TJSP 08/07/2011 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 990
2191
para o dia 21 de setembro de 2011, às 15h10min. Intime-se o INSS pessoalmente. Int. - ADV DOUGLAS CANDIDO DA SILVA
OAB/SP 228570 - ADV AUGUSTO CESAR VIEIRA MENDES OAB/SP 125904
477.01.2010.004682-6/000000-000 - nº ordem 486/2010 - Possessórias em geral - RAFFAEL SERENO X ADÉRIO MOURÃO
- Fls. 232 - Vistos em saneador. As partes são legítimas. A alegação de ser o autor parte ilegítima porque não possui o imóvel
consiste em matéria atinente ao mérito da demanda, a ser objeto de apreciação futura. Partes legítimas, bem representadas,
sem nulidades a declarar, dou o feito por saneado. Defiro a produção de provas orais e documentais complementares. Designo
audiência de instrução e julgamento para 5 de outubro de 2011 às 13h45. Caso tenha sido requerido, notifiquem-se as partes
para prestarem depoimento pessoal, pena de confissão. Rol de testemunhas no prazo de trinta dias a contar da intimação deste
despacho. Ciência ao réu sobre os documentos juntados pelo autor a fls. 191/201. Int. - ADV BERNARDO BAPTISTA OAB/SP
71005 - ADV RICARDO BAPTISTA OAB/SP 89908 - ADV STEPHANIE GARCIA ANDRADE STOFFEL OAB/SP 184508
477.01.2010.014253-6/000000-000 - nº ordem 2496/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO FERNANDES DE
OLIVEIRA X COMERI LITORAL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - Fls. 111 - Nos termos do art. 331, do CPC, designo audiência
de tentativa de conciliação para o dia 21/09/2011, às 14h45min. Intimem-se as partes através de seus procuradores pela
imprensa oficial. Int. - ADV REGINALDO FERREIRA BACHINI CARREIRA OAB/SP 278440 - ADV OBED DE LIMA CARDOSO
OAB/SP 137795
477.01.2010.014428-8/000000-000 - nº ordem 2530/2010 - Consignatória de Aluguel - PRAIA GRANDE POINT COMESTÍVEIS
LTDA EPP X BOQUEIRÃO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S A - Fls. 192 - Vistos. Os declaratórios oferecidos pela
autora a fls. 185/189 são improcedentes. Consoante já decidido a fls. 182, o juiz está adstrito ao pedido, que é o esboço da
sentença. O pedido foi integralmente acolhido, não havendo, pois, obscuridade, contradição ou omissão. E, embora o pedido
tenha sido omisso quanto à agora pretendida fixação do lugar onde deva ser feito o pagamento, basta um mínimo de boa
vontade das partes para que o problema seja solucionado, mostrando-se suficiente o credor informar ao devedor o número de
uma conta bancária. Rejeito, pois os embargos, mantendo-se a sentença tal qual lançada. Int. - ADV MARCIA GIANNETTO OAB/
SP 132608 - ADV CLÁUDIO LUIZ URSINI OAB/SP 154908 - ADV CARLOS ALBERTO COMESANA LAGO OAB/SP 223306
477.01.2010.014315-1/000000-000 - nº ordem 2568/2010 - Declaratória (em geral) - LUCIANO ALVES RIBEIRO X JETSET INFORMÁTICA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - Fls. 51 - Vistos. Observo constar a fls. 15 destes autos parte
de um contrato, possivelmente um contrato social. Na única folha do contrato trazida aos autos, constam assinaturas que
seriam do autor e de sua sócia Bárbara Ângela de Oliveira, havendo, ainda, assinaturas de testemunhas e de um advogado.
