Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2011 - Página 2010

  1. Página inicial  > 
« 2010 »
TJSP 14/07/2011 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 994

2010

Processo nº.: 405.01.2011.020916-0/000000-000 - Controle nº.: 001279/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DIEGO
MARINHO DA SILVA - Fls.: 0 - Manifeste-se a defesa, nos termos do artigo 396 do CPP, no prazo legal - Advogados: WILDER
EUFRASIO DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:300874;

2ª Vara Criminal
Processo nº.: 405.01.2000.057263-6/000000-000 - Controle nº.: 000209/2000 - Partes: Justiça Pública X PAULO HENRIQUE
CIRIACO - Fls.: 0 - FLS.214, Intime-se a defensora do réu Paulo Henrique Ciriaco para manifestar-se em Memoriais, no prazo
de 05 dias. DRª IVONETE PEREIRA DE SOUZA- OAB Nº 169.472 - Advogados: IVONETE PEREIRA DE SOUSA - OAB/SP
nº.:169472;
Processo nº.: 405.01.2007.052704-0/000000-000 - Controle nº.: 000989/2008 - Partes: Justiça Pública X MARCOS XAVIER
DE LIRA - Fls.: 0 - FLS.86, Intime-se a defensora do réu Marcos Xavier de Lira, para manifestar-se em Memoriais, no prazo de
05 dias. DRª Sirlei Zaboto Douglas-OAB Nº 249.591. - Advogados: SIRLEI ZABOTO DOUGLAS - OAB/SP nº.:249591;
Processo nº.: 405.01.2010.008988-4/000000-000 - Controle nº.: 000491/2010 - Partes: Justiça Pública X [Parte Protegida]
C. D. S. M. e outros - Fls.: 0 - Fls. 626, Intimem-se os defensores do réu Alexsandro Martins da Silva e réu Carlos Alexsandro,
PARA QUE APRESENTEM, URGENTE, AS RAZÕES DE APELAÇÃO(PRAZO COMUM).DRº JOSE DE RIBAMAR VIANA-OAB
Nº 134343 e DRC eedrº E DRª MARIA LUCIA CORrEA-OAB Nº 113.717(réu Carlos de Souza). - Advogados: JOSE DE RIBAMAR
VIANA - OAB/SP nº.:134383; MARIA LUCIA CORREA - OAB/SP nº.:113717;
Processo nº.: 405.01.2011.011470-2/000000-000 - Controle nº.: 000714/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X TIAGO
FERREIRA DA SILVA - Fls.: 0 - O réu foi preso em flagrante e denunciado por crime de roubo qualificado pelo concurso de
agentes. Na instrução do feito, foram ouvidas quatro vitimas que reconheceram o réu como o autor do crime e descreveram
de forma uníssona a conduta criminosa (fls. 133/136). O réu confessou a pratica do crime (fls. 138/139). Existem, assim,
indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do crime. O artigo 312 do Código de Processo Penal autoriza a prisão
preventiva para garantia da ordem pública. Interpretando esta expressão à luz das disposições constitucionais da presunção
de inocência e da garantia do direito à vida e a segurança, entendo que, em se tratando de crime cometido com violência ou
grave ameaça à pessoa, a prisão preventiva deve ser mantida, porque, em função do tipo de delito praticado, é razoável supor
que o acusado, em liberdade poderá colocar em risco a vida ou a integridade física de outras pessoas, sendo plenamente
justificável a mitigação do principio da presunção de inocência em favor dos direitos fundamentais a vida e a segurança. Não
há direito absoluto, de modo que, havendo conflito entre dois princípios constitucionais, resta ao juiz fazer a ponderação entre
eles no caso concreto. Por outro lado, o artigo 313 do CPP, com a redação dada pela Lei 12.403/2011, estabelece ser admitida
a prisão preventiva tratando-se de crime doloso com pena máxima superior a 4 anos. No caso, trata-se de crime de roubo, com
pena máxima de 10 anos, o que permite a decretação da prisão preventiva. Pelo exposto, converto a prisão em flagrante do
réu em prisão preventiva, nos termos do art. 310, inciso II, do CPP. Ciência às partes. - Advogados: ANTONIO BENVENUTTI
ARRIVABENE - OAB/SP nº.:83086;
Processo nº.: 405.01.2011.016505-2/000000-000 - Controle nº.: 001029/2011 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] J. D. S. P. - Fls.: 0 - FLS.89/90, Intimem-se os defensores do réu Josimar da Silva Piassi, para audiência de instrução
e julgamento para o dia 09/08/2011, às 16:20 horas,. DRº José de Ribamar Viana-OAB nº 134383, e DRº Richartd Canton
Silva- OAB Nº. 279.196. - Advogados: JOSE DE RIBAMAR VIANA - OAB/SP nº.:134383; RICHARD CANTON SILVA - OAB/SP
nº.:279196;

Júri
ELIA KINOSITA BULMAN JUIZA DE DIREITO
952/2010 - Processo Crime - Júri - Osasco. JUSTIÇA PÚBLICA X ANTONIO BISPO DE JESUS. Fls.135/139. Sentença.
Tópico Final. “...Posto isso, PRONUNCIO o réu ANTONIO BISPO DE JESUS como incurso na sanção do artigo 121, parágrafo
2º, incisos II, III e IV c/c artigo 61, inciso II letra “e” do Código Penal, a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do
Júri.(...)”.P.R.I.C. Osasco, 05 de julho de 2011. Élia Kinosita Bulman. Juíza de Direito. ADV. JOSÉ CARLOS PACÍFICO, OAB/
SP 98.755
575/2007 - Processo Crime - Júri - Osasco. JUSTIÇA PÚBLICA X EDUARDO DE OLIVEIRA. Fls. 10-APENSO: Intime-se o
advogado do deferimento do pedido de devolução de arma. ADV. AMÉRICO ANTONIO TROCCOLI NETTO, OAB/SP 215.691.
476/2009 - Processo Crime - Júri - Osasco. JUSTIÇA PÚBLICA X WALLACE OLIVEIRA FARIA. Fls. 386V°: Intime-se a
defesa a apresetnar as contrarrazões de recurso de apelação no prazo de cinco dias. ADV. ANTONIO CARLOS FERNANDES,
OAB/SP 161.987.
139/05 - Processo Crime - Júri - Osasco. JUSTIÇA PÚBLICA X ROGERIO DA SILVA. Fl. 206: I. a defesa apresentar Memoriais
de Alegações Finais no prazo de cinco dias. ADV. MARIA APARECIDA GIMENES, OAB/SP 121.024; ADV. FABIO DE OLIVEIRA
MACHADO, OAB/SP 178.286.
670/97 - Processo Crime - Júri - Osasco. JUSTIÇA PÚBLICA X LAZARO LEONARDO RODRIGUES E OUTRO. Fl. 553: I.
a defesa para apresentar as razões de recurso no prazo de lei. ADV. ODAIR SOLDI, OAB/SP 80.991; ADV. AILTON SANTOS
ROCHA, OAB/SP 154.976.
1470/01-A - Processo Crime - Júri - Osasco. JUSTIÇA PÚBLICA X ALAN JOÃO DO NASCIMENTO E OUTROS. Fl. 632:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo