TJSP 01/07/2011 - Pág. 228 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 985
228
autor. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de São Carlos, aos 29 de junho de 2011. Eu, (a) ANA PAULA LOPES, Escrevente, digitei. Eu, (a) PAULO
SERGIO RODRIGUES, Diretor, subscrevi.
(a)
THEMÍSTOCLES BARBOSA FERREIRA NETO
Juiz de Direito
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE MARCELO DA SILVA CASTELLAN THOMAZ, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE
“INTERDIÇÃO” QUE FLÁVIA DA SILVA move contra MARCELO DA SILVA CASTELLAN THOMAZ, PROC Nº 566.01.2010.0041386, ORDEM Nº 397/10.
O DR. THEMÍSTOCLES BARBOSA FERREIRA NETO, MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO
CARLOS, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que
pela respeitável sentença proferida aos 27/05/10, o Juízo houve por bem decretar a INTERDIÇÃO de MARCELO DA SILVA
CASTELLAN THOMAZ, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 46.291.426-4, inscrito no CPF/MF nº 345.254.098-78, nascido
em São Carlos/SP, aos 09/04/1989, filho de Luiz Castellan Thomaz e de Noemia da Silva, certidão de nascimento nº 87.946, do
livro 215, fls. 567, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais Primeiro Subdistrito de São Carlos/SP, residente na Rua
Joaquim Ninelli, bloco 18, apto. 11, Jd. Botafogo, São Carlos/SP, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inc. II do Código Civil, sendo nomeada para o exercício de curadora, FLÁVIA DA SILVA,
brasileira, solteira, serviços gerais, portadora do RG nº 26.651.162-4, inscrita no CPF/MF nº 172.221.428-78, filha de Noemia
da Silva, nascida aos 11/07/1975, em São Paulo/SP, residente na Rua Joaquim Ninelli, bloco 18, apto. 11, Jd. Botafogo, São
Carlos/SP. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não alegue ignorância, expediu-se o presente edital, que
será afixado e publicado na forma do art. 1.184, do Código de Processo Civil e no art. 9º, inc. III, do código Civil. Tudo conforme.
r. sentença de fls. 45/47, cujo tópico final se resume: “Vistos, etc. ... Ante o exposto, dúvida não há acerca da incapacidade
do suplicado, para gerir os atos de sua vida civil. Com tais considerações e o mais que dos autos consta, decreto a interdição
de MARCELO DA SILVA CASTELLAN THOMAZ, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil, na forma do art. 3º, inc. II do Cód. Civil. De acordo com o artigo 1775, parág. 3º, da Lei Civil, nomeio-lhe curadora, a
requerente FLÁVIA DA SILVA, sua irmã. Fica consignado, por oportuno, que a curadora ora nomeada fica impedida de contrair
qualquer empréstimo ou quaisquer outras obrigações, em nome do interdito. Tal observação deverá constar do termo a ser
lavrado oportunamente. Defiro, por fim, a expedição de ofício ao INSS, como solicitado pelo MP, às fls. 43, último parágrafo.
Em obediência ao disposto no art. 1184, do CPC e no art. 9º, inc. III, do novo código Civil, inscreva-se esta no Registro Civil e
publique-se pela imprensa local, se possível e pelo Órgão Oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias, afixando-se, também,
no mural do hall do Fórum Local. P.R.I.C. São Carlos, 02/03/11. (a.) THEMÍSTOCLES BARBOSA FERREIRA NETO Juiz de
Direito”.. Dado e passado nesta cidade de São Carlos, em 28 de junho de 2011. Eu, (a) Ana Paula Lopes, escrevente, digitei. Eu,
(a) Paulo Sergio Rodrigues, Diretor, conferi e subscrevi.
(a)
THEMÍSTOCLES BARBOSA FERREIRA NETO
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO DA REQUERIDA GERALDA NOGUEIRA DE SOUSA, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE
“DIVÓRCIO-ORDINÁRIO” MOVIDO POR ENÉAS HENRIQUE DE SOUZA em face de GERALDA NOGUEIRA DE SOUSA,
PROCESSO Nº 566.01.2011.004022-0/000000-000, ORDEM Nº 461/11, EM TRÂMITE PERANTE ESTE JUÍZO DE DIREITO DA
4ª VARA CÍVEL DE SÃO CARLOS/SP, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
O Dr. THEMÍSTOCLES BARBOSA FERREIRA NETO, JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO
CARLOS, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC ...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processam os autos da ação de
“DIVÓRCIO ORDINÁRIO”, requerido por ENÉAS HENRIQUE DE SOUSA em face de GERALDA NOGUEIRA DE SOUSA, feito
nº 461/11, em curso perante esta 4ª Vara Cível e respectivo Cartório, cujo teor da inicial resumido, a seguir se transcreve: “ O
requerente é casado com a requerida desde 27/07/1985 sob regime de comunhão parcial de bens. Ficaram casados por dez
anos. Separaram-se a mais de dez, procedendo a divisão dos bens móveis do casal, não tendo portanto bens a partilhar. Da
união adveio filhos que são maiores. A requerida deverá adotar o nome de solteira, ou seja, GERALDA HENRIQUE NOGUEIRA.
Diante do exposto, requer: a) A concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita; b) A procedência do pedido com o
decreto do divórcio. c) A citação da requerida por edital por encontrar-se em lugar incerto e não sabido; d) intimação do Ministério
Público; Dá-se a presente ação o valor de R$ 1.000,00”. E o r. despacho de fls. 11: “Vistos, etc. Defiro os benefícios da justiça
gratuita ao requerente. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 28 de junho de 2011 às 17:10 horas. Cite-se,
observando que o prazo para defesa, que é de quinze (15) dias, começara a fluir da data supra mencionada. Antes, no entanto,
de autorização da citação por edital, solicite-se ao TER, informações quanto ao atual endereço da requerida. Int. e C., dando-se
ciência ao MP. SC 22-03-11 e r. despacho de fls.20, seguinte: “Vistos etc. Ante a certidão supra, defiro o pedido formulado na
inicial, citando-se a requerida por edital, com o prazo de 30 dias. Redesigno a audiência de conciliação para o dia 13/09/2011,
às 16:45 horas. Int. e C. SC 03-06-11 (a) Themístocles Barbosa Ferreira Neto Juiz de Direito”. Pelo presente, fica a requerida
GERALDA NOGUEIRA DE SOUZA, atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADA, para querendo contestar
a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência supra mencionada. Outrossim, fica a requerida
INTIMADA da audiência de tentativa de conciliação para o DIA 13 DE SETEMBRO DE 2011 ÀS 16:45 HORAS, a realizar-se na
sala de audiências da 4ª Vara Cível, na Rua Sorbone, nº 375. Fica cientificada de que não sendo contestada a ação presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 285, 2ª parte, do CPC). Cumpra-se, publicando e afixando
como de praxe. Dado e passado nesta cidade de São Carlos, em 21 de junho de 2011. Eu, (a) Valderez de Mello Conti Santos,
escrevente, digitei. Eu, (a) Paulo Sergio Rodrigues), Coordenador, conferi e subscrevi.
(a)
THEMÍSTOCLES BARBOSA FERREIRA NETO
Juiz de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º