TJSP 14/07/2011 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 994
2010
Processo nº.: 405.01.2011.020916-0/000000-000 - Controle nº.: 001279/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DIEGO
MARINHO DA SILVA - Fls.: 0 - Manifeste-se a defesa, nos termos do artigo 396 do CPP, no prazo legal - Advogados: WILDER
EUFRASIO DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:300874;
2ª Vara Criminal
Processo nº.: 405.01.2000.057263-6/000000-000 - Controle nº.: 000209/2000 - Partes: Justiça Pública X PAULO HENRIQUE
CIRIACO - Fls.: 0 - FLS.214, Intime-se a defensora do réu Paulo Henrique Ciriaco para manifestar-se em Memoriais, no prazo
de 05 dias. DRª IVONETE PEREIRA DE SOUZA- OAB Nº 169.472 - Advogados: IVONETE PEREIRA DE SOUSA - OAB/SP
nº.:169472;
Processo nº.: 405.01.2007.052704-0/000000-000 - Controle nº.: 000989/2008 - Partes: Justiça Pública X MARCOS XAVIER
DE LIRA - Fls.: 0 - FLS.86, Intime-se a defensora do réu Marcos Xavier de Lira, para manifestar-se em Memoriais, no prazo de
05 dias. DRª Sirlei Zaboto Douglas-OAB Nº 249.591. - Advogados: SIRLEI ZABOTO DOUGLAS - OAB/SP nº.:249591;
Processo nº.: 405.01.2010.008988-4/000000-000 - Controle nº.: 000491/2010 - Partes: Justiça Pública X [Parte Protegida]
C. D. S. M. e outros - Fls.: 0 - Fls. 626, Intimem-se os defensores do réu Alexsandro Martins da Silva e réu Carlos Alexsandro,
PARA QUE APRESENTEM, URGENTE, AS RAZÕES DE APELAÇÃO(PRAZO COMUM).DRº JOSE DE RIBAMAR VIANA-OAB
Nº 134343 e DRC eedrº E DRª MARIA LUCIA CORrEA-OAB Nº 113.717(réu Carlos de Souza). - Advogados: JOSE DE RIBAMAR
VIANA - OAB/SP nº.:134383; MARIA LUCIA CORREA - OAB/SP nº.:113717;
Processo nº.: 405.01.2011.011470-2/000000-000 - Controle nº.: 000714/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X TIAGO
FERREIRA DA SILVA - Fls.: 0 - O réu foi preso em flagrante e denunciado por crime de roubo qualificado pelo concurso de
agentes. Na instrução do feito, foram ouvidas quatro vitimas que reconheceram o réu como o autor do crime e descreveram
de forma uníssona a conduta criminosa (fls. 133/136). O réu confessou a pratica do crime (fls. 138/139). Existem, assim,
indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do crime. O artigo 312 do Código de Processo Penal autoriza a prisão
preventiva para garantia da ordem pública. Interpretando esta expressão à luz das disposições constitucionais da presunção
de inocência e da garantia do direito à vida e a segurança, entendo que, em se tratando de crime cometido com violência ou
grave ameaça à pessoa, a prisão preventiva deve ser mantida, porque, em função do tipo de delito praticado, é razoável supor
que o acusado, em liberdade poderá colocar em risco a vida ou a integridade física de outras pessoas, sendo plenamente
justificável a mitigação do principio da presunção de inocência em favor dos direitos fundamentais a vida e a segurança. Não
há direito absoluto, de modo que, havendo conflito entre dois princípios constitucionais, resta ao juiz fazer a ponderação entre
eles no caso concreto. Por outro lado, o artigo 313 do CPP, com a redação dada pela Lei 12.403/2011, estabelece ser admitida
a prisão preventiva tratando-se de crime doloso com pena máxima superior a 4 anos. No caso, trata-se de crime de roubo, com
pena máxima de 10 anos, o que permite a decretação da prisão preventiva. Pelo exposto, converto a prisão em flagrante do
réu em prisão preventiva, nos termos do art. 310, inciso II, do CPP. Ciência às partes. - Advogados: ANTONIO BENVENUTTI
ARRIVABENE - OAB/SP nº.:83086;
Processo nº.: 405.01.2011.016505-2/000000-000 - Controle nº.: 001029/2011 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] J. D. S. P. - Fls.: 0 - FLS.89/90, Intimem-se os defensores do réu Josimar da Silva Piassi, para audiência de instrução
e julgamento para o dia 09/08/2011, às 16:20 horas,. DRº José de Ribamar Viana-OAB nº 134383, e DRº Richartd Canton
Silva- OAB Nº. 279.196. - Advogados: JOSE DE RIBAMAR VIANA - OAB/SP nº.:134383; RICHARD CANTON SILVA - OAB/SP
nº.:279196;
Júri
ELIA KINOSITA BULMAN JUIZA DE DIREITO
952/2010 - Processo Crime - Júri - Osasco. JUSTIÇA PÚBLICA X ANTONIO BISPO DE JESUS. Fls.135/139. Sentença.
Tópico Final. “...Posto isso, PRONUNCIO o réu ANTONIO BISPO DE JESUS como incurso na sanção do artigo 121, parágrafo
2º, incisos II, III e IV c/c artigo 61, inciso II letra “e” do Código Penal, a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do
Júri.(...)”.P.R.I.C. Osasco, 05 de julho de 2011. Élia Kinosita Bulman. Juíza de Direito. ADV. JOSÉ CARLOS PACÍFICO, OAB/
SP 98.755
575/2007 - Processo Crime - Júri - Osasco. JUSTIÇA PÚBLICA X EDUARDO DE OLIVEIRA. Fls. 10-APENSO: Intime-se o
advogado do deferimento do pedido de devolução de arma. ADV. AMÉRICO ANTONIO TROCCOLI NETTO, OAB/SP 215.691.
476/2009 - Processo Crime - Júri - Osasco. JUSTIÇA PÚBLICA X WALLACE OLIVEIRA FARIA. Fls. 386V°: Intime-se a
defesa a apresetnar as contrarrazões de recurso de apelação no prazo de cinco dias. ADV. ANTONIO CARLOS FERNANDES,
OAB/SP 161.987.
139/05 - Processo Crime - Júri - Osasco. JUSTIÇA PÚBLICA X ROGERIO DA SILVA. Fl. 206: I. a defesa apresentar Memoriais
de Alegações Finais no prazo de cinco dias. ADV. MARIA APARECIDA GIMENES, OAB/SP 121.024; ADV. FABIO DE OLIVEIRA
MACHADO, OAB/SP 178.286.
670/97 - Processo Crime - Júri - Osasco. JUSTIÇA PÚBLICA X LAZARO LEONARDO RODRIGUES E OUTRO. Fl. 553: I.
a defesa para apresentar as razões de recurso no prazo de lei. ADV. ODAIR SOLDI, OAB/SP 80.991; ADV. AILTON SANTOS
ROCHA, OAB/SP 154.976.
1470/01-A - Processo Crime - Júri - Osasco. JUSTIÇA PÚBLICA X ALAN JOÃO DO NASCIMENTO E OUTROS. Fl. 632:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º