TJSP 08/07/2011 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 990
2020
459.01.2011.002325-4/000000-000 - nº ordem 1181/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANESIA POMINI BARBOSA
X INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.1- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2- A boa
política processual exige a comprovação, pela parte autora, do legítimo interesse de agir, com a juntada do indeferimento, pela
parte ré (INSS), do pedido inicial em sede administrativa. Tratando-se, porém, de pedido de aposentadoria rural por idade,
deixo, agora, de exigi-lo, visto que a procedência do pedido inicial depende de início de prova documental a ser complementada
pela prova testemunhal, produzida em Juízo, o que, por si só, inviabiliza tal exigência.. 3- Cite-se a autarquia-ré. 4- Prazo para
contestação: 60 dias.Prov. - ADV ADILSON GALLO OAB/SP 122178
459.01.2011.002324-1/000000-000 - nº ordem 1182/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCIANA MACHADO DE
MIRANDA X INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.1- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anotese. 2- Indefiro o pedido de antecipação da tutela formulado na inicial, uma vez que não estão presentes os seus elementos
autorizadores (prova inequívoca e verossimilhança da alegação), sendo que a matéria alegada depende de dilação probatória.
Neste sentido o entendimento jurisprudencial: “Havendo necessidade da produção de prova, descabe a outorga da tutela
antecipada” (Lex-JTA 161/354). 3- Cite-se a autarquia-ré. 4- Prazo para contestação: 60 dias.Prov - ADV MARTA ANGÉLICA
CATALANI OAB/SP 170456
459.01.2011.002330-4/000000-000 - nº ordem 1183/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO MERCANTIL DO
BRASIL S/A X ROBERTO CARLOS DE SOUZA CASTRO - Nos termos da Portaria 10/2010 deste Juízo, designo audiência
visando tentativa de conciliação, com fundamento no artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, para o dia 08 de agosto
de 2011 às 14:30 horas, a ser realizada pelo Setor de Conciliação. Intimem-se as partes, sendo o exeqüente somente pela
imprensa, por seu procurador, e cite-se o(a)(s) executado(a)(s), advertindo-o(a)(s) de que, na hipótese de se tornar infrutífera
a tentativa conciliatória, fluirá o prazo de 3 (três) dias para cumprimento voluntário da obrigação, sob pena de penhora. Arbitro
os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será
reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a
possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. INTIME(M)-SE, ainda,
o(a)(s) executado(a)(s) de que poderá(ão) oferecer embargos no prazo de 15(quinze) dias, contados da audiência supra. As
audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 713, Centro, Pitangueiras/SP, na sala
de audiências do Setor de Conciliação. Deverá(ão) o(a)(s) executado(a)(s) comparecer na audiência acompanhado(a)(s) de
advogado. Em caso de insuficiência de recursos poderá(ão) comparecer na Sede local da OAB, situada no Fórum, no endereço
supra, com antecedência de 10 dias, às terças e quintas-feiras, das 13:00 às 18:30 horas, onde será nomeado Defensor Dativo.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Pitangueiras, 28 de junho
de 2011. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV
DANIEL DE SOUZA OAB/SP 150587
459.01.2011.002341-0/000000-000 - nº ordem 1187/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - EUCLIDES FREIRE X INSSINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.1- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, bem como o pedido de
prioridade na tramitação do processo. Anote-se. 2- Cite-se a autarquia-ré. 3- Prazo para contestação: 60 dias.Prov - ADV
VICTOR LUCHIARI OAB/SP 247325
459.01.2011.002342-3/000000-000 - nº ordem 1188/2011 - Execução de Título Extrajudicial - JOEL CALIL MAMEDE X LUIZ
HENRIQUE COLLI - Nos termos da Portaria 10/2010 deste Juízo, designo audiência visando tentativa de conciliação, com
fundamento no artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, para o dia 08 de agosto de 2011 às 15:00 horas, a ser realizada
pelo Setor de Conciliação. Intimem-se as partes e cite-se o(a)(s) executado(a)(s), advertindo-o(a)(s) de que, na hipótese de se
tornar infrutífera a tentativa conciliatória, fluirá o prazo de 3 (três) dias para cumprimento voluntário da obrigação, sob pena de
penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de
que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par.
ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
INTIME(M)-SE, ainda, o(a)(s) executado(a)(s) de que poderá(ão) oferecer embargos no prazo de 15(quinze) dias, contados da
audiência supra. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 713, Centro,
Pitangueiras/SP, na sala de audiências do Setor de Conciliação. Deverá(ão) o(a)(s) executado(a)(s) comparecer na audiência
acompanhado(a)(s) de advogado. Em caso de insuficiência de recursos poderá(ão) comparecer na Sede local da OAB, situada
no Fórum, no endereço supra, com antecedência de 10 dias, às terças e quintas-feiras, das 13:00 às 18:30 horas, onde será
nomeado Defensor Dativo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Pitangueiras, 29 de junho de 2011. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV ELIZEU DRUDI OAB/SP 34549
459.01.2011.002344-9/000000-000 - nº ordem 1189/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - LUCELENA
APARECIDA SANCHES X JOSE BATISTA DA SILVA - Proc n.º 1189/11 Vistos. Defiro a assistência judiciária à autora, anotando
a serventia. Providencie a autora, no prazo de 10 dias, a juntada de cópia da inicial para a citação, sob pena de extinção do
processo, nos termos do item 7.1 do Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Int. Pitangueiras, 29
de junho de 2011. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV ISIS DE FATIMA PEREIRA OAB/SP 133588
459.01.2011.002345-1/000000-000 - nº ordem 1190/2011 - Divórcio (ordinário) - P. S. D. R. X V. B. D. S. - Proc n.º 1190/11
Vistos. Defiro a assistência judiciária à autora, anotando a serventia. Providencie a autora, no prazo de 10 dias, a juntada
de cópia da inicial para a citação, sob pena de extinção do processo, nos termos do item 7.1 do Capítulo IV das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Concedo à autora o prazo de 10 dias para a juntada da certidão de casamento. Int.
Pitangueiras, 29 de junho de 2011. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV ISIS DE FATIMA PEREIRA OAB/SP
133588
459.01.2011.002346-4/000000-000 - nº ordem 1191/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA LOPES
MEDEIROS X INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.1- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anotese. 2- Cite-se a autarquia-ré. 3- Prazo para contestação: 60 dias.Prov - ADV FERNANDO HENRIQUE BORTOLETO OAB/SP
228602
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