TJSP 11/07/2011 - Pág. 2026 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 991
2026
C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CRISTINA MAURA VERGILIO GALLI CAMPOS E OUTROS X BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A - FLS. 411: ÀS PARTES PARA MANIFESTAREM-SE COM RELAÇÃO À ESTIMATIVA DOS HONORARIOS PERICIAIS
PROVISORIOS EM R$ 980,00 (NOVECENTOS E OITENTA REAIS) - ADV GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654 ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
383.01.2008.002009-5/000000-000 - nº ordem 817/2008 - Procedimento Sumário - CECILIA MARIANA MENDES GONCALVES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 104 - Autos nº 817/2008 Vistos. Diante da petição retro, redesigno
a audiência designada para esta data para o dia 07 de março de 2012, às 14:20 horas. Providencie a serventia o necessário. Int.
- ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257 - ADV LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095
383.01.2008.002478-6/000000-000 - nº ordem 1007/2008 - Alvará - IZAIAS GONCALVES - Fls. 91 - Processo n. 1007/2008
VISTOS. Trata-se de ação de pedido de ALVARÁ JUDICIAL, em que figura como requerente ISAÍAS GONÇALVES, representado
por sua Curadora BERNARDETE DOURADO DE SOUZA , já qualificados nos autos. Juntou documentos (fls. 04/17). Devidamente
intimado o autor na pessoa de sua curadora a dar andamento no feito (fls. 86verso), o mesmo quedou-se inerte (fls. 89). Diante
da singeleza da questão, desnecessárias maiores considerações. Posto isso, JULGO EXTINTO a presente ação e o faço com
fundamento no artigo 267, inciso III, c.c. parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios ao advogado
do autor, Dr. Milton Arvecir Lojudice, em 60% do valor da tabela da OAB, para o caso. Transitada esta em julgado, expeça-se
certidão e arquivem-se os autos. P.R.I. Nhandeara, 20 de junho de 2011. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito ADV MILTON ARVECIR LOJUDICE OAB/SP 85476
383.01.2008.002684-8/000000-000 - nº ordem 1107/2008 - Procedimento Sumário - LUIZ CARLOS DE SOUZA BARBOSA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 145 - Proc. n. 1107/08 Vistos. Aguarde-se a complementação
do laudo pericial, conforme já determinado a fls. 138. Int. - ADV JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA OAB/SP 247175 - ADV LAURO
ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095
383.01.2008.002894-0/000000-000 - nº ordem 1181/2008 - (apensado ao processo 383.01.2009.002461-1/000000-000 - nº
ordem 1222/2009) - Medida Cautelar (em geral) - F. . A. R. B. X E. G. B. - Fls. 159 - Feito n. 1181/08 Intime-se pessoalmente
o autor a dar andamento no feito no prazo de 48 horas sob pena de extinção (art. 267, III e § 1º do CPC). Int. - ADV TATIANA
CRISTINA SIMÕES DINIZ MARQUES OAB/SP 217785 - ADV LUIZ DOUGLAS BONIN OAB/SP 24984
383.01.2008.002939-7/000000-000 - nº ordem 1203/2008 - Declaratória (em geral) - ROGERIO SANCHES OKIMOTO X
RODOLFO DE BRITES E OUTROS - Fls. 95 - INFORMAÇÃO MMa.JUIZA, Tenho a honra de informar a Vossa Excelência, que
manuseando os presentes autos, verifiquei que, às fls. 60, foi juntado o comprovante de recebimento do A.R. expedido para citar
o requerido APARECIDO PEREIRA DA MOTA, e certifico que até a presente data não houve contestação. É o que me cumpre
informar. Nhandeara, 04 de julho de 2011. Esc. SMSM CONCLUSÃO Em 04 de julho de 2011, faço estes autos conclusos a
Exma.Sra.Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MMa. Juíza de Direito desta Comarca. Esc. Feito nº 1203/08 Tendo
em vista a informação supra, informe o requerente, em qual endereço o requerido EVANDRO GONÇALVES DA CRUZ deve ser
citado, tendo em vista a devolução da correspondência de fls. 41. Int. - ADV JOAO ANTONIO BUSTOS MORENO OAB/SP 31139
- ADV MARCOS ALEXANDRE BELATTI OAB/SP 197127
383.01.2008.003230-6/000000-000 - nº ordem 1317/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLESIO OTAVIANO
CARDOSO X PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LUZITÂNIA - SP - FLS. 94: AO AUTOR PARA manifestar-se, em 05 dias,
sobre a juntada de documentos novos (art. 398 do CPC). - ADV ODENIR ARANHA DA SILVEIRA OAB/SP 72162 - ADV MILTON
ARVECIR LOJUDICE OAB/SP 85476
383.01.2009.000395-8/000000-000 - nº ordem 192/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCA DE SOUSA
MELO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 101 - Feito n. 192/09 Certificado o decurso de prazo para
interposição de embargos, requisite-se o pagamento. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257 - ADV
LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095
383.01.2009.000860-6/000000-000 - nº ordem 442/2009 - Execução de Alimentos - F. A. D. D. S. X P. D. A. D. S. J. - Fls. 59 Processo n. 442/2009 VISTOS. Trata-se de ação de ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, movida por FELIPE AUGUSTO DIAS
DOS SANTOS, representado por sua genitora LUCILA RENATA DIAS ANSELMO, já qualificados nos autos. Juntou documentos
(fls. 06/10). Devidamente intimado o autor na pessoa de sua representante legal a dar andamento no feito (fls. 56verso), o
mesmo quedou-se inerte (fls. 57). Diante da singeleza da questão, desnecessárias maiores considerações. Posto isso, JULGO
EXTINTO a presente ação e o faço com fundamento no artigo 267, inciso III, c.c. parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fixo
os honorários advocatícios ao advogado do autor, Dr. Marcelo Aparecido Gradella, em 60% do valor da tabela da OAB, para
o caso. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão e arquivem-se os autos. P.R.I. Nhandeara, 20 de junho de 2011. Kerla
Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito - ADV MARCELO APARECIDO GRADELLA OAB/SP 162939
383.01.2009.002123-9/000000-000 - nº ordem 1047/2009 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - P. M. X M. A. M.
T. - Fls. 56 - Feito n. 1047/09 Expeça-se nova precatória no endereço de fls. 45v para intimação da requerente. Int. - ADV
MINERVINO ALVES FERREIRA OAB/SP 33890 - ADV GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA OAB/SP 200445
383.01.2009.002123-9/000000-000 - nº ordem 1047/2009 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - P. M. X M. A. M.
T. - Fls. 58 - INFORMAÇÃO MMa.JUIZA, Com o devido respeito, informo a Vossa excelência que, deixo de enviar a carta
precatória, pois o endereço informado pertence à Comarca de CABREUVA. É o que me cumpre informar. Nhandeara, 07 de
julho de 2011. Esc. SMSM CONCLUSÃO Em 07 de julho de 2011, conclusos a MMa. Juiza de Direito desta Comarca, Exma. Sra.
Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO. Esc. Proc. 1047/09 Tendo em vista a informação supra, junte-se a precatória e
expeça-se outra endereçada à Comarca de Cabreuva. Int. - ADV MINERVINO ALVES FERREIRA OAB/SP 33890 - ADV GILSON
VALVERDE DOMINGUES DA SILVA OAB/SP 200445
383.01.2009.002402-2/000000-000 - nº ordem 1183/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - HELOISA APARECIDA
RONDANO SANCHEZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - FLS. 57: manifestar-se quanto ao depósito
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