TJSP 13/07/2011 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 993
2021
M. Juiz AURÉLIO MIGUEL PENA - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 404.01.2003.006665-0/000000-000 - Controle nº.: 000009/2003 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EDERSON
CARDOSO DA SILVA e outro - Fls.: 2 - Intime-se o defensor para que devolva os autos em cartório, no prazo de 24 horas. Advogados: RODRIGO ANTÔNIO ALVES - OAB/SP nº.:160496;
Processo nº.: 404.01.2005.006143-1/000000-000 - Controle nº.: 000459/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOAO LUIZ
DA SILVA SOBRINHO e outros - Fls.: 2 - Intime-se o defensor para que devolva os autos em cartório, no prazo de 24 horas. Advogados: DANIEL SEIXAS RONDI - OAB/SP nº.:189211;
Processo nº.: 404.01.2007.000131-6/000000-000 - Controle nº.: 000014/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WELLINGTON
FILHO DE SOUZA e outros - Fls.: 2 - Intime-se o defensor para que devolva os autos em cartório, no prazo de 24 horas. Advogados: ADRIANO AUGUSTO FÁVARO - OAB/SP nº.:160360;
Processo nº.: 404.01.2011.000362-1/000000-000 - Controle nº.: 000041/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCOS
FRANCISCO DEWES - Fls.: 90 e 91 - De que foi designado para o dia 31/08/2011, às 13h50, para ouvida de testemunha,
na 1ª vara Criminal da Comarca de São Joaquim da Barra/SP, precatória nº 572.01.2011.003476-3, controle nº 323/11. E o
dia 22/08/2011, às 13h30, para ouvida de testemunha, na 1ª vara Criminal da Comarca de Jardinópolis /SP, precatória nº
300.01.2011.001701-7, controle nº 153/11. - Advogados: ADALTO EVANGELISTA - OAB/SP nº.:103700;
Processo nº.: 404.01.2011.002891-3/000000-000 - Controle nº.: 000241/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DAVID
ROBERTO DA CRUZ ALVINO - Fls.: 41 - Intime-se a defensora de que foi deferido o pedido de vista nos autos. - Advogados:
RENATO PEREIRA NASCIMENTO - OAB/SP nº.:248923; SHIRLEY APARECIDA DE O SIMOES - OAB/SP nº.:72362;
2ª Vara
Processo nº.: 404.01.2007.006106-1/000000-000 - Controle nº.: 000183/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALEX DA
SILVA VIEIRA - Fls.: 93 - “Vistos. Processo em ordem. 1. Após a apresentação da defesa preliminar, não foi possível vislumbrar
nenhuma das situações descritas no art. 397, do Código de Processo Penal, hipóteses que seria cabível a absolvição sumária,
pois não há causa excludente da ilicitude do fato, ausente causa excludente da culpabilidade do agente, o fato narrado constitui
crime e não é possível o reconhecimento da extinção da punibilidade, por isso determino o prosseguimento do feito. 2. Designo,
pois, audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de junho de 2011, às 15:40 horas. 3. Intimem-se as testemunhas
arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa, requisitando se for o caso. 4. Intime-se o réu, para comparecimento na data
designada oportunidade em que será interrogado, depois de inquiridas as testemunhas da acusação e da defesa. 5. Providencie
a serventia a requisição de certidão atualizada do distribuidor local e esclarecedora do que constar, que deverá ser juntada
aos autos até a data da audiência. 6. Fls. 90: desconsidere-se em virtude da petição juntada às fls. 92. 7. Intime-se e Cumprase.” - Advogados: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO - OAB/SP nº.:217139; DECIO HENRY ALVES - OAB/SP nº.:205860;
EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA - OAB/SP nº.:201689;
Processo nº.: 404.01.2010.005492-6/000000-000 - Controle nº.: 000381/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DANIEL ÁVILA
- Fls.: 55 - “Vistos. Processo em ordem. 1. Após a apresentação da defesa preliminar, não foi possível vislumbrar nenhuma
das situações descritas no art. 397, do Código de Processo Penal, hipóteses que seria cabível a absolvição sumária, pois não
há causa excludente da ilicitude do fato, ausente causa excludente da culpabilidade do agente, o fato narrado constitui crime
e não é possível o reconhecimento da extinção da punibilidade, por isso determino o prosseguimento do feito. 2. Designo,
pois, audiência de instrução e julgamento para o dia 1º de fevereiro de 2012, às 16:20horas. 3. Intimem-se as testemunhas
arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa, requisitando se for o caso. 4. Intime-se o réu, para comparecimento na data
designada oportunidade em que será interrogado, depois de inquiridas as testemunhas da acusação e da defesa. 5. Providencie
a serventia a requisição de certidão atualizada do distribuidor local e esclarecedora do que constar, que deverá ser juntada aos
autos até a data da audiência. 6. Intime-se e Cumpra-se.” - Advogados: JORGE MIGUEL NADER NETO - OAB/SP nº.:158842;
MIGUEL NADER - OAB/SP nº.:16962;
Processo nº.: 404.01.2011.001647-7/000000-000 - Controle nº.: 000123/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RODRIGO
APARECIDO SILVA MARTINS e outro - Fls.: 78 - “Vistos. 1. Não foram argüidas questões preliminares em defesa preliminar de
fls. 71/74 e 75/77 apresentada pelos Defensores. Os argumentos expostos, negativa quanto a prática dos crimes imputados,
envolvem mérito da pretensão a demandar dilação probatória. 2. Não é caso de rejeição da denúncia, por não configurada
qualquer das hipóteses previstas no art. 395 do CPP. 3. Recebo, pois, a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra
Rodrigo Aparecido Silva Martins e Valtene da Silva. E assim o faço, considerando satisfatórios os indícios apontados na exordial
e constantes do inquérito policial, não sendo o momento oportuno para antecipação de matéria de mérito, pois não se observa a
existência de dúvida razoável e invencível sobre a classificação do fato, subsistindo, bem por isso, a tipificação legal constante
da exordial. 4. Designo o dia 11 de agosto de 2011, às 13h10min, para audiência de instrução e julgamento. Intimem-se,
requisitando quando necessário, o réu e testemunhas da acusação e defesa. 5. Depreque-se a inquirição das testemunhas
de defesa fls. 74 e 77, para a comarca de Ituverava, SP, fazendo constar da precatória a data da audiência supra, para evitar
inversão de prova. 6. O pedido para realização de exame de dependência toxicológica, quanto ao réu Valtene da Silva, será
apreciado depois na audiência de instrução, pois até o momento nada autoriza a conclusão de dúvida sobre a higidez mental
do acusado. 7. Intime-se e Cumpra-se.” (Drs. Mounif, Daniel, Christopher e Bruno, em 11/07/2011 foi expedida carta precatória
à Comarca de Ituverava para inquirição das testemunhas de defesa, Renato da Silva Machado, Divino Pedro Silvério e Venice
Isabel dos Santos Camilo) - Advogados: MOUNIF JOSE MURAD - OAB/SP nº.:136482; DANIEL FERNANDO PAZETO - OAB/SP
nº.:226527; BRUNO HUMBERTO NEVES - OAB/SP nº.:299571; CHRISTOPHER ABREU RAVAGNANI - OAB/SP nº.:299585;
OSASCO
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