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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2011 - Página 1567

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TJSP 11/07/2011 - Pág. 1567 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 11/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IV - Edição 991

1567

SÃO PAULO, na pessoa da Procuradora do Município, Dra. Luciana Sant’Anna Nardi, que exarou sua nota de ciente ao teor do
mandado e recebeu a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 15 de fevereiro de 2011. - ADV: KATIA
LEITE (OAB 182476/SP)
Processo 0041356-23.2010.8.26.0002 (002.10.041356-2) - Ação Civil Pública - Seção Cível - Ryan Costa da Conceição e
outros - Municipio de Sao Paulo, representado pela DRª LIGIA MARIA TORGGLER SILVA - PROCURADORA COORDENADORA
DE MANDADOS - Vistos.Mantenho a decisão atacada, por seus argumentos. Aguarde-se a vinda de réplica,pela
autora,oportunidade em que deverá esclarecer, especificamente,c om relaçaõ a quais crianças concorda com a exclusão.Int. ADV: KATIA LEITE (OAB 182476/SP)
Processo 0042775-63.2010.8.26.0007 - Mandado de Segurança - Seção Cível - V. da S. - S. M. de E. - Fls.: 43/51: Diga a
impetrante, esclarecendo-se, diante de fls. 50, quanto ao cumprimento da tutela antecipada. - ADV: JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA
SIMÃO (OAB 244170/SP)
Processo 0048588-86.2010.8.26.0002 (002.10.048588-1) - Perda ou Suspensão ou Restabelecimento do Poder Familiar Seção Cível - Ministério Público do Estado de São Paulo por seus Promotores - Rosangela Lourenço Dionisio - .. Isto posto,
julgo procedente o pedido para decretar a perda definitiva do poder familiar que ROSANGELA LOURENÇO DIONÍSIO, filha
de Noé Lourenço Dionísio e Rosa Moreira Dionísio - RG. Nº 36.639.980-9 - SSP/SP, exerce sobre sua filha I. L. D., nascida
em 15/06/2010, fazendo-o com fundamento no artigo 1.638, inciso II do Código Civil, combinado com os artigos 22, 24 da Lei
nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao Cartório do Registro Civil
competente, para que dê cumprimento ao artigo 163, parágrafo único do ECA, observando-se o artigo 102, 6º da Lei de Registros
Públicos e artigo 126, letra “e” do Capítulo XVII - Seção XVII - Subseção XVI das Normas de Serviços da Corregedoria-Geral
de Justiça, certificando-se o desfecho desta ação nos autos de aplicação de medida de proteção correspondente, com oportuna
vista ao Ministério Público e, na sequência, ao arquivo. Fixo a verba honorária do Curador Especial em R$ 269,89. Transitada
em julgado, expeça-se certidão. Isento de custas na forma do artigo 141, parágrafo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
P.R.I.C. - ADV: ELIANE ALVES BATISTA (OAB 203892/SP)
Processo 0053289-90.2010.8.26.0002 (002.10.053289-8) - Procedimento ordinário - Seção Cível - Rodrigo André de Olivera
- Municipio de Sao Paulo, representado pela DRª LIGIA MARIA TORGGLER SILVA - PROCURADORA COORDENADORA DE
MANDADOS - Interposto o agravo retido - artigo 523, CPC, intime-se o agravado para, no prazo de 10 dias, querendo, oferecer
impugnação. Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, tornem os autos à conclusão para exame no juízo de retratação.
Intimem-se. - ADV: IZAIAS JOSE DE SANTANA (OAB 107195/SP)
Processo 0055028-98.2010.8.26.0002 (002.10.055028-4) - Perda ou Suspensão ou Restabelecimento do Poder Familiar Seção Cível - A. C. S. R. - Despacho - R - ADV: ELENIR APARECIDA NUNES (OAB 92348/SP)
Processo 0059358-41.2010.8.26.0002 (002.10.059358-7) - Mandado de Segurança - Seção Cível - Nathan Gomes da Silva
- Municipio de Sao Paulo, representado pela DRª LIGIA MARIA TORGGLER SILVA - PROCURADORA COORDENADORA DE
MANDADOS - Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas de praxe e
homenagens deste Juízo. Int. - ADV: FELIPE RIGUEIRO NETO (OAB 101185/SP)
Processo 0066180-46.2010.8.26.0002 - Mandado de Segurança - Seção Cível - H. C. K. C. - C. M. - Regularizados os autos,
