TJSP 07/07/2011 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 989
2023
39. 400.01.2010.004671-4/000000-000 - nº ordem 840/2010 - Guarda de Menor - J. C. D. S. N. X T. A. F. B. - Fls. 168 Vistos. Recebo o recurso de fls. 160/167, apresentado pelo(a) autor, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Dê-se vista dos autos
ao(s) apelado(s) para as contrarrazões de apelação. Subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito
Privado, com as homenagens deste Juízo, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV GILBERTO LOPES DE ARAUJO OAB/
SP 40892 - ADV MARIA ISABEL FERREIRA CARUSI OAB/SP 96918
40. 400.01.2009.001497-4/000000-000 - nº ordem 200/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADRIANO LÚCIO DO
NASCIMENTO X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Fls. 131 - Vistos. Regularizem os subscritores de fls. 130 sua
representação, juntando procuração nos autos, no prazo de dez dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV REINALDO HIROSHI
KANDA OAB n. 236.169; LUIZ BERNARDO ALVAREZ OAB n. 107.997
41. 400.01.2010.009061-0/000000-000 - nº ordem 1599/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - NILO SILVA CAMPOS X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 192 - Vistos. Declaro encerrada a fase probatória ou de colheita
de provas, e faculto às partes a apresentação de alegações finais por memoriais (art. 454, § 3º, do CPC), oportunidade em que
deverão manifestar-se inclusive sobre o laudo pericial de fls. 191, pelo prazo particular e sucessivo de 10 (dez) dias para cada
parte, a iniciar-se pelo autor. Após, requisite-se o pagamento dos honorários periciais, nos termos do artigo 4º, da Resolução
541/2007. Oportunamente, tornem conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV ERITON BRENO DE FREITAS PANHAN
OAB/SP 302544
42. 576.01.2009.045811-1/000000-000 - nº ordem 708/2010 - Ação Monitória - WILTON CORREA DA SILVA X NILTON
GREVE - Fls. 106 - Vistos.- A penhora corre por conta e risco do credor, assim sendo, defiro a penhora que deverá recair
no faturamento que o devedor possui na empresa Greve Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. - ME, até o limite de
vinte por cento ao mês, até a satisfação do débito. Expeça-se o mandado de penhora, providenciando o credor o necessário,
advertindo o devedor de que não efetuando o pagamento mensal do faturamento, poderá ser nomeado um administrador para
a empresa. Intimem-se. - Condução do Oficial de Justiça: R$ 36,20. - ADV VALMES ACACIO CAMPANIA OAB/SP 93894 - ADV
LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023
43. 400.01.2010.000351-1/000000-000 - nº ordem 52/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELISA SALES DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 73 - Vistos.- Manifeste-se a autora, no prazo de dez
dias, se tem algo mais a requerer. Intimem-se.- - ADV SILVIA WIZIACK SUEDAN OAB/SP 119119
44. 400.01.2009.004515-0/000000-000 - nº ordem 750/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X
ROSANGELA CANDIDA RODRIGUES - Fls. 79 - Vistos. Fls. 78. Defiro, providenciando o autor o necessário. Int. - ADV JOSE
MARTINS OAB/SP 84314
45. 400.01.2011.005119-5/000000-000 - nº ordem 927/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE
INDÉBITO - O ESTADO DE SÃO PAULO X ELUANA CRISTINA GONÇALVES - Fls. 16/17 - Vistos.- Cite-se a parte passiva (art.
