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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Julho de 2011 - Página 2024

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TJSP 07/07/2011 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Julho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 989

2024

X MUNICÍPIO DE OLÍMPIA - Fls. 103 - Vistos. Recebo o recurso de fls. 96/102, apresentado pelo(a) réu, nos efeitos devolutivo
e suspensivo. Dê-se vista dos autos ao(s) apelado(s) para as contrarrazões de apelação. Subam os presentes autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as homenagens deste Juízo, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV
LEONARDO ROSSI GONCALVES DE MATTOS OAB/SP 215350 - ADV EDILSON CESAR DE NADAI OAB/SP 149109
53. 400.01.2010.011408-9/000000-000 - nº ordem 1953/2010 - Execução de Alimentos - A. F. D. S. J. E OUTROS X F. M. J. Fls. 44 - Vistos. Cota retro: Atenda-se no prazo de dez dias. Após, tornem conclusos. Int. (fls. 43: considerando que o executado
tem advogado nomeado a fls 29/30, proceda a regularização da representação no acordo avençado.) ADV MARCELO ELIAS
TOSCAN OAB/SP 184428 - ADV RICARDO JOSE GISOLDI OAB/SP 220434
54. 400.01.2011.004785-1/000000-000 - nº ordem 873/2011 - Guarda de Menor - P. C. F. X C. R. A. D. L. - Fls. 14 - Vistos.
Acolho a cota ministerial de fls. 13, para determinar ao autor que emende a petição inicial, no prazo de dez dias, para incluir
o genitor do menor K no pólo passivo da ação. Após, dê-se nova vista a(o) i. Representante do Ministério Público. Int. - ADV
SANDRA CRISTINA ALEXANDRE CASEMIRO OAB/SP 124430
55. 400.01.2011.005271-0/000000-000 - nº ordem 948/2011 - Arrolamento - JOSEFINA ZIVIANI LOPES X JOÃO ZIVIANI
- Fls. 127 - Vistos.- Nomeio inventariante, do Espólio de JOÃO ZIVIANI, independentemente de compromisso nos autos, a
requerente JOSEFINA SIVIANI LOPES.- Apresente a inventariante, em trinta dias, a declaração do ITCMD junto ao Posto Fiscal;
bem como certidão negativa federal. No mesmo prazo, a inventariante deverá retificar as primeiras declarações, bem como a
partilha de fls.09/14, para corrigir os nomes das herdeiras Odila e Isabel e da própria inventariante, além da esposa do herdeiro
Ilário, devendo, ainda, excluir a herdeira falecida Maria Ziviani de Souza tanto da partilha como das primeiras declarações.
Sem prejuízo, citem-se os herdeiros Benedito João Ziviani e Aparecida Donizette Ziviani, nos termos do art. 999, do Código de
Processo Civil.- Defiro, por ora, os benefícios da gratuidade de justiça. Intimem-se. - ADV LUIZ CARLOS ROBERTO OAB/SP
126590
56. 400.01.2010.001051-3/000000-000 - nº ordem 154/2010 - Guarda de Menor - M. A. D. S. D. E OUTROS X J. A. B. S.
Fls. 382: VISTOS De acordo com o v. acórdão, a decisão agravada (fls. 303), deste juízo, foi reformada pelo E. Tribunal, de
modo que a apelação interposta pelos vencidos foi recebida no duplo efeito (devolutivo e suspensivo). Se a peticionária de fls.
376/378 não entendeu o v. acórdão ou entende que é contraditório, deveria ter oposto embargos declaratórios, o que não fez.
Defiro o requerimento de fls. 380. Int. - ADV SILVIO ROBERTO RIBEIRO DE LIMA OAB/SP 91091 - ADV HAROLDO FERREIRA
DE MENDONÇA FILHO OAB/SP 271747
57. 400.01.2011.002483-1/000000-000 - nº ordem 459/11 EXECUÇÃO: Vera Lúcia C Gonçalves x Maria Ap Custódio da
Silva. “Manifeste-se a requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, onde deixou de proceder a penhora, visto não ter
encontrado bens pertencentes ao executado suficientes para garantia da dívida.” ADV.: CÁTIA BARREIRA SENTINELLO OAB
n. 117.753
58. 400.01.2011.002464-7/000000-000 - nº ordem 456/11 ALIMENTOS: LLS da S e outra x EP da S. “Manifeste-se o
requerente a respeito da certidão do Sr Oficial de Justiça, onde informa que deixou de citar o requerido, tendo em vista que o
mesmo trabalha e reside numa usina de álcool na cidade de Barretos-SP.” ADV.: RENATO CAMARGO ROSA OAB n. 178.647
59. 400.01.2010.007200-4/000000-000 - nº ordem 1308/10 ORDINÁRIO: João Dias x INSS. Manifeste-se o requerente a
respeito do Estudo Social de fls. 52/56. ADV.: SILVIA WIZIACK SUEDAN OAB/SP 119119