fica deferido o pedido de fls. 218. Int. - ADV: SIMONE MUNHOZ SOARES MARTINHO (OAB 195473/SP), EDINEIA KATIUZE
NOGUEIRA KAILER (OAB 294568/SP)
Processo 0067813-92.2010.8.26.0002 - Perda ou Suspensão ou Restabelecimento do Poder Familiar - Seção Cível - M. P.
do E. de S. P. P. S. P. - Lalec - Lar Amor, Luz e Esperança da Criança Hiv - É obrigatória a oitiva da genitora, nos termos do
artigo 161, § 4º do Eca, sobretudo quando não foi declarada em local incerto. Ademais, o ofício desta VIJconta com o recurso
de pesquisa do banco de dados do TRE/SP. Determino, portanto: 1) pesquisa junto ao banco de dados do TRE, em nome da
requerida, observando que a fls. 6 consta o número do título de eleitor. 2) coincidente ou não o endereço com aquele que consta
dos autos, deve ser expedido mandado, para fins do artigo 161, § 4º do ECA, a fim de que a genitora Cristina Macedo Calixto
seja intimada a comparecer no dia 27/07/2011, às 15:00 horas, para ser ouvida em juízo. 3) Intimem-se. - ADV: DALVA DE
ALMEIDA VILELLA ANGELO (OAB 147711/SP)
Processo 0075566-03.2010.8.26.0002 - Perda ou Suspensão ou Restabelecimento do Poder Familiar - DIREITO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - M. P. do E. de S. P. P. S. P. - D. A. G. R. C. - Vistos. Diante do certificado em fls. 168,
expeçam-se mandados para tentativa de citação da ré nos endereços ali apontados, bem como no endereço de fls. 169, caso
ainda não diligenciado. Ciência ao MP. Int. - ADV: IVSON MARTINS (OAB 99207/SP)
Processo 0077178-73.2010.8.26.0002 - Mandado de Segurança - Seção Cível - R. H. H. - D. do C. M. - CERTIDÃO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2011/000342-7 dirigi-me á Av. Eng. Alberto de
Zagottis, 1301, notifiquei Colégio Magister na pessoa da Dra. Simone Munhoz Soares Martinho que recebeu a contrafé e exarou
o seu ciente. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 17 de janeiro de 2011. - ADV: EDINEIA KATIUZE NOGUEIRA KAILER
(OAB 294568/SP), SIMONE MUNHOZ SOARES MARTINHO (OAB 195473/SP)
Processo 0077178-73.2010.8.26.0002 - Mandado de Segurança - Seção Cível - R. H. H. - D. do C. M. - Vistos
.Fls.100:Defiro.S.P.,20.06.11. - ADV: SIMONE MUNHOZ SOARES MARTINHO (OAB 195473/SP), EDINEIA KATIUZE NOGUEIRA
KAILER (OAB 294568/SP)
Processo 0077220-25.2010.8.26.0002 - Mandado de Segurança - Seção Cível - S. P. de L. - D. do C. M. - Regularizados
os autos, fica deferido o pedido de fls. 102. Int. - ADV: SIMONE MUNHOZ SOARES MARTINHO (OAB 195473/SP), EDINEIA
KATIUZE NOGUEIRA KAILER (OAB 294568/SP)
Processo 0080118-11.2010.8.26.0002 - Ação Civil Pública - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - M. P. - P. de D.
dos I. D. e C. da I. e J. - M. de S. P. R. P. D. L. M. T. S. - P. C. de M. - Há carência de ação, por falta de interesse de agir, em
relação às 40 crianças nominadas a fls. 183/185. O autor concorda que essas crianças foram matriculadas antes da intervenção
judicial - fls. 328/341. Em relação a esse grupo de crianças inexiste o interesse-utilidade na busca da tutela judicial, porque as
matrículas aconteceram na esfera administrativa. As condições da ação referem-se à matéria de ordem pública e devem ser
examinadas de ofício - art. 301, § 4º do Código de Processo Civil. Julgo parcialmente extinta a ação, sem resolução de mérito,
com fundamento no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil, por falta de interesse processual, exclusivamente em
relação às crianças relacionadas a fls. 183/185, prosseguindo-se a ação em relação às demais crianças e devendo o Ministério
Público informar se houve o efetivo cumprimento da tutela que se antecipou a fls. 154/157. Int. Ciência. PRIC - ADV: IZAIAS
JOSE DE SANTANA (OAB 107195/SP)
Processo 0082144-79.2010.8.26.0002 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - DIREITO DA CRIANÇA E DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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