213 CPC, para em querendo, ofereça resposta escrita (art. 297 CPC), em audiência de tentativa de conciliação e/ou recebimento
da resposta (art.277 e 278, CPC), que designo para o dia 12 de julho de 2011, às 14:45 horas, sob pena de revelia (art. 319,
CPC), em todos os seus efeitos: processuais (arts. 322 e 330, II, CPC) e substanciais (arts. 278, par. 2º; 285 e 348, CPC). (O
grifado deve constar do mandado). Em audiência, a supra designada, ocorrendo a transação (arts. 158, “caput”, 277, par. lº, 449
e 584, II, CPC, c.c. art. 1.025 do CC), será ela homologada e extinto o processo (art. 269, III, CPC). Não ocorrendo a transação,
será recebida a resposta, que deverá fazer-se acompanhada de documentos e rol de testemunhas (“caput”, do art. 278 e 283,
ambos do CPC), quando serão apreciadas as preliminares por ventura existentes (art. 277, par. 4º, CPC) e procedido desde logo
o julgamento, se ocorrer a hipótese do art. 330, I, CPC. Havendo necessidade da produção de provas será designada outra data
(audiência de instrução, debates e julgamento), para tal desiderato (art. 278, par. 2º, CPC), quando dar-se-ão a instrução, os
debates e o julgamento. Ocorrendo ausência injustificada do réu, será reconhecida a revelia (arts. 277. par. 2º, 319, 285, 348,
322 e 330, II, todos do CPC), quando o julgamento dar-se-á no estado do processo. Intimem-se. - ADV GLÁUCIA DE MARIANI
BULDO OAB/SP 203090
46. 400.01.2011.001619-6/000000-000 - nº ordem 288/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - GEONICE ROSA
MARTINS RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 57 - Vistos. Partes legítimas e bem
representadas, não havendo vícios ou irregularidades a serem sanadas. Dou, pois, por saneado o processo e defiro as provas
orais tempestivamente requeridas e necessárias no caso, uma vez ser indispensável a dilação probatória, em especial para provar
o tempo de serviço. Designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 16/08/11, às 14:00 horas, oportunidade
em que as partes poderão produzir a prova testemunhal. As testemunhas, que fixo no máximo de três, devem ser arroladas nos
termos do artigo 407, do CPC, no prazo de dez dias, contados da publicação desta decisão, sob pena de preclusão. Int. - ADV
ELIANA GONÇALVES OAB/SP 284649
47. 400.01.2005.003371-4/000000-000 - nº ordem 1291/2005 - Declaratória (em geral) - GILMAR ANTONIO DONADON X
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 92 - Vistos.- Cumpra-se a r. decisão de fls.88/89, dando-se ciência às
partes. No mais, para oitiva das testemunhas arroladas designo o próximo dia 16 de agosto p.f., às 14:10 horas. As testemunhas,
que fixo no máximo de três, devem ser arroladas nos termos do art. 407, do CPC., no prazo de dez dias, contados a publicação
desta decisão.- Intimem-se. - ADV DANILO EDUARDO MELOTTI OAB/SP 200329
48. 400.01.2007.013309-3/000000-000 - nº ordem 1577/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXECUÇÃO
POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - L. B. D. S. C. X J. L. C. - Fls. 99 - Vistos. Expeça-se mandado de
levantamento do valor depositado às fls. 90, em favor da credora No mais, manifeste-se a exequente em dez dias, em termos
de regular prosseguimento. Na inércia, intime-se o(a) credor(a), pessoalmente, para promover o andamento regular ao feito, no
prazo de 48 horas, do contrário será declarada a extinção da ação(art. 267, § 1º, c.c. 598, ambos do CPC). Int. Aguardando os
autores retirar mandado de levantamento. ADV MARIA CREUZA VERIS OAB/SP 80292 - ADV GENTIL PIMENTA NETO OAB/
SP 119386
49. 400.01.2010.002866-2/000000-000 - nº ordem 495/10 ORDINÁRIO: Aparecida M Nardelli dos Santos x INSS. Manifestese a requerente a respeito do laudo pericial de fls. 120. ADV.: LAÉRCIO SALANI ATHAÍDE OAB n. 74.571
50. 400.01.1999.001726-7/000000-000 - nº ordem 806/1999 - Ação Monitória - FERRASA ENGENHARIA LTDA X ANTÔNIO
JOSÉ REINA DE ARRUDA - Fls. 179 - Vistos.- Fls.177/178: manifeste-se a credora no praz de dez dias. Intimem-se. - ADV
RENATO CAMARGO ROSA OAB/SP 178647 - ADV ANDRE LUIS FURLAN SERRANO OAB/SP 270505
51. 400.01.2008.006798-0/000000-000 - nº ordem 1146/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MÁRCIA CRISTINA
QUEIROZ X BRADESCO SEGUROS S/A - Fls. 184 - Vistos.- Intime-se o requerido para efetuar o depósito dos honorários do Sr.
Perito no prazo de dez dias, conforme determinado na preclusa decisão de fls.177, sob pena de preclusão.- Intimem-se. - ADV
MIRELA SECHIERI COSTA N CARVALHO OAB/SP 120241 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436 - ADV ALINE
PEREIRA MARTINS OAB/SP 238917
52. 400.01.2010.008536-0/000000-000 - nº ordem 1518/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - OLAIR GUSTAVO INACIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º