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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2011 - Página 2006

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TJSP 12/07/2011 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 992

2006

138436
407.01.2011.003954-6/000000-000 - nº ordem 529/2011 - Reparação de Danos (em geral) - HELENIR CORREIA LACERDA
DA SILVA X VAGNER ALESSANDRO DE OLIVEIRA - Ante a devolução do ofício citatório sem recebimento, haja vista que o
requerido estava ausente nas 03 tentativas de entrega pelo correio, designo nova audiência de conciliação para o dia 16 de
AGOSTO de 2.011, às 10:00 horas. Desta feita, cite-se e intime-se o requerido através de mandado. Intime-se a autora por seu
advogado. Int. - ADV LEE JEFFERSON ROBERTO B G DE B V B DE O LEITE OAB/SP 161515
407.01.2011.004431-3/000000-000 - nº ordem 596/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - YUASSA,
YUASSA E FILHOS LTDA X LICINIO RODRIGO DE CARVALHO - Observo que o tipo de procedimento escolhido pela autora
não corresponde à natureza da causa, vez que os títulos que instruíram a inicial, com exceção dos de fls. 15, 16, 17, 18 e 19,
não se encontram prescritos. Sendo assim, no prazo de 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento, adite a autora a inicial,
adaptando-se ao procedimento legal da ação de execução de título extrajudicial, e apresente novo demonstrativo do débito,
excluindo os documentos de fls. 15, 16, 17, 18 e 19, que deverão ser restituídos à autora, mediante recibo. - ADV ALBERTO DA
SILVA CARDOSO OAB/SP 104299
407.01.2011.004461-4/000000-000 - nº ordem 601/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BONONI & BONONI CALÇADO
LTDA-ME X PATRÍCIA SIMPLICIO - Observo que o documento que instrui a presente ação apresenta rasuras que elidem a
sua força executória. Assim, em 10 (dez) dias, emende a exequente a inicial, adaptando-se ao procedimento legal da ação de
cobrança, sob pena de indeferimento. - ADV ALBERTO DA SILVA CARDOSO OAB/SP 104299
407.01.2011.004470-5/000000-000 - nº ordem 605/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANDRE
ALEXANDRE DA SILVA X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT - Tendo em vista que há isenção
de custas no Juizado Especial Cível em 1º grau, deixo de apreciar, por ora, o pedido de Assistência Judiciária, que poderá ser
reformulado se o caso vier a ser reapreciado em 2º grau. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para
oferecimento de contestação. - ADV ORLANDO JOSÉ BAGGIO FILHO OAB/SP 237642
407.01.2011.004471-8/000000-000 - nº ordem 606/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARCIO
APARECIDO FURLANETO X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT - Tendo em vista que há isenção
de custas no Juizado Especial Cível em 1º grau, deixo de apreciar, por ora, o pedido de Assistência Judiciária, que poderá ser
reformulado se o caso vier a ser reapreciado em 2º grau. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para
oferecimento de contestação. - ADV ORLANDO JOSÉ BAGGIO FILHO OAB/SP 237642
407.01.2011.004488-0/000000-000 - nº ordem 608/2011 - Declaratória (em geral) - CAETANO & CAETANO MATERIAIS
HIDRAÚLICOS LTDA-ME X ARGE LTDA - Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de
tutela antecipada e indenização por danos morais movida por CAETANO & CAETANO MATERIAIS HIDRÁULICOS LTDAME contra ARGE LTDA., alegando que efetuou uma compra no valor de R$ 2.807,07 junto a requerida, faturada em 15.02.2011
e já devidamente paga. Contudo recebeu um boleto bancário emitido pela requerida, no valor de R$ 12.037,44, que desconhece
a origem. Pede antecipação dos efeitos da tutela para excluir qualquer apontamento referente à duplicata em litígio ou que seja
suspenso os efeitos do protesto. Assim: 1. Indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Não há nenhuma
comprovação de que a requerida tenha anotado o nome da autora nos cadastros restritivos de crédito. Da mesma forma, tratase de envio de boleto bancário, com vencimento futuro e, portanto, não há que se falar nesse momento em protesto. 2. Indefiro o
pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos da Lei n. 1060/50, pois não há condenação em custas
processuais e honorários advocatícios nessa etapa processual e, tratando-se de pessoa jurídica com fins lucrativos, necessária
a ampla demonstração da incapacidade de arcar com essa despesa. Cite-se o requerido para oferecimento de resposta e
comparecimento na audiência de conciliação designada para o dia 09 de AGOSTO de 2011, às 09h30. Intimem-se. - ADV
MICHELE IRIS BARONI OAB/SP 260790
407.01.2011.004491-5/000000-000 - nº ordem 609/2011 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZ P/ D MORAIS c.c
DECL INEXIGILIB DE DÉB E OBRIG FAZER - ORLANDO JANGERME X GUAPORÉ MÓVEIS E ELETROS E OUTROS - 01 Há fumaça do bom direito nas alegações do autor, pois os fatos narrados na inicial denotam, em tese, “golpe” frequentemente
aplicado em aposentados da região. Ademais, o documento de fls. 27/28 gera indícios de verossimilhança ao relato contido
na exordial. O perigo na demora, de outra banda, é patente, pois o nome do autor sofre descontos mensais em seu benefício
previdenciário. Eventual atraso na cessação desse desfalque tem, pois, o condão de acarretar dano irreparável ou de difícil
reparação. Destaco, também, que a presente decisão é tomada com base em cognição meramente sumária, porque fundada
em um juízo de probabilidade. Nada impede que, posteriormente, com produção de provas, seja determinada a revogação da
liminar. Por fim, saliento, todavia, que o provimento requerido no item “i” de fls. 19 deve ser indeferido, tendo em vista que, salvo
melhor juízo, possui caráter irreversível. Diante do exposto, DEFIRO a tutela antecipada, para determinar a imediata expedição
de ofício ao INSS, para a cessação dos descontos efetuados no benefício previdenciário do autor, no tocante aos fatos descritos
na inicial. E. o necessário. 02 - Sem prejuízo, citem-se os réus. Int. - ADV LEE JEFFERSON ROBERTO B G DE B V B DE O
LEITE OAB/SP 161515
407.01.2011.004521-4/000000-000 - nº ordem 616/2011 - Condenação em Dinheiro - CIMAFA COMÉRCIO DE MÁQUINAS
E EQUIPAMENTOS LTDA X LUIS ANTONIO DOS SANTOS - Audiência de Conciliação designada para o dia 16 de AGOSTO de
2011, às 10h30. - ADV MICHELE IRIS BARONI OAB/SP 260790
407.01.2011.004522-7/000000-000 - nº ordem 617/2011 - Condenação em Dinheiro - CIMAFA COMÉRCIO DE MÁQUINAS
E EQUIPAMENTOS LTDA X LOURIVAL ANTUNES - Audiência de Conciliação designada para o dia 16 de AGOSTO de 2011, às
10h30. - ADV MICHELE IRIS BARONI OAB/SP 260790
407.01.2011.004523-0/000000-000 - nº ordem 618/2011 - Condenação em Dinheiro - CIMAFA COMÉRCIO DE MÁQUINAS
E EQUIPAMENTOS LTDA X LUIZ CARLOS FORTI - Audiência de Conciliação designada para o dia 16 de AGOSTO de 2011, às
10h30. - ADV MICHELE IRIS BARONI OAB/SP 260790

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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