTOS, o que constitui inexatidão material passível de correção, consoante disposição contida no artigo 463, inciso I, do
Código de Processo Civil, procedo à correção de ofício de precitada sentença para que conste o correto nome do impetrante,
EDSON RODRIGUES FERREIRA. No mais, persiste a sentença tal como foi proferida. Publique-se, e retifique-se o registro da
sentença, anotando-se. Int. Ourinhos, 27 de junho de 2011. CRISTIANO CANEZIN BARBOSA Juiz de Direito - ADV MARISA
SEIXAS ZERBINI FLORENCIO OAB/SP 103620 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2011.002044-2/000000-000 - nº ordem 697/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
OURO AUTO COMERCIO DE PNEUS DE OURINHOS LTDA E OUTROS - (ante os termos da certidão de fls. 28, da Oficial
de justiça (deixou de citar os executados por não encontrá-los), manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias) - ADV NEIDE
SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV RENATA RODRIGUES SALVATO OAB/SP 226248
408.01.2011.004905-2/000000-000 - nº ordem 757/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A X DANIEL CAPATTO - “Ante os termos da certidão de fls. 29, do Oficial de justiça (deixou de proceder
a busca e apreensão do bem por não conseguir localizá-lo e nem o requerido em virtude de não estar residindo no endereço),
manifeste-se o autor.” - ADV EDNEY MARTINS GUILHERME OAB/SP 177167 - ADV MATHEUS ARROYO QUINTANILHA OAB/
SP 251339
408.01.2011.004363-1/000000-000 - nº ordem 758/2011 - Alimentos (Ordinário) - J. A. C. D. N. E OUTROS X J. B. D. N. Fls. 19 - 1- Dou por regularizada a representação processual dos autores (fls. 18). 2- Defiro os benefícios da Lei nº 1.060/50.
3- Designo audiência prévia de conciliação para o dia 17 de agosto de 2011, às 14:20 horas. Cite-se o réu com as advertências
legais, constando no mandado que o prazo de contestação, de 15 (quinze) dias, fluirá somente após a realização da audiência
acima designada. 4- O pedido liminar será apreciado caso frustrada a conciliação. Int. - ADV CLAUDIA PIRES MAGDALENA
OAB/SP 294021
408.01.2011.005110-1/000000-000 - nº ordem 857/2011 - Outros Feitos Não Especificados - EMBARGOS A EXECUÇÃO
DE ALIMENTOS - J. B. D. P. - Fls. 35 - 1. Recebo a petição e documentos às fls. 21/34 como emenda à inicial. 2. Defiro o
prazo de 30 (trinta) dias, para a juntada da procuração. 3. No mesmo prazo, a fim de certificar a tempestividade dos embargos,
traga certidão de juntada do mandado de citação. 4. Ainda no mesmo prazo, autentique os documentos juntados ou declare-os
autênticos, inclusive aquele por juntar. Int. - ADV MARLI MARIA PALMA OAB/SP 266438
408.01.2011.006124-1/000000-000 - nº ordem 997/2011 - Precatória (em geral) - J. V. M. C. X J. C. C. - Ante os termos da
certidão de fls. 09, da oficial de justiça (deixou de intimar o executado por não encontrá-lo por não estar residindo no endereço
indicado), manifeste-se o exequente. - ADV DANIELA DE ANDRADE JUNQUEIRA OAB/SP 180227 - ADV VERA GARRIDO
AYDAR THIEDE OAB/SP 77375
408.01.2011.007030-5/000000-000 - nº ordem 1137/2011 - Usucapião - ALBERTO MORINI E OUTROS X ELVIRA
CAVALHEIRO FERNANDES E OUTROS - Fls. 31 - 1- Defiro os benefícios da Lei nº 1.060/50. 2- Ao Oficial de Registro de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º