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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Julho de 2011 - Página 201

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TJSP 04/07/2011 - Pág. 201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Julho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 986

201

PREVIDENCIÁRIO - ADAILTON DOS SANTOS SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 86 - Fls. 78/79:
defiro como emenda à inicial. Anote-se e intime-se o INSS. Tendo em vista o ofício de fls. 81, expeça-se novo ofício ao IMESC
solicitando-se designação de data para perícia médica. Sem prejuízo, oficie-se as Varas da Justiça Federal de Santos solicitandose informações sobre a existência de peritos médicos habilitados para realização de perícia informando ainda os nomes e seus
respectivos endereços. Int. - ADV EDUARDO ALBERTO KERSEVANI TOMAS OAB/SP 140731 - ADV MAURO FURTADO DE
LACERDA OAB/SP 78638
266.01.2007.001566-4/000000-000 - nº ordem 230/2007 - Outros Feitos Não Especificados - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - ADAILTON DOS SANTOS SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 89 - Fls. 87/88:
Tendo em vista a revogação dos poderes por parte do autor, arbitro os honorários advocatícios do patrono em R$ 497,50.
Expeça-se certidão de honorários. No mais, intime-se pessoalmente o requerente a fim de regularizar sua representação
processual no prazo de 10 dias. Cumpra a Serventia com urgência o despacho de fls. 86. Int. (Certidão de honorários, mandado
de intimação, carta de intimação e ofícios expedidos) - ADV EDUARDO ALBERTO KERSEVANI TOMAS OAB/SP 140731 - ADV
MAURO FURTADO DE LACERDA OAB/SP 78638
266.01.2008.006259-0/000000-000 - nº ordem 986/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARMEN LUCIA SANTOS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 74 - Vistos, As partes são legítimas e estão bem representadas. Não
há nulidades ou irregularidades a serem supridas, estando presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido
e regular do processo, bem como as condições da ação. Desse modo, declaro saneado o feito. Defiro a prova pericial. Tendo
em vista a requerente ser beneficiária da assistência gratuita oficie-se ao IMESC solicitando-se designação de data para exame
pericial. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes no prazo legal. Int. e o INSS através de carta. - ADV TALITA
BORGES DEMETRIO OAB/SP 256774 - ADV ALVARO MICHELUCCI OAB/SP 163190
266.01.2009.000460-4/000000-000 - nº ordem 59/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALEXANDRE QUINTAS VOLPI
E OUTROS X SERASA CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS BANCARIOS S/A E OUTROS - Fls. 102 - Vistos. 1. Os documentos
de fls. 58/96 desafiaram a até então considerada verossimilhança das alegações iniciais, de sorte que, ao menos em sede
de cognição sumária, e consideradas as provas até o presente momento coligidas, é de se concluir que verossímeis são as
alegações da ré ACSP, à vista dos já mencionados documentos. Destarte, reconsidero a decisão de fls. 20 e REVOGO a
antecipação da tutela antes concedida. Oficie-se, com urgência, comunicando-se o Serasa e ao SCPC para os fins de direito.
2. Sem prejuízo, à vista da certidão de fls. 99, intimem-se pessoalmente, por carta, os autores a darem regular andamento
ao processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. e cumpra-se. (Ofícios e cartas de intimação expedidos) - ADV
ELI JORGE FRANBACH OAB/SP 60257 - ADV LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS OAB/SP 128998 - ADV JOÃO PAULO
FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES OAB/SP 154384
266.01.2009.001477-2/000000-000 - nº ordem 209/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EFIGÊNIA MARIA DA
CONCEIÇÃO X SEBASTIÃO ARRUDA - Fls. 73 - Tendo em vista o endereço fornecido às fls. 72, providencie a Serventia
