TJSP 13/07/2011 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 993
2008
RAMOS TRANSPORTES LTDA ME - Fls. 95/96 - (Nota do Cartório: Dra. Andréa Granvile Gardussi, manifeste-se em cinco dias
sobre a minuta de bloqueio BacenJud que restou-se negativa...) - ADV ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI OAB/SP 161059
404.01.2009.000492-0/000000-000 - nº ordem 157/2009 - Inventário - RANULFO CRISTOVAM CARRASCO X DIONIZIO
CHRISTOVÃO E OUTROS - Cartório do Ofício Judicial Nº de controle: 0157/2009 Vistos. Processo em ordem. 1. Manifeste-se
o inventariante, em cinco dias. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 20.JUNHO.2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de
Direito [Nota do Cartório] (Dra. Marlei, manifeste-se) - ADV MARLEI MAZOTI RUFINE OAB/SP 200476
404.01.2009.001504-3/000000-000 - nº ordem 501/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - GRAZIELLA RUBERT
X YTAMAR ANTÔNIO DA SILVA - Fls. 107/109 - (Nota do cartório: Dr. Marco Aurélio, manifestar-se em dez dias, sobre a
contestação apresentada). - ADV MARCO AURELIO VANZOLIN OAB/SP 230543 - ADV GUSTAVO LAMONATO CLARO OAB/
SP 154942
404.01.2009.001792-0/000000-000 - nº ordem 582/2009 - Indenização (Ordinária) - JOÃO LUIS LAVANHOLI X CAIXA
SEGURADORA S/A - Fls. 169/172 - Vistos. Processo em ordem. 1. Discute-se a incapacidade como forma de quitação do
contrato habitacional. 2. A petição inicial foi formalizada com documentos informativos (fls. 02/28, 32/34, 43/55 e 58/60). 3.
Citação (fls. 65v). 4. Defesa ofertada (fls. 66/137), impugnando a pretensão. 5. Réplica (fls. 141/150). 6. Momento processual
para especificação e justificação das provas pretendidas. 7. Audiência prévia para a tentativa de conciliação dos litigantes
infrutífera (fls. 161/162). 8. O processo foi preparado pela serventia e veio para conclusão. É o relato. Fundamento e decido.
Vejamos. Discute-se a incapacidade como forma de quitação do contrato habitacional. Nega-se o direito. Decisão 1. Partes
legítimas e bem representadas. Existe interesse no prosseguimento. A matéria preliminar indicada na peça de defesa (prescrição)
não se sustenta. O sinistro foi comunicado pelo segurado (fls. 84/124 - 12/08/2005), com resposta negativa da cobertura (fls.
125 - 12/01/2006), com o ajuizamento da ação na Justiça Federal (27/04/2006), com sentença de extinção (30/01/2008) e
trânsito em julgado da decisão (15/04/2008). Diante de toda a situação, o segurado teve a fluência do prazo do trânsito em
julgado da decisão de extinção e fez o ajuizamento da presente ação dentro do ano (14/04/2009). Não há prescrição. Rejeito
a matéria. 2. Estão presentes os pressupostos processuais. Estão presentes os elementos condicionais da ação de cobrança.
O feito está saneado. 3. Diante da matéria controvertida é inviável o julgamento antecipado da lide. A controvérsia resiste na
existência da incapacidade do mutuário do sistema. Este o ponto. A incapacidade do requerente é situação somente resolvida
pela perícia técnica. Somente a perícia revelará se o obreiro encontra-se com incapacidade. Poderá, depois, se interesse,
ser complementada pela produção da prova oral. A incapacidade previdenciária não serve de base para a comprovação da
incapacidade na esfera securitária. Embora tenhamos posição divergente, a jurisprudência entende cabível a realização da
perícia para a aferição da incapacidade, mesmo com o recebimento de benefícios na esfera previdenciária. Os sistemas são
diversos: a incapacidade previdenciária integra regime obrigatório e a incapacidade securitária o regime privado. Determino.
