TJSP 04/07/2011 - Pág. 1291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 986
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Publique-se e registre-se a sentença e intimem-se as partes. Certifico e dou fé que as custas de preparo, em caso de apelação
é de R$ 87,25, valor este referente ao mínimo, ou seja, 5 UFESPs, conforme estabelecido pela Lei nº 11.608 de 29.12.03, Cap.
II, art. 4º, par. 1º, uma vez que se calculado 2% sobre o valor atribuído à causa não alcançaria o valor mínimo supramencionado.
Quantidade de volume(s): 01,Valor do porte de remessa R$ 25,00 por volume(cód.110-4 ). - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA OAB/SP 150793
320.01.2010.016963-3/000000-000 - nº ordem 2521/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ DONISETE
SALVIATTO X LUZIA ROCHA HERRERO E OUTROS - Fls. 243 - Aguarde-se a realização da audiência retro designada às fls.
240. Int. - ADV FLAMINIO DE CAMPOS BARRETO NETO OAB/SP 294624 - ADV MARCELO DE ROCAMORA OAB/SP 159470
- ADV ELIZANDRO DE CARVALHO OAB/SP 194835
320.01.2010.017038-0/000000-000 - nº ordem 2528/2010 - Declaratória (em geral) - AMAURI MARGIUNTI X REAL LEASING
SA ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 101 - Sem prejuízo do cumprimento da parte final do despacho de fl. 94, manifestese o autor sobre o depósito efetuado pelo réu. - ADV REGINALDO JOSÉ DA COSTA OAB/SP 264367 - ADV RICARDO NEVES
COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
320.01.2010.017624-3/000000-000 - nº ordem 2635/2010 - Procedimento Sumário - VALDEMAR SILVA DE OLIVEIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 95 - Cumpra-se o V. Acórdão, já implantado o benefício temporário
ao autor, aguarde-se eventual realização de perícia para fins de sua manutenção definitiva ou reforma nos exatos termos da R.
Decisão. Aguarde-se a audiência. - ADV MARCIA SILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/SP 143220
320.01.2010.018114-2/000000-000 - nº ordem 2714/2010 - Alvará - MÔNICA CRISTINA MORAES E OUTROS X OSCAR
SERGIO DE MORAES - Fls. 63 - Ante os valores comprovados e o valor levantado, aguarde-se futura prestação de contas. ADV ANGELA MORGANA GOMES DA COSTA DUTRA OAB/SP 256233
320.01.2010.018895-6/000000-000 - nº ordem 2838/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA VIEIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 96 - Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o
dia 22 de março de 2012, às 14:00 horas. Intimem-se as partes e as testemunhas tempestivamente arroladas. - ADV NELSON
ANTONIO OLIVEIRA BORZI OAB/SP 76280
320.01.2010.014793-4/000000-000 - nº ordem 2845/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO SA
X NIVALDO ANTONIO ZAGO E OUTROS - Retirar/encaminhar Carta Precatória. - ADV ADEMAR BEZERRA DE MENEZES
JUNIOR OAB/SP 126837 - ADV CLAUDEMIR COLUCCI OAB/SP 74968
320.01.2010.019323-8/000000-000 - nº ordem 2923/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. L. B. X H. W. M. B. E
OUTROS - Dr. Andrey: Retirar Certidão de Honorários - ADV MARCIO TADEU DE MARCHI OAB/SP 116636 - ADV PATRICIA
MASSITA ZUCARELI OAB/SP 174681 - ADV ANDREY DE FRANCISCHI COLETTA OAB/SP 264341 - ADV MARCIO TADEU DE
MARCHI OAB/SP 116636
320.01.2010.020575-8/000000-000 - nº ordem 3086/2010 - Divórcio (ordinário) - K. C. P. D. S. X A. A. D. S. - Fls. 29 - Em
cinco (05) dias, especifiquem as partes provas que eventualmente pretendam produzir, justificando-se a necessidade. Após,
tornem ao M.P. - ADV JERONYMO BELLINI FILHO OAB/SP 90959 - ADV ALESSANDRO RICARDO MAZZONETTO OAB/SP
170707 - ADV ELAINE APARECIDA BERTAIA OAB/SP 232973
320.01.2010.021803-6/000000-000 - nº ordem 3334/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - GISELE CRISTINA
ESPADONI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 67 - Ordenados, subam os autos ao Egrégio Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, com as nossas justas homenagens. Int. - ADV OTÁVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA VENTURELLI
OAB/SP 177761 - ADV MILTON LOPES DE OLIVEIRA NETTO OAB/SP 270636 - ADV ANDERSON MACOHIN SIEGEL OAB/SP
284549
320.01.2010.022878-0/000000-000 - nº ordem 3466/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - J. F. D. S. X M. T. B.
L. - Fls. 29 - Fls. 26/28: em cinco (05) dias, providencie a patrona a restituição aos autos da certidão anteriormente expedida.
Apresentada aos autos, providencie a serventia a expedição de nova certidão com as retificações necessárias. Com a retirada
ou decorrido silente, tornem os autos ao arquivo. - ADV ILKA APARECIDA GUERRA FACIO OAB/SP 105010
320.01.2011.000595-0/000000-000 - nº ordem 98/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA
- CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X FABIANA ELISABETE SAVAZZI - Sentença nº 1710/2011 registrada em
30/06/2011 no livro nº 269 às Fls. 71: Vistos, etc. HOMOLOGO a desistência da ação (fl. 43) para os fins do artigo 158, parágrafo
único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinta, com fundamento legal no artigo 267, inciso VIII, c.c. o
artigo 598, todos do Código de Processo Civil, a presente ação de busca e apreensão ora em fase de execução requerida por
BV FINANCEIRA S A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de FABIANA ELISABETE SAVAZZI. Calculadas
e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P. R. I. C. VALOR DE PREPARO
R$106,79 E TAXA DE REMESSA E RETORNO AO TRIBUNAL R$25,00 POR VOLUME. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA
MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
320.01.2011.001437-5/000000-000 - nº ordem 191/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - L. P.
X D. L. M. E OUTROS - Fls. 64 - O processo está em ordem. Partes legítimas e bem representadas. Concorrem os pressupostos
essenciais de desenvolvimento válido e regular do processo. Fica acolhido o argumento exposto às fls. 27/28, para constar
como mero erro de grafia, a divergência encontrada quanto ao nome do filho deixado pelo suposto genitor da autora, ora co-réu
“Dalton”. Dou o feito por saneado. Apesar da concordância pelos réus ao pedido inicial, defiro a produção de provas periciais
por força do quanto requerido pela autora (fl.60/61) e M.P. (fl.63). Oficie-se ao IMESC após manifestações das partes e do M.P.,
solicitando a realização de exame pericial conforme requerido, encaminhando-se cópias das principais peças dos autos, ficando
autorizada a extração das devidas cópias pela serventia. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias. Desnecessário o compromisso em razão da nova redação dada ao art. 422 do Código de Processo Civil, pela Lei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º