TJSP 12/07/2011 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 992
2020
408.01.2008.001095-5/000001-000 - nº ordem 295/2008 - Outros Feitos Não Especificados - declarat. inexist dívida c.c
indeniz. danos morais c.c tutel - Execução de Sentença - ARLINDO SIMÕES DOS SANTOS X BRASIL TELECON SA - Vistos.
1) Providencie a Serventia a transferência do valor bloqueado, conforme consta em fls. 104, para conta judicial efetivando-se
a penhora. Sem prejuízo, expeça-se mandado para intimação do devedor, cientificando-se que o prazo para impugnação é de
15 dias, ressaltando-se que eventual impugnação não mais suspende o andamento processual, conforme artigo 475, M, como
também, em sendo a impugnação meramente protelatória, poderá haver imposição de multa ao impugnante no valor de até 20%
do débito em favor do credor. Cientifique-se ainda o devedor que esta poderá incorrer em multa de 20% sobre o valor do débito
se constatada fraude à execução ou oposição maliciosa ao andamento do processo (art. 600 e 601 do CPC). Int. Ourinhos, data
supra. RENATO HASEGAWA LOUSANO Juiz Substituto - ADV KRIKOR TOROSSIAN NETO OAB/SP 148455 - ADV MARCELLA
SEEGMUELLER DA COSTA PINTO OAB/SP 246446 - ADV ANA PAULA DOMINGUES DOS SANTOS OAB/SP 246437
408.01.2008.003429-0/000001-000 - nº ordem 864/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CANC. RESTR. SERASA E
SCPC c.c INDEN. DAN. MORAIS c.c PED TU - Execução de Sentença - WOLNEY MOYA FRAGÃO SILVA X BRASIL TELECOM
SA - Vistos. Considerando a sentença proferida às fls. 63/67 com fundamento no artigo 269, inc. I, do CPC. Considerando que foi
negado provimento ao recurso interposto pela requerida, consoante v. Acórdão de fls.110, o qual manteve a sentença recorrida
por seus próprios fundamentos, condenando o recorrente ao pagamento da custas processuais e honorários advocatícios
arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Considerando o depósito judicial no valor de R$13.813,93
(treze mil, oitocentos e treze reais, noventa e três centavos), conforme documento de fls. 137. Considerando a satisfação da
obrigação, expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada. Após, observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e documentos apresentados pelas partes,
frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde que não reclamados por quem de direito. Int. Ourinhos, data
supra. NACOUL BADOUI SAHYOUN Juiz de Direito - ADV ELTON CARLOS DE ALMEIDA OAB/SP 241023 - ADV MARCELLA
SEEGMUELLER DA COSTA PINTO OAB/SP 246446 - ADV ANA PAULA DOMINGUES DOS SANTOS OAB/SP 246437
408.01.2008.004836-7/000000-000 - nº ordem 1214/2008 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATÓRIA INEXIST
DÍVIDA C.C INDENIZ POR DANOS MORAIS TUT - PATRICIA VARELLA MENDES X GLOBAL VILLAGE TELECON - Vistos.