60. 400.01.2010.011668-0/000000-000 - nº ordem 1949/10 ORDINÁRIO: João B de Oliveira x INSS. “Manifeste-se a
requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, onde deixou de intimar o autor, ante a não localização da residência com a
numeração indicada no mandado.” ADV.: MIRELA SECHIERI COSTA NEVES DE CARVALHO OAB n. 120.241
61. 400.01.2008.003868-7/000000-000 - nº ordem 739/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X CARLOS CÉSAR ZULIANI E OUTROS - Fls. 117 - Vistos.- Tendo em vista o anelado a fls.114 e ainda diante da proximidade,
cancelo os leilões designados a fls.111. Intimem-se. - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346 - ADV FLÁVIO AUGUSTO
ROSA ZUCCA OAB/SP 183678
62. 400.01.2011.002663-3/000000-000 - nº ordem 514/2011 - Execução de Alimentos - J. V. O. C. X C. A. C. - Fls. 21 Vistos.- Requisite-se junto a Receita Federal, através do sistema INFOJUD, o endereço do requerido, uma vez que o exeqüente
não logrou êxito em encontrá-lo, independentemente do recolhimento da taxa pertinente. Com a resposta, manifeste-se o autor
no prazo de dez dias. Intimem-se. Fls. 23: informação contendo o endereço do requerido como sendo R Alcides Silva, 42 São
Francisco, 42 Olímpia-SP CEP 15400-000. - ADV SILVANA DE SOUSA OAB/SP 248359
63. 400.01.2011.001123-0/000000-000 - nº ordem 216/2011 - Guarda de Menor - M. A. D. S. X M. C. D. S. E OUTROS Fls. 37 - Vistos.- Requisite-se junto a Receita Federal, através do sistema INFOJUD, o endereço do requerido, uma vez que o
exeqüente não logrou êxito em encontrá-lo, independentemente do recolhimento da taxa pertinente. Com a resposta, manifestese o autor no prazo de dez dias. Intimem-se. Fls. 39: informação contendo o endereço da requerida como sendo R Piracicaba,
334 Vila Rodrigues Catanduva-SP CEP 15801-370. ADV LUCIANO HENRIQUE GUIMARAES SA OAB/SP 152410
64. 400.01.2011.005327-2/000000-000 - nº ordem 962/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X APARECIDA LUCIA RUFINO - Fls. 20 - Vistos. Comprovada a mora,
defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Expeça-se mandado de busca e apreensão
do veículo descrito na inicial, depositando-se o bem em poder de uma das pessoas indicadas pelo autor (fls. 03), desde que
informado o endereço completo e documento de identidade do depositário. Cumprida a liminar, cite-se a ré para pagar a
integralidade da dívida pendente (relativa apenas às prestações vencidas - cf. Incidente de Inconstitucionalidade nº 150.402.0/5,
do TJSP, DOE-12.03.2008), no prazo de 5(cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL 911/69, artigo 3º, §2º, com
redação da Lei nº 10.931/04), ou apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de
presunção de verdade do fato alegado pelo autor. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e
a propriedade plena do bem (artigo 3º, §1º, do Decreto-lei 911/69). Int.. - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
65. 400.01.2002.005761-5/000000-000 - nº ordem 1918/02 MONITÓRIA: Banco Nossa Caixa S.A. x Auto Posto G3 Ltda
e outros. Manifeste-se o credor, no prazo de 10 dias, a respeito das informações do RENAJUD, conforme fls. 221/224. ADV.:
CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
66. 400.01.2011.005328-5/000000-000 - nº ordem 963/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X PAULO ROBERTO NOGUEIRA - Fls. 19 - Vistos. Comprovada a mora,
defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Expeça-se mandado de busca e apreensão
do veículo descrito na inicial, depositando-se o bem em poder de uma das pessoas indicadas pelo autor (fls. 03), desde que
informado o endereço completo e documento de identidade do depositário. Cumprida a liminar, cite-se o réu para pagar a
integralidade da dívida pendente (relativa apenas às prestações vencidas - cf. Incidente de Inconstitucionalidade nº 150.402.0/5,
do TJSP, DOE-12.03.2008), no prazo de 5(cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL 911/69, artigo 3º, §2º, com
redação da Lei nº 10.931/04), ou apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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