TJSP 04/07/2011 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 986
2004
oficial de fls.37vº informando a não localização dos requeridos no endereço indicado). - ADV LUIZ CARLOS SCAGLIA OAB/SP
59676
394.01.2011.000373-5/000000-000 - nº ordem 182/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S.A X JORGE LUIS MAGUETAS FERREIRA - Fls. 38 - Vistos. Indefiro o pedido de bloqueio do veículo, tendo em vista o gravame
da alienação fiduciária em garantia, o que impede a transferência formal do mesmo sem autorização do credor, tornando a
providência requerida inócua, observando-se ainda que o impedimento do licenciamento do veículo contraria disposição contida
no Código Tributário Nacional. Int. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
394.01.2011.000548-7/000000-000 - nº ordem 300/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO RESIDENCIAL
GIRASSOL X DANILO FRANZÃO E OUTROS - Fls. 45 - (Recolha o requerente as diligências margeadas pelo sr. oficial R$.11,24). - ADV GUSTAVO PAIXÃO OAB/SP 216290
394.01.2011.000624-3/000000-000 - nº ordem 333/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS EL DORADO LTDA X CARLA NASCIMENTO BASSO - Fls. 101 - Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando a sua pertinência. Int. - ADV ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO OAB/SP 156894 - ADV BRUNO GAYOLA
CONTATO OAB/SP 254866 - ADV ALESSANDRO RICARDO MAZZONETTO OAB/SP 170707
394.01.2011.000854-3/000000-000 - nº ordem 469/2011 - Divórcio (ordinário) - M. I. B. A. X L. G. D. A. - Vistos. Designo
audiência de tentativa de reconciliação ou conversão para via amigável para o dia 17/08/2011, às 15:00 horas. Cite-se e intimese, ficando o(a) ré(u) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência caso não se realize acordo,
para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. O advogado do autor deverá providenciar o comparecimento de seu constituinte.
As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Av. João Pessoa, 1300 - Bosque dos Cedros- Nova Odessa/SP
- CEP: 13460-000, . Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV
JOSE PEREIRA OAB/SP 131256 - ADV SAMANTA BARRUCA GARCIA OAB/SP 284316
394.01.2011.000985-1/000000-000 - nº ordem 545/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S.A X RAQUEL SONIA PEREIRA - Fls. 23 - V I S T O S , etc. Tendo em vista a petição do requerente (fls.22) que recebo
como pedido de desistência do feito, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, sob nº 545/11, que
BANCO ITAUCARD S.A. ajuizou em face de RAQUEL SONIA PEREIRA, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código
de Processo Civil. Informe o requerente, em dez dias, se tem interesse no levantamento das diligências não utilizadas. Em caso
positivo, oficie-se para levantamento. No silêncio, ou em caso negativo, liberem-nas ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal
de Justiça. Observo que não houve bloqueio do veículo nos autos, sendo desnecessária a expedição de ofício ao CIRETRAN.
Desnecessária, também a expedição de ofício ao cartório distribuidor, ante a informatização do Tribunal de Justiça. Homologo,
outrossim, a desistência do prazo recursal, certifique-se o trânsito e oportunamente arquivem-se. P. R. I. - ADV EDUARDO
JOSE FUMIS FARIA OAB/SP 225241
394.01.2011.001043-6/000000-000 - nº ordem 581/2011 - Precatória (em geral) - GHION- ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES
LTDA X TERRABELLA CONSTRUÇÕES LTDA - (Manifeste-se a exequente, haja vista a certidão do oficial de justiça de fls. 11
verso - deixou de dar cumprimento ao determinado na precatória por encontrar o imóvel fechado com placa de “aluga-se”,
obtendo informe da vizinhança que Terrabela mudou-se há meses para a cidade de Sumaré-SP). - ADV DAVILSON APARECIDO
ROGGIERI OAB/SP 69041 - ADV JOSÉ RODRIGUES COSTA OAB/SP 262672
394.01.2011.001268-6/000000-000 - nº ordem 688/2011 - Possessórias em geral - VAGMA SILANE DE OLIVEIRA X
EDERSON ROGÉRIO ALVES - Vistos. 1. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. 2. Trata-se de pedido de reintegração de
posse c.c. pedido de liminar. Tendo em vista os documentos coligidos aos autos, presentes os requisitos legais, DEFIRO o
pedido de liminar, para DETERMINAR a reintegração da autora na posse do veículo descrito na inicial. Expeça-se mandado
de reintegração de posse. Autorizo reforço policial e arrombamento, caso necessários ao cumprimento da medida. Int. 3. Sem
prejuízo, cite-se o requerido, com as advertências legais. Int. - ADV LUCAS PERES TORREZAN OAB/SP 292804 - ADV DIEGO
MARIO FELIPE OAB/SP 292732
394.01.2011.001305-0/000000-000 - nº ordem 715/2011 - Divórcio Consensual - J. A. B. E OUTROS X J. D. D. L. - Fls. 16
- Diante dos documentos juntados, defiro aos requerentes a gratuidade processual. Anote-se. Cumpra-se a determinação de
fls. 08. Após, nada mais sendo requerido ou informado, tornem os autos ao arquivo. Int. (retirar mandado de averbação) - ADV
ALEXANDRE PEZOLATO OAB/SP 242724
394.01.2011.001328-6/000000-000 - nº ordem 732/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. A. S. X E. N. S. - Fls.
20 - V I S T O S, etc. Tendo em vista a manifestação do autor às folhas 17/18, que acolho como pedido de desistência da ação,
e considerando a concordância do requerido, bem como do d. representante do Ministério Público às fls. 19, JULGO EXTINTA a
presente AÇÃO DE ALIMENTOS, sob nº 732/11 que GUSTAVO ALMEIDA SALES, representado por LUCIMARA ALMEIDA move
contra EDMILSON NASCIMENTO SALES, sem o julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Em conseqüência, fica prejudicada a audiência designada. Dê-se baixa na pauta. Oficie-se a empregadora
do requerido para que cessem os descontos requisitados às fls. 12. Arbitro honorários a advogada nomeada às fls. 05 em R$
356,30, expedindo-se, oportunamente, a competente certidão. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. P. R. I. C. - ADV
JOSEANE MARTINS GOMES OAB/SP 151794
394.01.2011.001368-0/000000-000 - nº ordem 758/2011 - Execução de Alimentos - D. P. D. X D. J. D. - Vistos. Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se o devedor para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito de R$
432,04, devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, ou comprove que já fez ou
ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. - ADV JOÃO BOSCO RAMALHO OAB/SP 259761
394.01.2011.001394-0/000000-000 - nº ordem 778/2011 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
DE PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA - JESSE TIMOTEO FREITAS E OUTROS X JUÍZO DE DIREITO LOCAL - Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º