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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Julho de 2011 - Página 2005

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TJSP 04/07/2011 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Julho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 986

2005

15 - Sentença nº 1510/2011 registrada em 30/06/2011 no livro nº 269 às Fls. 286: . - ADV SUZELY APARECIDA BARBOSA DE
SOUZA CUSTÓDIO OAB/SP 263257
394.01.2011.001447-5/000000-000 - nº ordem 1041/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ POLICIANO PAZ
DE LIRA X AKILA MODA FEMININA E OUTROS - Fls. 17 - Vistos. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito C.
C. Indenização Por Danos Morais com pedido de antecipação de tutela. Presentes os requisitos legais a justificar a cautela
e a urgência na concessão da provisão, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela para determinar a exclusão do nome do
requerente de serviços de proteção ao crédito, vedada qualquer informação de restrição em relação ao requerente referente
ao débito ora questionado até a decisão final, especialmente porque impede o exercício regular do direito de crédito, causando
lesão grave e de difícil reparação ao devedor, quando o débito ainda é objeto de discussão. Oficie-se. Sem prejuízo citem-se os
requeridos, com as advertências legais, expedindo-se o competente edital e os ofícios de praxe em relação à primeira requerida,
haja vista encontrar-se em lugar incerto e não sabido. Defiro, outrossim, ao requerente, os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se e observe-se. Int. - ADV CATIA REGINA DALLA VALLE ORASMO OAB/SP 131176
394.01.2011.001477-6/000000-000 - nº ordem 832/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. X DIEGO ANTONIO FRANZAO - (Manifeste-se o autor, haja vista a certidão do oficial
de justiça de fls. 21 verso - não logrou êxito em encontrar o veículo mencionada na inicial, sendo sempre informado pelo porteiro
que o requerido não estava). - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP 118409
394.01.2011.001592-4/000000-000 - nº ordem 866/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE VITOR APARECIDO
RAIMUNDO X UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS/ HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNICAMP- CAMPINAS E
OUTROS - Fls. 52 - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita; anote-se. Citem-se, para os termos e atos da ação, constandose às advertências legais. Apresentada contestação(ões), ou não, abra-se vista à parte contrária. Com a réplica nos autos,
se alegadas novas preliminares, abra-se vista ao(a)(s) contestante(s). Caso contrário, manifeste(m)-se as partes se desejam
produzir provas, especificando-as. Int. - ADV ALINE CAMARGO SALEM OAB/SP 272019
394.01.2011.001650-9/000000-000 - nº ordem 893/2011 - Declaratória (em geral) - JOÃO ALVES MARTINS X ROBSON
WAGNER RESTIO - Fls. 45 - Vistos. Não obstante os documentos ora coligidos aos autos, mantenho a decisão proferida por
seus próprios fundamentos. Int. - ADV PAULO DE SOUZA FILHO OAB/SP 307425 - ADV PAULO CESAR REOLON OAB/SP
134608 - ADV MARIA MARGARIDA CAMARGO REOLON OAB/SP 307378
394.01.2011.001713-7/000000-000 - nº ordem 927/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S.A. X
VLF COSTA RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS - Fls. 48 - Vistos. Citem-se os devedores para, no prazo de três (03) dias,
efetuarem o pagamento da dívida (CPC, art. 652). Não efetuado o pagamento, proceda a imediata penhora de bens e a sua
avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimem-se, na mesma oportunidade, os executados (CPC, parágrafo
1º, do art. 652). Se não localizar os executados para intimá-los da penhora, o oficial certificará detalhadamente as diligências
realizadas, caso em que poderá ser dispensada a intimação ou determinada novas diligências (CPC, parágrafo 5º, do art. 652).
Advirta-os de que, querendo, o prazo para embargar, independentemente de penhora, depósito ou caução, é de quinze (15)
dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, arts. 736 e 738). Fixo os honorários advocatícios
a ser pago pelos executados em 20% sobre o valor de integral do débito (CPC, art. 652-A). No caso de integral pagamento no
prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, parágrafo único, do art. 652-a). Expeça-se mandado de
citação, penhora, avaliação e intimação. Concedo os benefícios do art. 172 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP 126070
394.01.2011.001722-8/000000-000 - nº ordem 933/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ANTONIO GENNARO - Fls. 22 - 1. Recebo o aditamento de fls. 20.
Retifique-se a distribuição e registros para que fique constando que o valor da causa é de R$ 8.857,75. 2. Defiro, liminarmente,
a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com o(a) autor(a). 3. Executada a liminar, cite-se
o (a) réu(ré) para, em cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente, assim entendidas as parcelas vencidas, hipótese na
qual o bem lhe será restituído livre de ônus. 4. Consigne-se no mandado que o(a) réu(ré), terá o prazo de quinze dias, contado
da execução da liminar, para querendo, apresentar contestação. 5. Defiro os benefício do art. 172 do CPC, bem como reforço
policial e ordem de arrombamento, se necessários ao cumprimento da medida. 6. Deve o(a) autor(a) entrar em contato com o
Oficial de Justiça para acompanhamento das diligências. Int. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262
394.01.2011.001799-2/000000-000 - nº ordem 974/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL
AMERICANENSE X FABIO TELES FERREIRA LIMA - Fls. 41 - (Manifeste-se o exequente quanto à certidão do sr. oficial de fls.
40, informando que citou, porém deixou de proceder à penhora em virtude de o requerido ter apresentado cópia de acordo). ADV CARLOS ELISEU TOMAZELLA OAB/SP 63271
394.01.2011.001868-3/000000-000 - nº ordem 1014/2011 - Possessórias em geral - B. V. LEASING ARREND. MERCANTIL
S/A X RENATO CARNEIRO LIMA - Fls. 23 - V I S T O S , etc. Tendo em vista a petição do requerente (fls.21/22) que recebo
como pedido de desistência do feito, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, sob nº 1014/11, que
B.V. LEASING ARREND. MERCANTIL S/A ajuizou em face de RENATO CARNEIRO LIMA, com fundamento no artigo 267, inciso
VIII do Código de Processo Civil. Informe o requerente, em dez dias, se tem interesse no levantamento das diligências não
utilizadas. Em caso positivo, oficie-se para levantamento. No silêncio, ou em caso negativo, liberem-nas ao Fundo Especial de
Despesas do Tribunal de Justiça. Observo que não houve bloqueio do veículo nos autos, sendo desnecessária a expedição de
ofício ao CIRETRAN. Desnecessária, também a expedição de ofício ao cartório distribuidor, ante a informatização do Tribunal de
Justiça. Indefiro o desentranhamento dos documentos por já serem cópias. Transitada em julgado, certifique-se, e arquivem-se.
P. R. I. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
394.01.2011.001871-8/000000-000 - nº ordem 1016/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - LUZIA BEZERRA DA SILVA X
LIDIA PEREIRA - Fls. 15 - Vistos. Cite-se, ficando a requerida advertida do prazo de 15 (quinze) dias, para requerer a purgação
da mora ou defender-se, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue
anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Arbitro honorários advocatícios de 10% do débito no dia do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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