TJSP 08/07/2011 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 990
2123
472.01.2008.005471-8/000000-000 - nº ordem 1386/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO DONIZETTI
GUILHERME X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 222 - Vistos. Intime-se o Requerente, na pessoa
de seu patrono, para se manifestar nos autos, informando se há mais a requerer, inclusive sobre a extinção do feito, pelo
pagamento, pleiteando o que entender de direito. Int .e dil. - ADV ANTONIO MARCOS PINTO BORELLI OAB/SP 144231 - ADV
JORGE ARNONI JÚNIOR OAB/SP 239102 - ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/SP 172175
472.01.2009.002527-2/000000-000 - nº ordem 607/2009 - Execução de Alimentos - L. D. J. O. E OUTROS X S. C. D. O. Vistos. Fls.159: Defiro o pedido formulado pelos Exequentes e suspendo o andamento do feito, nos termos do artigo 791, inciso
III, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, no aguardo de eventual provocação da parte interessada, procedendose as devidas anotações. Deixo de arbitrar os honorários advocatícios, porquanto não houve a prolação de sentença extintiva
dos autos, não havendo previsão nos termos do convênio DPE/OAB para arbitramento dos honorários em hipótese tão somente
de suspensão dos autos, como no caso vertente. Int .e dil. - ADV ANTÔNIO MARCOS LONGO OAB/SP 240781 - ADV PATRICIA
GUERRA SAVI CLEMONESI OAB/SP 144989
472.01.2009.002984-4/000000-000 - nº ordem 726/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ODETE ALEXANDRE
BOAVENTURA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 139 - Vistos. Intime-se a autora, na pessoa de sua
advogada, para se manifestar sobre a petição e cálculos apresentados pelo INSS as fls.132/138, pleiteando o que de direito. Int
.e dil. - ADV DANIELA CRISTINA FARIA OAB/SP 244122 - ADV FLÁVIA LOPES DE FARIA FERREIRA OAB/SP 260140 - ADV
ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/SP 209811
472.01.2009.004805-4/000000-000 - nº ordem 1147/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SUELY MARISA DO
NASCIMENTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 219 - Vistos. Intime-se a autora, na pessoa de seu
patrono, para se manifestar sobre o pedido formulado pelo INSS as fls.218. Int .e dil. - ADV MOACIR VIZIOLI JUNIOR OAB/SP
218128 - ADV DECIO RODRIGUES OAB/SP 202694
472.01.2010.000856-1/000000-000 - nº ordem 206/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - YOLANDA BECASSI
LIBERALLI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 216 - Vistos. 1.) Homologo os cálculos apresentados
pelo INSS, acostados as fls.199/210, que contou com a concordância da autora as fls.215, para que produza seus jurídicos e
regulares efeitos. 2.) Expeçam-se os ofícios requisitórios, observando-se os requisitos indispensáveis, nos termos da legislação
vigente. 3.) Após, aguarde-se notícia pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. 4.) Decorrido esse prazo, e se caso, proceda a
Serventia, pesquisa junto ao sistema informatizado, obtendo informações sobre o seu processamento e pagamento, certificandose. Int. e dil. - ADV DANIELA CRISTINA FARIA OAB/SP 244122 - ADV FLÁVIA LOPES DE FARIA FERREIRA OAB/SP 260140
- ADV ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/SP 209811
472.01.2010.001117-3/000000-000 - nº ordem 279/2010 - Execução de Alimentos - R. F. G. F. E OUTROS X D. C. F. - Fls. 153
- Vistos. Fls.152: Expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação, devendo a penhora recair sobre eventuais
direitos que recaem sobre o veículo mencionado as fls. 143vº, por conta e risco dos exequentes, intimando-se o executado a
respeito da efetivação da penhora e do prazo que dispõe para eventual oferecimento de Impugnação. Defiro as prerrogativas
do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil, se necessário. Int. e dil. - ADV LUCIANE ELEUTERIO GONCALVES OAB/SP
114220 - ADV JOAQUIM OLIVEIRA ARANTES OAB/SP 218747
472.01.2008.003835-1/000000-000 - nº ordem 496/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FRANCISCO ISIDORO ALOISE
E OUTROS X FLAVIO ANTONIO PARRA - Fls. 100 - Vistos. Arbitro em 10% do montante atualizado do débito os honorários
advocatícios devidos pelo executado em favor do exeqüente, sem prejuízo do disposto no art. 652-A do Código de Processo
Civil. Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, expedindo-se mandado em quatro
vias, podendo no mesmo prazo indicar bens à penhora, nos termos do parágrafo 3º do art. 652, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o executado de que, independente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de
Embargos a serem oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. O Oficial
de Justiça atenderá ao disposto no parágrafo 1º do art. 652 do Código de Processo Civil. Feita a penhora, realizará a avaliação
dos respectivos bens (art. 680, do CPC), intimando-se o executado (e seu cônjuge, se a constrição recair sobre o imóvel) da
penhora feita. Cientifique-se o executado de que poderá, no prazo para embargos, desde que reconheça o crédito do exeqüente
e comprove o depósito de 30% do montante atualizado do débito (inclusive custas e honorários de advogado) requerer seja
admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Fls.99:
No tocante à expedição de ofício à Serasa, anoto que cabe à parte interessada requerer a extração de certidão do processo,
utilizando-se desta para, pessoalmente, requerer a inclusão do nome do executado no cadastro de maus pagadores. Int. e dil. ADV FRANCISCO ISIDORO ALOISE OAB/SP 33188 - ADV YANNE SGARZI ALOISE DE MENDONÇA OAB/SP 141419
472.01.2010.002516-4/000000-000 - nº ordem 607/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X GILSON ROBINSON FRITZ - (Manifeste-se o autor, no prazo legal, pleiteando o que de direito, tendo
em vista o decurso do prazo de suspensão do feito.). - ADV HELOÍSA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS ZANNIN OAB/SP
110077
472.01.2010.006179-8/000000-000 - nº ordem 1187/2010 - Separação Consensual - J. S. M. P. E OUTROS - Fls. 94 - Vistos.
Intimem-se os Requerentes, na pessoa de seus patronos, para providenciarem a juntada aos autos, de certidão de casamento
atualizada, onde conste a averbação da separação. Prazo: 10 (dez) dias. Int.e dil. - ADV KATIA BASSO ZORDAN OAB/SP
217330 - ADV RENATO PIRONDI SILVA OAB/SP 274188
472.01.2011.000609-0/000000-000 - nº ordem 176/2011 - Exoneração de Alimentos - J. B. R. X R. D. C. L. - Fls. 62 - Vistos.
Melhor analisando os autos, verifico que não foi juntada aos autos, a cópia da sentença que fixou os alimentos. Desta forma,
necessário o aditamento à inicial, para que o Requerente providencie a juntada de tal documento. Posto isso, CONCEDO AO
AUTOR O PRAZO DE DEZ DIAS para aditamento à inicial, nestes termos. Pena: extinção do feito, sem julgamento de mérito.
Int. e dil. - ADV IVO HISSNAUER OAB/SP 107462
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