TJSP 07/07/2011 - Pág. 1706 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 989
1706
as informações e registros relativos à sua demissão da SANEP. APELO NÃO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70015086176,
Quarta Câmara Cível, TJRS, Relator Wellington Pacheco Barros, 09/08/2006) APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO.
NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. HABEAS DATA. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DE POLÍCIA.
ACESSO ÀS INFORMAÇÕES QUE INABILITARAM O CANDIDATO A PROSSEGUIR NO CERTAME. 1) Não conhecimento do
Reexame Necessário, ante a ausência de previsão na Lei n° 9.507/97. 2) A pretensão veiculada na peça portal, de que sejam
apresentadas ao impetrante cópias de todos os laudos, documentos, resultados, testes e exames, que embasaram a inaptidão
do impetrante para o exercício do cargo de Escrivão de Polícia, encontra arrimo na previsão constitucional do art. 5°, LXXI, ‘a¿,
bem como no art. 7°, I, da Lei n° 9.507/97. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação
e Reexame Necessário Nº 70026778084, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl,
Julgado em 04/11/2009) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino que a impetrada apresente, no prazo de
10 dias, as informações referentes ao impetrante, que foram discriminadas à fl. 04, qual sejam, os laudos médicos e anotações
que o consideraram inapto mentalmente. Comunique-se a impetrada, na forma do art. 14 da Lei nº 9.507/1997. Sem honorários
(em razão da semelhança com o mandado de segurança) e custas (em razão da gratuidade do remédio constitucional). P.R.I.
Ilhabela, 27 de junho de 2011. Sandro Cavalcanti Rollo Juiz de Direito - ADV FABIANA CRISTINA CHIUFFA CONDE OAB/SP
197366 - ADV BENEDITO FERREIRA DE ARAUJO OAB/SP 71837 - ADV VINICIUS DA SILVA JULIÃO OAB/SP 276467
247.01.2011.001113-4/000000-000 - nº ordem 895/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO
S/A X ROQUE SOUZA DOS SANTOS - AO AUTOR: manifestar-se sobre fls. 23 - certidão do Sr. Oficial de Justiça - “... dirigime em dias e horários alternados ao endereço declinado, utilizando as prerrogativas do art. 172 do CPC, ... e, uma vez ali,
finalmente fui recebido pela moradora que indagada sobre o requerido ROQUE SOUZA SANTOS, bem como o veículo descrito
e individualizado no mandado, informou-me que ele MUDOU para o Estado da Bahia e não deixou endereço para contato. ...
DEIXEI DE PROCEDER À APREENSAÕ DO VEÍCULO.” - ADV CRISTIAN MINTZ OAB/SP 136652
247.01.2011.001165-8/000000-000 - nº ordem 1040/2011 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - ZENAIDE EMILIA
BARBOSA E OUTROS - AO AUTOR: providenciar a retirada do(a) OFÍCIO AO C.R.I. expedido(a) às fls. 107, devendo instruí-la
e comprovar sua distribuição. - ADV WYLLELM RINALDO RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 220355
247.01.2011.001195-9/000000-000 - nº ordem 1039/2011 - (apensado ao processo 247.01.2005.001169-0/000000-000 nº ordem 526/2005) - Oposição - CYRO BRAGA E OUTROS X EDUARDO TIBIRIÇA MACHADO E OUTROS - AO AUTOR:
manifestar-se sobre fls. 81/81vº - certidão cartorária: “Certifico e dou fé que, compulsando os autos, pude verificar o seguinte: 1.
EDUARDO TIBIRIÇA MACHADO, autor(a) nos autos principais, sendo seu(ua) patrono(a) Dr(a). PEDRO DE ALCANTARA SILVA
LEME FILHO, OAB nº 70.524; Dr(a). MAURO LACERDA SALGADO, OAB nº 171.333; 2. MARIA CECÍLIA GADIA DA SILVA
LEME MACHADO, autor(a) nos autos principais, sendo seu(ua) patrono(a) Dr(a). PEDRO DE ALCANTARA SILVA LEME FILHO,
OAB nº 70.524; 3. ARTHUR MACHADO RAMOS, autor(a) nos autos principais, sendo seu(ua) patrono(a) Dr(a). PEDRO DE
ALCANTARA SILVA LEME FILHO, OAB nº 70.524; 4. CLAUDIO PINEIRO DA ROCHA FRAGOSO, autor(a) nos autos principais,
sendo seu(ua) patrono(a) Dr(a). PEDRO DE ALCANTARA SILVA LEME FILHO, OAB nº 70.524; 5. PRISCILA NAHAS DA ROCHA
FRAGOSO, autor(a) nos autos principais, sendo seu(ua) patrono(a) Dr(a). PEDRO DE ALCANTARA SILVA LEME FILHO, OAB
nº 70.524; 6. JOAQUIM DE CASTRO TIBIRIÇA MACHADO, autor(a) nos autos principais, sendo seu(ua) patrono(a) Dr(a).