Perícia técnica a) Para a realização do exame pericial, oficie-se ao setor de perícias médicas (‘IMESC’ - São Paulo) para a
designação de perito; b) A indicação de assistente técnico e o oferecimento de quesitos são faculdades das partes litigantes,
devendo ser observado o prazo legal; c) Ficam os quesitos ofertados e assistentes técnicos indicados recepcionados, se
pertinentes; d) Críticas, posteriormente; e) Providencie a serventia à remessa dos documentos necessários a realização da
perícia judicial e os patronos dos litigantes os de sua pertinência e solicitados pelo perito e, f) Esclareça no ofício tratar-se
de indenização securitária, devendo a perícia técnica, se constatada invalidade, estabelecer o percentual, conforme tabela
(SUSEP) para o cálculo da indenização, e a origem da incapacidade, se existente. Finalmente, esclareço que a designação do
Instituto de Medicina do Estado de São Paulo deve-se ao fato da inexistência de profissional habilitado no juízo para a perícia,
e da gratuidade processual proporcionada. Quesitos do juízo. O requerente está incapacitado para o exercício da atividade do
trabalho? Total, parcial, permanente ou temporariamente? Para toda atividade ou é permitido o exercício de alguma atividade?
Qual ou quais? Desde quando (se estiver incapacitado)? É possível estabelecer o grau da incapacidade? Quanto - percentual
pela tabela? A origem se relaciona com acidente ou é doença ocupacional? Tem pré-existência ao contrato celebrado? Zele o
escrevente do feito pela correta elaboração do ofício, constando os dados necessários para a resposta, evitando dissabores
e reiterações desnecessárias, juntando cópias, se preciso, para a elucidação da providência. 4. Produção da prova oral na
audiência, havendo necessidade, depois. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 29.JUN.2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz
de Direito (Nota do Cartório: Doutores, indiquem assistentes técnicos e ofereçam quesitos para respostas, no prazo legal...) ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156 - ADV RENATO TUFI SALIM OAB/SP 22292 - ADV ALDIR PAULO
CASTRO DIAS OAB/SP 138597 - ADV GUSTAVO TUFI SALIM OAB/SP 256950
404.01.2009.001870-1/000000-000 - nº ordem 612/2009 - (apensado ao processo 404.01.2009.000931-9/000000-000 - nº
ordem 308/2009) - Embargos à Execução - RODRIGO CAVATÃO ME E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 156/157 Vistos. Processo em ordem. 1. Impugna-se a relação bancária e informam-se as incidências ilegais. 2. Defesa ofertada. Negase a falta de regularidade. 3. O processo foi preparado pela serventia e veio para conclusão. É o relato. Vejamos. As matérias
prescindem da realização de perícia, se esclarecidas convenientemente. Explico. A instituição bancária com base na impugnação
poderá realizar esclarecimentos sobre as incidências proporcionadas: taxa de juros e percentual, taxa de multa, comissão de
permanência e capitalização, se realizadas na execução da relação, com esclarecimento sobre a rubrica de ‘encargos’ lançados
nos extratos. Planilha explicativa sobre os valores cobrados e como se chegou aos valores depois da consolidação do débito,
indicando no contrato as cláusulas de autorização. São questões simples de resposta, passíveis e perfeitamente possíveis
de explicação, usando-se como parâmetro a impugnação. Faculto o prazo de trinta dias para a vinda dos esclarecimentos.
Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 28.JUN.2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Nota do Cartório: Dra. Marina
Emília, atenda na íntegra e no prazo as determinações supracitadas...) - ADV LUCIANO RODRIGUES JAMEL OAB/SP 185297 ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV MIRIAM DE FÁTIMA QUEIROZ REZENDE OAB/SP
163743 - ADV TATIANA MIGUEL RIBEIRO OAB/SP 209396
404.01.2009.001890-9/000000-000 - nº ordem 622/2009 - Ação Monitória - JOSÉ HENRIQUE PRESOTO X ROGÉRIO
DANNAS - (Dr. Rodrigo, recolher a taxa de desarquivamento - R$ 15,00 - feito arquivado em Jundiaí / SP) - ADV RODRIGO
ANTONIO ALVES OAB/SP 160496 - ADV RODRIGO ANTÔNIO ALVES OAB/SP 160496
404.01.2009.002066-3/000000-000 - nº ordem 682/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ELETROZEMA LTDA X JOSÉ
APARECIDO DA SILVA - Nota do Cartório: (Dr(a) Renata, autos retornaram do arquivo e estão à disposição no Cartório.) - ADV
MARCELO DUARTE OAB/MG 82351 - ADV RENATA LIMA FABIANO DE SOUZA OAB/MG 98037
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º