TJSP 13/07/2011 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 993
2018
da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC,
art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre
o valor em execução(CPC, art. 740, par.ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em
execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja
admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de
1% (um por cento) ao me (CPC, art. 745-A). Frise-se que a penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo
ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§ 4 º e 5º, do Código de Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos
658, 687, § 2 º, e 747, todos do Código de Processo Civil, determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja
realizada mediante carta precatória. Cite-se com as advertências acima. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Defiro os benefícios do art. 172, § 2º do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV
SOLANGE DIAS AUGUSTO DOS SANTOS OAB/SP 165123
404.01.2011.002216-0/000000-000 - nº ordem 563/2011 - Execução de Título Extrajudicial - RIZATTI & CIA LTDA X
FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA ME - Dr Fabricio manifestar em 05 (cinco) dias ( certidão de fls. 26, em 21/06/11 expirou o
prazo para apresentação de embargos) - ADV FABRÍCIO LUIS PIZZO OAB/SP 184678 - ADV LICÍNIO ANTONIO FANTINATTI
NETO OAB/SP 200354
404.01.2011.002403-8/000000-000 - nº ordem 619/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. D. E. S. E OUTROS X C.
A. D. S. E OUTROS - Fls. 17 - Vistos, 1- Defiro os benefícios da AJG. Anote-se. 2- Designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 05 de setembro de 2011, às 16:40 horas; 3- Cite-se a parte ré por mandado e intime-se a parte autora a fim de que
compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol,
importando a ausência desta (autora) em extinção e arquivamento do processo e a daquele (réu) em confissão e revelia; 4- Na
audiência, se não houver acordo, poderá a parte ré contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se,
em seguida, a oitiva das testemunhas e à prolatação de sentença. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV GISELE APARECIDA PIRONTE DE ANDRADE
OAB/SP 190657
404.01.2011.002463-0/000000-000 - nº ordem 632/2011 - Execução de Alimentos - R. B. S. X J. D. S. S. - Fls. 21 - No prazo
de 10 (dez) dias, apresente o exequente, memória de cálculo. Indefiro o pedido de fls. 10 item “3”, vez que a providência não
demanda intervenção judicial, podendo ser requerida pela própria parte junto à Instituição Financeira. Defiro os benefícios da
AJG. Anote-se. (Dr. Tiago, favor atender). - ADV TIAGO CAVASINI OAB/SP 297487
404.01.2011.002866-6/000000-000 - nº ordem 720/2011 - Notificação, Protesto e Interpelação - JULIANA MARIA FERREIRA
X MARCOS PAULO DA SILVA - Dr José Eduardo, manifestar em 05 dias sobre certidão do oficial que não notificou o réu que
mudou-se para Ribeirão Preto. - ADV JOSÉ EDUARDO MARCHIÓ DA SILVA OAB/SP 212766
404.01.2011.003066-5/000000-000 - nº ordem 769/2011 - Ação Monitória - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA
REGIÃO DE ORLÂNDIA CAROL X DONIZETE ALVES MACHADO E OUTROS - Fls. 59 - Diante dos documentos juntados em
fls. 17/57, defiro o recolhimento das custas para o final, conforme art. 5º da Lei Estadual nº 11.608/03. Intime-se a parte autora
para apresentar, em 10 (dez) dias, memória de cálculo. Int. (Dr. José Maria e/ou. Favor atender ) - ADV JOSE MARIA DA COSTA
OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286
404.01.2011.003099-4/000000-000 - nº ordem 780/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S.A X ALINE PATRÍCIA DE SOUZA - Fls. 19 - Presentes os requisitos legais, defiro, liminarmente, a medida. Expeça-se
mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do interessado. Executada a liminar, cite-se a(o) requerido(a),
para: a) no prazo de cinco dias, depois de executada a medida de busca e apreensão, poderá solicitar a emenda da mora,
pagando a totalidade das parcelas vencidas, segundo os valores informados pelo fiduciário, hipótese na qual o bem lhe será
restituído, permanecendo os termos do contrato firmado. e b) no prazo de quinze dias, depois de executada a medida de busca
e apreensão, oferecer defesa a pretensão. Poderá a resposta ser apresentada, mesmo se solicitada a emenda da mora, caso
entenda o(a) fiduciante ter havido pagamento a maior e desejar a restituição. Cinco dias depois de executada a medida de
busca e apreensão, não purgada a mora, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio
do fiduciário, cabendo as repartições competentes, quando o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade, ao
fiduciante, ou a terceiro indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. Tudo, conforme os preceitos especiais (Decreto-lei
n. 911/1969, com as alterações feitas pela Lei n. 10.931/2004). Intime-se e cumpra-se. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
404.01.2011.003107-0/000000-000 - nº ordem 781/2011 - Embargos à Execução - OTTONI ORPHEU DA SILVA E OUTROS
X COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA-CAROL - Fls. 55 - Para diferimento do pagamento das
custas ao final do processo, no prazo de 10 (dez) dias, intimem-se os embargante para apresentarem idônea da momentânea
impossibilidade financeira, (art. 5º, da Lei Estadual de Custas). (DR. JOSÉ VICENTE, FAVOR ATENDER) - ADV JOSE VICENTE
LOPES DO NASCIMENTO OAB/SP 52186
404.01.2006.002851-8/000000-000 - nº ordem 892/2006 - Depósito - BANCO ITAU S/A X JOSE ANTONIO GEORJUTI - Fls.
92 - Cumpra-se o V. Acórdão, manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, em 05 (cinco) dias. Int. (O V.Acórdão
negou provimento ao recurso, Dr. Renato, favor manifestar-se). - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV RENATO COSTA
QUEIROZ OAB/SP 153584 - ADV LUCIANO RODRIGUES JAMEL OAB/SP 185297
404.01.2007.002538-4/000000-000 - nº ordem 327/2007 - (apensado ao processo 404.01.2006.005538-2/000000-000 - nº
ordem 174/2006) - Embargos à Execução - LUIZ ROBERTO CARNEIRO X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 174 - 1- Fls. 140/141:
Indefiro o pedido, vez que, a decisão envolvendo competência, foi decidida em outro processo, não sendo o caso para remessa
destes autos à Justiça Federal. Pelos mesmos motivos indefiro o pedido de ofício à Caixa Econômica Federal, pois inviável
manifestação de quem não é parte nos autos. 2. Contudo, presente prejudicialidade externa diante da ação cominatória de nº
1887/02 que busca a quitação e o resgate de cédula hipotecária, executada pelos autos de nº 174/06, objeto destes embargos,
o que autoriza a suspensão do processo, nos termos do que dispõe o art. 265, inciso IV, aliena “a”, do CPC. 3. Desta forma,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º