Manifeste-se, a autora, acerca do comprovante de depósito judicial de fls. 131 e da petição e documentos de fls. 133/140,
cumprindo, ainda, o determinado no despacho de fls. 130. Int. Ourinhos, data supra. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de
Direito - ADV KRIKOR TOROSSIAN NETO OAB/SP 148455 - ADV MICHELLE MONFORTE ABRAHÃO OAB/SP 213461 - ADV
MARCOS LEANDRO PEREIRA OAB/PR 17178 - ADV ALDER THIAGO BASTOS OAB/SP 269111
408.01.2008.006016-6/000001-000 - nº ordem 1415/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de fazer, cumulada
com Repetição de Indébito - Execução de Sentença - GENTIL IZIDORO E OUTROS X UNIMED DE OURINHOS COOPERATIVA
DE TRABALHO MÉDICO - Vistos. Homologo, para que produza os seus jurídicos efeitos, o acordo noticiado às fls. 193/194 e;
Considerando a sentença proferida às fls. 149/154 com fundamento no artigo 269, inc. I, do CPC. Considerando que foi negado
provimento ao recurso interposto pela requerida, consoante v. Acórdão de fls. 181, o qual manteve a sentença recorrida por
seus próprios fundamentos, condenando o recorrente ao pagamento da custas processuais e honorários advocatícios arbitrados
em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Considerando a satisfação da obrigação em face dos comprovantes de
depósito, às fls. 197 e 200, no valor de R$ 1.772,50 (mil, setecentos e setenta e dois reais, cinqüenta centavos) que comprovam
o cumprimento do acordo. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias para
retirada dos papéis e documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde
que não reclamados por quem de direito. Int. Ourinhos, data supra. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de Direito - ADV
GENTIL IZIDORO OAB/SP 58607 - ADV JONICE PEREIRA BOUCAS GODINHO OAB/SP 104573
408.01.2008.006956-0/000000-000 - nº ordem 1654/2008 - Outros Feitos Não Especificados - entrega de coisa certa c.c
obrigação de fazer - SUSANA NUNES PRADO X BILL LAVA CAR - Vistos. Detalhamento de ordem judicial de bloqueio de
valores retro, cuja diligência foi insuficiente (R$856,83), dê-se ciência à parte credora, bem como, manifeste-se a exeqüente em
termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-a de que decorrido 30 (trinta) dias sem manifestação os autos
serão arquivados. Int. Ourinhos, data supra. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de Direito - ADV ALEXANDRE ARAUJO
DAUAGE OAB/SP 258020 - ADV JUARES RAMOS DA SILVA OAB/SP 67927
408.01.2008.007779-1/000000-000 - nº ordem 1834/2008 - Outros Feitos Não Especificados - DECLAR cc INDENIZ DANOS
MORAIS cc ANTEC TUTELA - MARILENE PICIRILLO X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA - Vistos. Considerando
a sentença proferida às fls. 51/56 com fundamento no artigo 269, inc. I, do CPC. Considerando que foi negado provimento
ao recurso interposto pela requerida, consoante v. Acórdão de fls.102, o qual manteve a sentença recorrida por seus próprios
fundamentos, condenando o recorrente ao pagamento da custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10%
(dez por cento) sobre o valor da condenação. Considerando que a executada efetuou depósitos judiciais no valor total de R$
19.275,99 (dezenove mil, duzentos e setenta cinco reais, noventa e nove centavos). Considerando a satisfação da obrigação,
em face da concordância do autor em relação aos depósitos judiciais, conforme petição de fls. 125, observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e documentos apresentados pelas
partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde que não reclamados por quem de direito. Int. Ourinhos,
data supra. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de Direito - ADV FABIOLA BARBIERI GAINO MELLA OAB/SP 181489
- ADV KRIKOR TOROSSIAN NETO OAB/SP 148455 - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO OAB/SP 25685 ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613 - ADV ELIANA APARECIDA DE PAULA BARREIRA OAB/SP 270455
408.01.2008.008327-5/000000-000 - nº ordem 1985/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - KZ CAMARGO INFORMATICA
ME X ELIANA LIGABON DOS SANTOS - Vistos. Manifeste-se a exeqüente ante a Consulta de Informações Cadastrais (Infojud)
a fls. 44, na qual consta como endereço atual da executada o mesmo indicado na petição de fls. 25, requerendo o que achar de
direito. Int. Ourinhos, data supra. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de Direito - ADV SILVANA ALVES DA SILVA OAB/SP
163758
408.01.2008.008735-1/000000-000 - nº ordem 2105/2008 - Outros Feitos Não Especificados - DESFAZIMENTO DO
NEGOCIO - NEVILYN ESTEFANY BRUSA MARELLO X SUBMARINO BW2 COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO E OUTROS Vistos. Considerando o acordo homologado a fls. 17 e, diante da comprovação do cumprimento da obrigação a fls. 35,40 e 62,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º