TJSP 12/07/2011 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 992
2021
arquivem-se os autos. Expeça-se mandado para levantamento da quantia depositada a fls.62. Necessário observar, desde logo,
que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão, inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito,
dentro do prazo de 90 (noventa) dias (Provimento nº 1679, de 25 de agosto de 2009, do CSM, artigo 1º, que alterou a redação
do item “30.2”, do Provimento nº1.670/2009). Int. Ourinhos, data supra. RENATO HASEGAWA LOUSANO Juiz Substituto - ADV
ADRIANA SILVA DE CAMPOS MOURA OAB/SP 214700
408.01.2008.008874-8/000000-000 - nº ordem 2145/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ROBERTO
MARCIO POCAY X BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO SA - I N F O R M A Ç Ã O Cumpre-me informar a Vossa Excelência
que, até a presente data, a requerida não se manifestou acerca do despacho de fls. 128. Ourinhos, 12/05/2011. O Esc. Vistos.
Em face da informação supra, indique a requerida pessoa autorizada a levantar o valor determinado no despacho de fls. 128.
Após, expeça-se mandado de levantamento judicial. Cumpra-se. Ourinhos, data supra. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza
de Direito - ADV ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE OAB/SP 258020 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/
SP 109631 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
408.01.2008.009239-5/000000-000 - nº ordem 2234/2008 - Condenação em Dinheiro - - J DE FÁTIMA DAFARA MINIMERCADO
ME X DENIS DE NAZARENO GOMES - Vistos. Homologo a avaliação de fls. 25 para que produza seus jurídicos efeitos. Defiro o
pedido de adjudicação, pelo valor do crédito, com fundamento no artigo 53, parágrafo 3º, da Lei n. 9.099/95. Lavre-se o Auto de
Adjudicação, consoante determina o artigo 685-B, do Código de Processo Civil. Após, expeça-se mandado de entrega de bem
adjudicado. Int. Ourinhos, data supra. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de Direito - ADV BRUNO DE FREITAS JURADO
BRISOLA OAB/SP 254246
408.01.2008.010175-1/000000-000 - nº ordem 2444/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - DANIELE CRISTIAN
FERREIRA CURY X MARIA APARECIDA MARQUES - Vistos. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que a requerente se manifeste
acerca da certidão de fls. 46 verso advertindo-a de que, decorrido 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação, os autos serão
arquivados. Int. Ourinhos, data supra. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de Direito - ADV ELTON CARLOS DE ALMEIDA
OAB/SP 241023 - ADV VINICIUS MELILLO CURY OAB/SP 298518
408.01.2008.010537-0/000000-000 - nº ordem 2534/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR
QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - HELENA GARCIA DA COSTA ROQUE MODA ME X CRISTINA APARECIDA
DE MORAES - Fls. 40 - Vistos. Detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores retro, cuja diligência foi insuficiente (R$
1,01): dê-se ciência à parte credora, bem como manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. Int. Ourinhos, data
supra. BARBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de Direito - ADV GLAUCIO YUITI NAKAMURA OAB/SP 159525 - ADV MARCOS
MIKIO NAKAMURA OAB/SP 202974
408.01.2008.010910-4/000001-000 - nº ordem 2634/2008 - Outros Feitos Não Especificados - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS - Execução de Sentença - SHIRLEY APARECIDA DO NASCIMENTO X BANCO NOSSA CAIXA SA - Vistos.
1) Providencie a Serventia a transferência do valor bloqueado, conforme consta em fls. 132, para conta judicial efetivando-se
a penhora. Sem prejuízo, expeça-se mandado para intimação do devedor, cientificando-se que o prazo para impugnação é de
15 dias, ressaltando-se que eventual impugnação não mais suspende o andamento processual, conforme artigo 475, M, como
também, em sendo a impugnação meramente protelatória, poderá haver imposição de multa ao impugnante no valor de até 20%
do débito em favor do credor. Cientifique-se ainda o devedor que esta poderá incorrer em multa de 20% sobre o valor do débito
se constatada fraude à execução ou oposição maliciosa ao andamento do processo (art. 600 e 601 do CPC). Int. Ourinhos, data
supra. RENATO HASEGAWA LOUSANO Juiz Substituto - ADV MAURO FIGUEIRA OAB/SP 55563 - ADV LARISSA NOGUEIRA
GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
408.01.2008.010966-7/000000-000 - nº ordem 2644/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA JULIO ANTONIO MORI X BANCO ITAÚ SA - Vistos. Acolho o cálculo de fls.127/128. Intime-se o requerido para pagamento em
15(quinze)dias, sob pena de prosseguimento da execução. Ourinhos, data supra. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de
Direito - ADV GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI OAB/SP 193592 - ADV CARLOS EDUARDO COLENCI OAB/SP 119682 - ADV
MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
408.01.2008.010990-1/000000-000 - nº ordem 2655/2008 - Condenação em Dinheiro - - DALVA HARUMI BISPO ME X
ELIELSON DOS SANTOS CLARO - Vistos. Considerando a sentença proferida com fundamento no artigo 269, inc. I, do CPC
(fls. 20). Considerando a quitação do débito, conforme informado na petição de fls. 42, observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e documentos apresentados pelas partes,
frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde que não reclamados por quem de direito. Int. Ourinhos, data
supra. RENATO HASEGAWA LOUSANO Juiz Substituto - ADV BRUNO DE FREITAS JURADO BRISOLA OAB/SP 254246 - ADV
FLAVIA GARCIA MOREIRA COBIANCHI OAB/SP 264918
408.01.2008.011784-5/000000-000 - nº ordem 2885/2008 - Condenação em Dinheiro - - EVERTON JOAO MURARO ME
ELETRO DUQUE X MARLI TIAGO - Vistos. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que o requerente se manifeste acerca da certidão
de fls. 36 verso advertindo-o de que, decorrido 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação, os autos serão arquivados. Int.
Ourinhos, data supra. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de Direito - ADV DANIELA APARECIDA RODRIGUES OAB/SP
218708
408.01.2008.011835-6/000001-000 - nº ordem 2905/2008 - Condenação em Dinheiro - - Execução de Sentença - VERA
LUCIA MESSIAS MORENO MINI MERCADO ME X MARILDA SOLANGE DE OLIVEIRA - Vistos. Homologo, para que produza
seus jurídicos, o acordo noticiado pelas partes às fls. 23/24. Declaro a suspensão da execução, pelo prazo concedido pela
exeqüente à executada, para cumprimento espontâneo da obrigação ora assumida. P.R.I. Ourinhos, data supra. BÁRBARA
TARIFA MORDAQUINE Juíza de Direito - ADV LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI OAB/SP 212787
408.01.2008.012522-4/000000-000 - nº ordem 3105/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - ANA
CORREA NOGUEIRA E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - Vistos. Diga os reclamantes se tem interesse na execução
do julgado, para tanto, apresentando os cálculos atualizados do débito, advertindo-os, ainda, de que o abandono da causa
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