PEDRO DE ALCANTARA SILVA LEME FILHO, OAB nº 70.524; 7. NAJI AYOUB NAHAS e esposa, não constam nos autos
principais como partes; 8. OSVALDO LEITE SANTANA e esposa, consta o Sr. OSVALDO LEITE SANTANA como requerido
nos autos principais, mas não consta sua esposa como tal. Não há nos autos patrono devidamente constituído; 9. ESP. DE
SERGIO PEREZ LEAL, representado por SERGIO LUIZ MESSIAS LEAL, consta como requerido nos autos principais. Não
há nos autos patrono devidamente constituído; 10. MARINA KATO, não consta nos autos principais como parte; 11. JOÃO DO
NASCIMENTO BITENCOURT, não consta nos autos principais como parte; 12. MARIA DO CARMO BITENCOURT, não consta
nos autos principais como parte; 13. JOÃO BATISTA BITENCOURT, não consta nos autos principais como parte; 14. EUZEBIA
PEDRINA BITENCOURT, não consta nos autos principais como parte; 15. PEDRO BITENCOURT, não consta nos autos principais
como parte; 16. JULIETA BITENCOURT, não consta nos autos principais como parte; 17. BENEDITA BITENCOURT, não
consta nos autos principais como parte; 18. MATEUS BITENCOURT, não consta nos autos principais como parte; 19. CARLOS
BITENCOURT, não consta nos autos principais como parte; 20. ESP. DE CONSTANTINO DO NASCIMENTO BITENCOURT,
não consta nos autos principais como parte; 21. ESP. DE CANDICA MARIA TEODORA, não consta nos autos principais como
parte; Assim, certifico haver inserido o nome dos patronos localizados em Sistema e autuação nesta data e deixo, por ora de
dar integral cumprimento à r. decisão de fls. 79 tendo em vista que a maior parte dos requeridos destes não possui patrono nos
autos principais, sendo que alguns sequer são parte nos mesmos. Finalmente, encaminho os presentes autos à publicação para
que desta certidão fique o autor intimado e que se manifeste em termos de prosseguimento.” - ADV SERGIO DA SILVEIRA OAB/
SP 66421 - ADV PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA LEME FILHO OAB/SP 70524 - ADV MAURO LACERDA SALGADO OAB/
SP 171333
247.01.2011.001195-9/000000-000 - nº ordem 1039/2011 - (apensado ao processo 247.01.2005.001169-0/000000-000 - nº
ordem 526/2005) - Oposição - CYRO BRAGA E OUTROS X EDUARDO TIBIRIÇA MACHADO E OUTROS - Citem-se os opostos,
na pessoa de seus advogados, para contestar o pedido no prazo de 15 dias, nos termos do art. 57 do Código de Processo Civil.
Int. - ADV SERGIO DA SILVEIRA OAB/SP 66421 - ADV PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA LEME FILHO OAB/SP 70524 - ADV
MAURO LACERDA SALGADO OAB/SP 171333
247.01.2011.001328-0/000000-000 - nº ordem 1270/2011 - Precatória (em geral) - MARIA LEONICE FERNANDES - Aviso
de cartório: Ciência de fls. 03( cert. do Oficial de Justiça - não localizei o número). - ADV JOSE ITAMAR FERREIRA SILVA OAB/
SP 88485
247.01.2011.001377-6/000000-000 - nº ordem 1456/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - COMPANHIA DE
SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP X DIRCE DE ANDRADE - Para audiência de conciliação,
designo o dia 25 de agosto de 2011, às 10:40 horas, sendo obrigatório o comparecimento das partes que, na hipótese de
transigirem, poderão estar representados por prepostos. O(A) advogado(a) do(s) autor(es) providenciará o comparecimento,
independentemente de intimação. Cite-se e intime-se o(s) réu(s) para comparecer(em) pessoalmente à audiência, ou nela
fazer-se representar por preposto no caso de transigir, com poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação,
poderá apresentar a defesa que tiver por escrito ou oralmente, através de advogado regularmente constituído, sob pena de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º