Esclareça o autor se pretende a declaração de nulidade ou de inexistência do aludido contrato, nesse caso formulando pedido
específico e incluindo no polo passivo a suposta sócia, pois se trata de litisconsórcio necessário. Outrossim, em pretendendo
o autor a declaração de nulidade ou de inexistência do contrato, deve trazer aos autos o instrumento respectivo, ou justificar
a impossibilidade de fazê-lo, esclarecendo como obteve a folha do contrato juntada a fls. 15. Prazo: dez dias. Int. - ADV
JAQUELINE COUTINHO SASTRE OAB/SP 254310
477.01.2010.020603-0/000000-000 - nº ordem 3237/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - EUZÉBIO SEVERINO DE
OLIVEIRA X SPEEDCAR - Fls. 59 - Vistos. Emende o autor a inicial, esclarecendo se pretende apenas a rescisão do contrato
com a ré ou também a rescisão do contrato celebrado com a instituição financeira, neste caso devendo incluir no polo passivo
o litisconsorte necessário. Prazo: dez dias. Int. - ADV RUI TRENCH DE ALCANTARA SANTOS OAB/SP 254129 - ADV NATALIA
BEZAN XAVIER LOPES TRENCH OAB/SP 272964
477.01.2011.000053-7/000000-000 - nº ordem 9/2011 - Adjudicação Compulsória - RICARDO ANDRÉ DE OLIVEIRA
MORAES X FERNANDES BASTOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - Fls. 37 - Fls. 35/36: Anote-se. Para audiência
de conciliação e/ou oferta de contestação, designo o dia 21 de Setembro de 2011, às 15h, sendo obrigatório o comparecimento
das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos. O(A) advogado(a) do(s) autor(es)
providenciará o comparecimento, independentemente de intimação. Cite-se e intime-se o(s) réu(s) para comparecer(em)
pessoalmente à audiência que se realizará na 1ª Vara Cível da Comarca de Praia Grande-SP - FÓRUM DR. GUILHERME
PENTEADO CAMPOS - com endereço na Av. Dr. Roberto de Almeida Vinhas, 9101 - Vila Mirim - Praia Grande/SP, ou nela fazerse representar por preposto no caso de transigir, com poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação, poderá
apresentar a defesa que tiver por escrito ou oralmente, através de advogado regularmente constituído, sob pena de serem
presumidos os fatos alegados na inicial. Int. - ADV RICARDO ANDRÉ DE OLIVEIRA MORAES OAB/SP 212049
477.01.2011.001869-9/000000-000 - nº ordem 412/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALEXANDRE RODRIGUES
DUARTE E OUTROS X MARTHA KIRCHE DUARTE E OUTROS - Fls. 64 - Vistos. Manifestem-se os d. patronos dos autores a
respeito da destituição manifestada pelos requerentes a fls. 59. Int. - ADV THADEU NICOLA DELCIDES OAB/SP 142142
477.01.2011.012477-0/000000-000 - nº ordem 1363/2011 - Possessórias em geral - GLEDES DELLAFINA SOARES X
EDUARDO MINAIR DE ARAUJO E OUTROS - Fls. 42 - Vistos. Conveniente a justificação prévia do alegado, designo audiência
para o dia 21 de julho de 2011 às 13h40min, devendo os autores arrolarem tempestivamente as testemunhas. Nos termos do art.
928 do Código de Processo Civil, citem-se os réus para comparecerem à audiência, em que poderão intervir, desde que o façam
por intermédio de advogado. O prazo para responder, de 15 dias (art. 297), contar-se-á da intimação do despacho que deferir ou
não a medida liminar (art. 930, parágrafo único). Int. - ADV ADRIANO RODRIGUES TEIXEIRA OAB/SP 169503
477.01.2011.012583-8/000000-000 - nº ordem 1378/2011 - Possessórias em geral - JOÃO ORTEGA FILHO X SANTA
ELIZABETE MOLINA MONTEIRO E OUTROS - Fls. 16 - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.
Emende o autor a inicial, esclarecendo se exerceu posse sobre o imóvel, por si ou por seu antecessor, descrevendo os atos
de posse exercidos, ou se detém tão somente a propriedade. Outrossim, apresente o autor cópia dos autos do arrolamento e
certidão de objeto e pé, comprovando a inventariança sobre o bem e a atual fase do arrolamento. Prazo: vinte dias. Int. - ADV
CRISTIANE BARBOSA OSÓRIO OAB/SP 168538
477.01.2011.012679-5/000000-000 - nº ordem 1379/2011 - Medida Cautelar (em geral) - AGMARIA SOARES ARGOLO
PEREIRA E OUTROS X CONDOMINIO EDIFICIO CARIBAS E OUTROS - Fls. 49 - Vistos. Para apreciação do requerimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º