com urgência a citação do réu, em caso de diligência negativa, cumpra a Serventia o despacho de fls. 71. No mais, deixo de
designar audiência de tentativa de conciliação tendo em vista que o réu reside em outro Estado. Int. (Carta precatória expedida
e encaminhada) - ADV KARINE DO SOCORRO VECCI OAB/SP 284365
266.01.2009.002619-0/000000-000 - nº ordem 397/2009 - Interdição - MARIA DO ROSARIO NUNES QUEIROZ JACQUES X
CASSIO NUNES DE QUEIROZ - Fls. 83/84 - Sentença nº 454/2011 registrada em 06/06/2011 no livro nº 101 às Fls. 93/94: Autos
nº 397/09 VISTOS. MARIA DO ROSARIO NUNES QUEIROZ JACQUES, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente
ação requerendo a interdição de CASSIO NUNES DE QUEIROZ, nascido aos 07 de abril de 1984, natural de Itanhaém/SP.,
alegando que o requerido é portador de déficit no desenvolvimento mental. Citado (fls. 30), o interditando foi interrogado (fl. 44)
e submetido a perícia médica (fls. 59/60). A seguir o Ministério Público opinou favoravelmente ao laudo e à interdição (fls. 77/78).
É o relatório. DECIDO. Face ao que consta dos autos, cumpre dar acolhida à pretensão deduzida na inicial. O requerido deve,
efetivamente, ser interditado, pois a perícia constatou que ele é portador de retardo mental moderado. Aliás, essa impressão
que se colheu quando do interrogatório judicial. Inarredável, pois, o reconhecimento de que o requerido é desprovido de
capacidade de fato. Ante o exposto, decreto a interdição de CASSIO NUNES DE QUEIROZ, qualificado na inicial, declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil na forma do artigo 3º, inciso III, do Código Civil. Com
fundamento no artigo 454, parágrafo único, do Código de Processo Civil, nomeio-lhe a requerente MARIA DO ROSARIO NUNES
QUEIROZ JACQUES como Curadora, devendo prestar o devido compromisso. Inscreva-se a presente sentença no Registro
de Pessoas Naturais, publicando-se pela imprensa local e pelo órgão oficial por três (03) vezes, com intervalo de dez (10)
dias, (artigo 1.184 do Código de Processo Civil), expedindo-se o necessário. Arbitro os honorários advocatícios da patrona da
requerente em R$ 373,01. Ao trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ciência ao MP. P.R.I.C. (Edital encaminhado para
publicação no DJE) - ADV ERIKA DE LIMA LIBERATTI OAB/SP 143126
266.01.2009.003243-2/000000-000 - nº ordem 500/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A
X CRISTINA CORDEIRO DIONIZIO - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Petição do autor de fls. 113 requerendo o desentranhamento
do mandado. Mandado desentranhado e aditado e encaminhado à Central de Mandados - ADV MARIA ALICE BRANDOLIS
PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009
266.01.2009.005599-1/000000-000 - nº ordem 961/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SOCIEDADE VISCONDE SÃO
LEOPOLDO X PAULA POLOSCHI BORELLI E OUTROS - Fls. 66 - Primeiramente, providencie o exeqüente no prazo de 10
dias, o recolhimento da taxa para emissão de relatórios do Bacenjud, no valor de R$ 10,00 através da guia FEDTJ - Cód. 434-1,
os quais se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, conforme Comunicado CSM nº 170/11 e Provimento nº CSM nº
1864/11, após, recolhidas as custas, tornem conclusos. Int. - ADV CLÉCIA CABRAL DA ROCHA OAB/SP 235770
266.01.2009.005599-1/000000-000 - nº ordem 961/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SOCIEDADE VISCONDE SÃO
LEOPOLDO X PAULA POLOSCHI BORELLI E OUTROS - Fls. 65 - Fls. 63. Cumpra-se a parte final do despacho de fls. 61 - ADV
CLÉCIA CABRAL DA ROCHA OAB/SP 235770
266.01.2009.005814-2/000000-000 - nº ordem 1010/2009 - Divórcio (ordinário) - J. L. C. X A. D. L. S. - Fls. 33 - Sentença nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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