TJSP 08/07/2011 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 990
2021
459.01.2011.002347-7/000000-000 - nº ordem 1192/2011 - Execução de Alimentos - N. F. D. C. X C. A. D. C. - Defiro a
assistência judiciária, anotando a serventia. Nos termos da Portaria 10/2010 deste Juízo, designo audiência visando tentativa
de conciliação, com fundamento no artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, para o dia 11 de agosto de 2011 às 09:00
horas, a ser realizada pelo Setor de Conciliação. Intimem-se as partes e cite-se o(a)(s) executado(a)(s), advertindo-o(a)(s) de
que, na hipótese de se tornar infrutífera a tentativa conciliatória, fluirá o prazo de 3 (três) dias para que efetue o pagamento do
débito acima (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o
fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte
endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 713, Centro, Pitangueiras/SP, na sala de audiências do Setor de Conciliação.
Deverá(ão) o(a)(s) executado(a)(s) comparecer na audiência acompanhado(a)(s) de advogado. Em caso de insuficiência de
recursos poderá(ão) comparecer na Sede local da OAB, situada no Fórum, no endereço supra, com antecedência de 10 dias, às
terças e quintas-feiras, das 13:00 às 18:30 horas, onde será nomeado Defensor Dativo. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. Pitangueiras, 29 de
junho de 2011. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV DANILO GALLON OAB/SP 98049
459.01.2011.002348-0/000000-000 - nº ordem 1194/2011 - Revisional de Alimentos - J. D. M. X J. V. M. E OUTROS - Proc
n.º 1194/11 Vistos. Defiro a assistência judiciária, anotando a serventia. Indefiro o pedido de antecipação da tutela formulado na
inicial, uma vez que não estão presentes os seus elementos autorizadores (prova inequívoca e verossimilhança da alegação),
sendo que a matéria alegada depende de dilação probatória. Neste sentido o entendimento jurisprudencial: “Havendo necessidade
da produção de prova, descabe a outorga da tutela antecipada” (Lex-JTA 161/354). Nos termos da Portaria 10/2010 deste Juízo,
designo audiência visando tentativa de conciliação, com fundamento no artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, para
o dia 12 de setembro de 2011 às 10:20 horas, a ser realizada pelo Setor de Conciliação. Intimem-se as partes e cite(m)-se
o(s) ré(u)(s), advertindo-o(a)(s) de que, na hipótese de se tornar infrutífera a tentativa conciliatória, fluirá o prazo de 15 dias
para eventual resposta (por intermédio de advogado), contados a partir da audiência, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285, do Código de Processo Civil. As audiências deste Juízo
realizam-se no seguinte endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 713, Centro, Pitangueiras/SP, na sala de audiências do Setor
de Conciliação. Deverá(ão) o(a)(s) ré(u)(s) comparecer na audiência acompanhado(a)(s) de advogado. Em caso de insuficiência
de recursos poderá(ão) comparecer na Sede local da OAB, situada no Fórum, no endereço supra, com antecedência de 10
dias, às terças e quintas-feiras, das 13:00 às 18:30 horas, onde será nomeado Defensor Dativo. Intime-se e dê-se ciência
ao Ministério Público. Pitangueiras, 29 de junho de 2011. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV MARCO
AURÉLIO LEMES OAB/SP 172933
459.01.2011.002466-6/000000-000 - nº ordem 1240/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X JESSICA DAMACENO BLANCO LEANDRO - Vistos. Comprovada a mora, defiro
a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida
pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar
(DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor,
a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Pitangueiras, 06 de julho de 2011 GUSTAVO
MULLER LORENZATO Juiz(a) de Direito - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP 118409
Centimetragem justiça
POÁ
Cível
1ª Vara Cível
(35)
Cartório do 1º Ofício Cível
Fórum de Poá - Comarca de Poá
JUIZ: ALESSANDER MARCONDES FRANÇA RAMOS
462.01.2003.008297-0/000000-000 - nº ordem 1275/2003 - Usucapião - EDSON FERNANDES DE OLIVEIRA - ESPOLIO E
OUTROS X LEAO BIELENKY - INTIMAÇÃO EX-OFÍCIO PARA: CIENTIFICAR O DR. JORGE APARECIDO RAMOS ROJO -OAB
93081 DE QUE FOI NOMEADO NOS AUTOS A FLS. 256, PARA ATUAR COMO CURADOR DE AUSENTES DO REQUERIDO,
BEM COMO QUE FICA INTIMADO DE TODO O PROCESSADO. - ADV ESTEFANIA DOS REIS DAVID MESQUITA DE CASTRO
OAB/SP 143185 - ADV JORGE APARECIDO RAMOS ROJO OAB/SP 93081
462.01.2003.001145-6/000001-000 - nº ordem 1563/2003 - Ação Monitória - Execução de Título Judicial - COMERCIO
DE TINTAS MACHADO LTDA X RENATO SANCHEZ BRAGA - Intimação ex-ofício: Diante do requerimento de fls. 173, fica
a exeqüente intimada a recolher o valor de R$ 10,00 referente ao serviço de busca de ativos financeiros no BACENJUD
(Comunicado n. 170/2011 CSM e Provimento n. 1864/2011 - o valor acima refere-se a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado
em cada processo e deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando o código 434-1,
impressão de informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD). - ADV VALQUIRIA PEREIRA PINTO OAB/SP 91172 ADV VANDERLEI NEVES DE ALMEIDA OAB/SP 152085
462.01.2002.001025-4/000000-000 - nº ordem 1385/2005 - Outros Feitos Não Especificados - NULIDADE ALTERACAO
CONTRATUAL - R. P. D. L. X C. D. C. E. D. C. V. L. E OUTROS - Fls. 578 - Promoção de fl. 577: tendo em vista que duas
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