TJSP 06/07/2011 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 988
2020
causa - observado o art. 12, da Lei 1060/50, para a hipótese de execução, já que é beneficiária da justiça gratuita. Certificado
o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV PAULO HENRIQUE MARUCA OAB/SP 271818 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA
RODRIGUES OAB/SP 164322
450.01.2010.002769-2/000000-000 - nº ordem 500/2010 - Reconvenção - BATISTA LOPES X FRANCISCO CARLOS
SANCHES - Fls. 105 - Proc. nº 500/10 (reconvenção) Diante do pedido de desistência do feito pelo(a) reconvinte e para que
produza seus jurídicos efeitos, JULGO EXTINTA a reconvenção, sem apreciação de mérito, nos termos do artigo 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Custas, na forma da lei. Ocorrendo a hipótese prevista no § único do artigo 503 do Código de
Processo Civil, certifique a serventia o trânsito em julgado da presente decisão. Oportunamente, nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV MURILO HENRIQUE SILVA PINTO MIRANDA OAB/SP 244668 - ADV ERIKA CRISTINA
FLORIANO OAB/SP 225256
450.01.2011.000344-0/000000-000 - nº ordem 61/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - V. L. D. M. A. E OUTROS
- Fls. 15/15-vº - Centrada nestes fundamentos, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO e com fundamento no artigo 226 § 6º da
Constituição Federal c.c. os artigos 25 e 35 da Lei nº 6515/77, CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação do casal, vigorando
as cláusulas estabelecidas quando da separação. Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 503 do CPC,
certifique a serventia o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se mandado e arquive-se. Custas “ex lege”. P.R.I.C.
Processo nº 61/11 Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos termos do provimento nº 577/97, que o valor de preparo para
eventual recurso é de 2%, sendo 1% de taxa judiciária e 1% do valor de preparo, devidamente atualizado e o valor estimado do
porte e retorno é de R$ 20,96. (valor da causa: R$ 1.000,00 em 03/02/2011). Quantidade de volumes: único. Código da guia:
230-6 (Custas de Preparo). - ADV RENATA CALLEGARI GIOVANETTI PINTO OAB/SP 288409
450.01.2011.001053-3/000000-000 - nº ordem 202/2011 - Exoneração de Alimentos - O. B. X A. M. M. B. - Fls. 83/84
- Centrada nestes fundamentos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Em conseqüência, arcará ao autor com as custas
processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa. P.R.I. Processo nº 202/11 Fica Vossa Senhoria
devidamente intimada, nos termos do provimento nº 577/97, que o valor de preparo para eventual recurso é de 2%, sendo 1%
de taxa judiciária e 1% do valor de preparo, devidamente atualizado e o valor estimado do porte e retorno é de R$ 20,96. (valor
da causa: R$ 13.080,00 em 25/03/2011). Quantidade de volumes: único. Código da guia: 230-6 (Custas de Preparo). - ADV
VAGNER BUENO DA SILVA OAB/SP 208445 - ADV LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES OAB/SP 103592 - ADV CAMILA
BARRETO BUENO DE MORAES OAB/SP 268876
450.01.2011.001813-5/000000-000 - nº ordem 362/2011 - Divórcio Consensual - P. R. G. E OUTROS - Fls. 15/15-Vº Centrada nestes fundamentos, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO e com fundamento no artigo 226 § 6º da Constituição Federal c.c.
os artigos 25 e 35 da Lei nº 6515/77, CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação do casal, vigorando as cláusulas estabelecidas
quando da separação. Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 503 do CPC, certifique a serventia o trânsito
em julgado da presente decisão, expeça-se mandado e arquive-se. Custas “ex lege”. P.R.I.C. - ADV LUIZ HENRIQUE BUENO
OAB/SP 107384
Centimetragem justiça
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE PIRACAIA-SP.
Fórum de Piracaia - Comarca de Piracaia
JUIZ:
450.01.1992.000002-0/000000-000 - nº ordem 113/1992 - Indenização (Ordinária) - ARCHIMEDES GUERMANDI SUETTI E
OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA - Nota de cartório: Fica V. Sa. devidamente intimada (Prefeitura) a retirar
guia de levantamento, caso ainda não tenha retirado. - ADV LIDIA INES TONETTA OAB/SP 76768 - ADV FRANCISCO CARLOS
GIMENES OAB/SP 32145 - ADV RICARDO MAURÍCIO FRANCO DE MORAES OAB/SP 208696 - ADV ANAMARIA BARBOSA
EBRAM OAB/SP 238926 - ADV DOMINGOS GERAGE OAB/SP 98209
Centimetragem justiça
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PIRACAIA-SP
Fórum de Piracaia - Comarca de Piracaia
JUIZ: ANDRE GONÇALVES SOUZA
450.01.2004.002296-3/000000-000 - nº ordem 114/2004 - Execução de Título Extrajudicial - CASA DE MOVEIS SANTO
ANTONIO DA CACHOEIRA LTDA ME X GEILSON DAVID DA SILVA - Manifeste-se, nos autos, a parte autora. - ADV MARIA
ELISA PEÇANHA OAB/SP 179881
450.01.2004.002355-0/000000-000 - nº ordem 173/2004 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - ARAPUAN
DOS TAMOIOS BARRETO X JOVENIL APARECIDO DA SILVA - Manifeste-se, nos autos, a parte autora. - ADV MARIA ELISA
PEÇANHA OAB/SP 179881
450.01.2004.001716-1/000000-000 - nº ordem 803/2004 - Execução de Título Extrajudicial - ARAPUAN DOS TAMOIOS
BARRETO X LUCIANO MATHIAS - Proc. nº 803/04 Defiro a penhora requerida as fls.47/48. Expeça-se mandado. Sem prejuízo,
uma vez seguro o Juízo pela penhora acima, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 23/AGOSTO/2.011, às
16:10 horas. Intimem-se as partes, pessoalmente, para comparecimento, com as advertências de praxe. Int. Pir., d.s. ROBERTA
LAYAUN CHIAPPETA DE MORAES BARROS Juíza de Direito da 1ª Vara - ADV MARIA ELISA PEÇANHA OAB/SP 179881
450.01.2005.000677-4/000000-000 - nº ordem 134/2005 - Execução de Título Extrajudicial - ARAPUAN DOS TAMOIOS
BARRETO X PEDRO WAGNER RODRIGUES - Manifeste-se, nos autos, a parte autora. - ADV MARIA ELISA PEÇANHA OAB/
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