TJSP 07/07/2011 - Pág. 1936 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 989
1936
Nº ORDEM:11.02.2011/000397
CLASSE:PRECATÓRIA INQUIRITÓRIA
ORIGEM:445.01.007021-0
JUIZO DEPREC:2ª. Vara Judicial
Indiciado:JEAN CLAUDINO MARINHO
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
2ª Vara
M. Juiz CELSO ALVES FILHO - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 156.01.1991.000288-0/000000-000 - Controle nº.: 000496/1991 - Partes: Justiça Pública X CLAUDIO
ANTONIO ROMERO e outros - Fls.: 0 - Defiro o pedido retro, pelo prazo legal. Em nada sendo requerido, tornem ao arquivo. Int.
- Advogados: ALVARO NUNES JUNIOR - OAB/SP nº.:149188; FABIO AUGUSTO BORGUEZAN NUNES - OAB/SP nº.:302624;
LUIZ RENATO CAZELATTO - OAB/SP nº.:242378;
Processo nº.: 156.01.1991.000287-8/000000-000 - Controle nº.: 000552/1991 - Partes: Justiça Pública X GILBERTO
BUY - Fls.: 131 - Defiro o pedido retro, pelo prazo legal. Em nada sendo requerido, tornem ao arquivo. Int. - Advogados:
ALVARO NUNES JUNIOR - OAB/SP nº.:149188; FABIO AUGUSTO BORGUEZAN NUNES - OAB/SP nº.:302624; LUIZ RENATO
CAZELATTO - OAB/SP nº.:242378;
Processo nº.: 156.01.1991.000290-2/000000-000 - Controle nº.: 000599/1991 - Partes: Justiça Pública X EDUARDO
TEIXEIRA BRANDÃO - Fls.: 298 - Defiro o pedido retro pelo prazo legal. Em nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo.
Int. - Advogados: ALVARO NUNES JUNIOR - OAB/SP nº.:149188; FABIO AUGUSTO BORGUEZAN NUNES - OAB/SP nº.:302624;
LUIZ RENATO CAZELATTO - OAB/SP nº.:242378;
Processo nº.: 156.01.1991.000289-3/000000-000 - Controle nº.: 000853/1991 - Partes: Justiça Pública X EDSON INACIO
e outro - Fls.: 50 - Defiro o pedido retro, pelo prazo legal. Em nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Int. ( Autos
encontram-se em Cartório, aguardando a retirada pela DEFESA). - Advogados: ALVARO NUNES JUNIOR - OAB/SP nº.:149188;
FABIO AUGUSTO BORGUEZAN NUNES - OAB/SP nº.:302624; LUIZ RENATO CAZELATTO - OAB/SP nº.:242378;
Processo nº.: 156.01.1992.000136-0/000000-000 - Controle nº.: 000160/1992 - Partes: Justiça Pública X SAULO MARQUES
DA SILVA JÚNIOR - Fls.: 0 - Defiro o pedido retro, pelo prazo legal. Em nada sendo requerido, tornem ao arquivo. Int. Advogados: ALVARO NUNES JUNIOR - OAB/SP nº.:149188; FABIO AUGUSTO BORGUEZAN NUNES - OAB/SP nº.:302624;
LUIZ RENATO CAZELATTO - OAB/SP nº.:242378;
Processo nº.: 156.01.1997.004139-1/000000-000 - Controle nº.: 000083/1997 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ROBERTO
ESTEVAM DE AMORIM e outro - Fls.: 447 - “Pelo exposto, julga-se improcedente a ação de revisão criminal e, de ofício,
concede-se habeas corpus para afastar a qualificadora do emprego de arma e reduzir suas penas para 4 anos e 8 meses de
reclusão e 10 dias-multa, considerando o peticionário como incurso no artigo 157, caput, do Código Penal. Comunique-se.” Advogados: ANGELA MARTINS DA COSTA - OAB/SP nº.:82612;
Processo nº.: 156.01.2003.005517-0/000000-001 - Controle nº.: 000149/2003-A - Partes: Justiça Pública X JEFFERSON
LUIZ FREITAS - Fls.: 259 - Fls. 258: defiro. Arbitro os honorários em 100% do valor máximo previsto na tabela do convenio PGE/
OAB. Expeça-se certidão, oportunamente. Sem prejuízo, cumpra-as a defensora o determinado às fls. 246, parágrafo 3º dos
autos (Intime-se a defensora, para que no prazo legal, apresente as Razões de Apelação). Int. - Advogados: FLÁVIA MONIQUE
NOVAES TAVARES DE MELO VIANA - OAB/SP nº.:194109;
Processo nº.: 156.01.2003.007497-8/000000-000 - Controle nº.: 000131/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCO
AURELIO FERREIRA - Fls.: 194 - Designado o dia 02/08/2011, às 14:40 horas para audiência de interrogatório, perante o Juízo
de Direito da 1ª Vara Criminal de Taubaté/SP (CP nº 1015/2011). - Advogados: SORAIA REGINA ALVES CAIANA - OAB/SP
nº.:170989;
Processo nº.: 156.01.2006.005537-4/000000-000 - Controle nº.: 000313/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EDER
RODRIGUES DA SILVA - Fls.: 181 - Defiro o requerimento formulado pelas partes e concedo-lhes o prazo de 10 dias sucessivos,
para as manifestações finais. Intime-se o defensor nomeado para tal. Com elas, venham-me os autos conclusos para decisão. Advogados: ARISTOGENES MOREIRA DE OLIVEIRA E SOUZA - OAB/SP nº.:37524;
Processo nº.: 156.01.2008.005200-7/000000-000 - Controle nº.: 000372/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X
EZEQUIEL PEREIRA DE LIMA e outros - Fls.: 155 a 157 - Vistos. VALDEMIR CARNEIRO QUINTÃO e EZEQUIEL PEREIRA
DE LIMA, qualificados nos autos, foram denunciados como incursos nos artigos 33, caput, e 40, inciso VI, da Lei nº. 11.343/06,
porque, em 03 de março de 2008, por volta das 23h30min, na Rua Quatorze de Julho Bairro Norte nesta comarca os
acusados tinham em depósito, para fina de comercialização, dois invólucros e dois cigarros artesanais, contendo 3,87 gramas
de Cannabis sativa L., sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Procedeu-se à notificação dos
acusados, os quais apresentaram suas defesas preliminares (fls. 86-verso, 88-verso, 95/97 e 99/100). A denúncia foi recebida
em 27 de abril de 2010, tendo sido determinado o prosseguimento do feito, uma vez que não se configuraram as hipóteses do
artigo 397 do Código de Processo Penal (fls. 102). No decorrer da instrução criminal, foram ouvidas duas testemunhas arroladas
na denúncia (fls. 136/137). Após, o acusado Ezequiel foi interrogado (fls. 138). O réu Valdemir não foi interrogado, uma vez que
ele se tornou revel (fls. 135). Em memoriais, o douto Promotor de Justiça requereu absolvição dos acusados, por entender que
as provas foram tênues para demonstrar que os réus concorreram para a prática do delito (fls. 140/142). Do mesmo teor, foram
as manifestações dos ilustres Defensores (fls. 144 e 150/153). É o relatório. Decido. A materialidade do delito está evidenciada
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