TJSP 15/07/2011 - Pág. 178 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 995
178
tudo nos termo do r. despacho de fls. 31 a seguir transcrito: “Intime-se a autora, por edital, com prazo de vinte (20) dias para
dar regular andamento ao feito. PE. 04/05/2011. (ª) Bruna Acosta Alvarez, Juíza Substituta”. Presidente Epitácio-SP, aos 04 de
maio de 2011.
EDITAL DE CITAÇÃO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA CAUSA, com o prazo de vinte (20) dias, expedido nos autos da
Ação de USUCAPIÃO Processo n.º 481.01.2010.005486-2 /000000-000-N.º de Ordem 787/10 em que figuram como requerentes
OSVALDO TREVELIN e s/m ANTONIA DEMETRIO TREVELIN. A Doutora Bruna Acosta Alvarez - MM. Juíza Substituta da 1ª Vara
Cível da Comarca de Presidente Epitácio- Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc... FAZ SABER aos Eventuais Interessados
na Causa, que por este Juízo e Cartório respectivo, se processa os atos e termos da Ação de Usucapião - N.º de Ordem 787/10
em que figuram como requerentes OSVALDO TREVELIN e ANTONIA DEMETRIO TREVELIN; tendo alegado em resumo: “Tratase de ação de usucapião de imóvel urbano, tendo em vista que o Autor cumpre todos os requisitos legais exigidos para a
aquisição do imóvel. O autor adquiriu a propriedade do imóvel localizado na Rua Terezina, n.º 3.29, em 1 de fevereiro de 1988,
conforme contrato particular de compromisso de venda e compra , de Antonio Aparecido Jose e sua esposa Maria José Ferreira,
imóvel este cadastrado junto a prefeitura da Estância Turística de Presidente Epitácio, sob o n.º 418140-0, zona 01, setor
02, quadra 45, lote 010. O imóvel usucapiendo, conforme contrato de compra e venda tem as seguintes especificações: Uma
residência de alvenaria de tijolos, com 34,65 m2 de construção e seu respectivo terreno à rua Terezinha, n.º 3.29, encerrando
uma área de 224,00 m2. Todavia, tal imóvel é fruto de um desmembramento do imóvel registrado no SRI sob a Matricula
n.º 14.970, com as seguintes especificações: Um terreno, situado, à Rua Porto Alegre, n.º 23.06, encerrando uma área de
448,00m2., cadastro municipal, zona 001, setor 002, quadra 045, lote 010.Ante o exposto requer seja Julgado Integralmente
Procedente, no sentido de ser declarado, por sentença, o domínio do imóvel usucapiendo em nome do autor, determinando
a expedição de mandado de averbação para os devidos fins de direito. PE.15.04.10. (a.) Marcos Paulo da Silva Cavalcanti.
OAB.235.054”, tudo nos termos do r. despacho de fls. a seguir transcrito: “Recebo a petição de fl. 40 como aditamento à inicial.
Anote-se. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Distribuidor local para emissão de Certidões vintenárias de ações cíveis em
nome do(s) autor(es), a fim de que se comprovar que o(s) mesmo(s) não foi(ram) acionado(s) para discussão de questões
relativas À posse ou propriedade de imóvel usucapiendo (com isso, poderá ser reforçada a alegação de existência de posse
mansa e pacífica). Citem-se, por edital e com o prazo de 20 dias os eventuais interessados na causa. Pessoalmente, citem-se o
réu, confinantes e seus respectivos cônjuges, se casados forem. (mencionados na inicial e na informação do Sr. Oficial do CRI
local). Intimem-se, por via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do
Estado e do Município. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Int. e ciência ao MP. PE.02.05.11. (a.) Bruna Acosta
Alvarez-Juíza Substituta.” E, para que ninguém no futuro possa alegar ignorância ou erro, é expedido o presente edital, que será
publicado na imprensa Oficial do Estado e afixado uma de suas vias no lugar de costume, no átrio do fórum local. Nada Mais.
Presidente Epitácio-SP, aos treze (13) dias do mês de Julho do ano de dois mil e onze (2011).
EDITAL DE CITAÇÃO do requerido OSMARILDO SILVEIRA GÓES, COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS N.º de Ordem
552/10 Processo n.º 481.01.2010.0003863-4. A Doutora Bruna Acosta Alvarez, MM. Juíza Substituta da 1ª Vara Judicial
Cível da Comarca de Pres.Epitácio-SP Assistência Judiciária.FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem ou interessar possam, especialmente ao requerido OSMARILDO SILVEIRA GÓES, filho de Armando de
Góes e de Cleonice Silveira Góes, CPF n.º 964.422.551-15, residente à Rua João Pedro Alves, n.º 18 - Rio Brilhante-MS, que
atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, expedido com o prazo de 20 (vinte) dias, que fica devidamente CITADO
para os atos e termos da Ação de Guarda e Responsabilidade de Menor N.º de Ordem 552/10 em curso perante este Juízo e
Cartório do 1.º Ofício Judicial, em que figura como requerente MÁRIO MARTINS e como requeridos NAUDIMARA MARTINS e
OSMARILDO SILVEIRA GÓES, conforme petição inicial assim resumida: “O autor é avô materno dos menores, tendo-os sob
sua responsabilidade, desde janeiro de 2010, a genitora do menor declara que não tem condições psicológica nem financeiras
de ficar com os menores, deixando-os aos cuidados do autor. Ante o exposto requere a guarda provisória dos menores tendo
em vista a precária situação a qual vem passando afim de que o mesmo possa exercer todos os direitos e deveres que lhe são
assegurados, expedindo-se para tanto o respectivo termo. PE. 12.04.10. (ª.) Paula Severino.OAB.364.334” e, r. despachos de fls
a seguir transcritos: Fls. 27. “Vistos. Processe-se em segredo de justiça. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Defiro a guarda provisória dos menores ao requerente, lavrando-se o respectivo termo. Oficie-se à Receita Federal solicitando
o n.º de CPF de Osmarildo de Silveira Góes. Com a resposta, proceda-se a tentativa de localização de seu endereço através
sos sistemas Infojud. Após, conclusos. Int. PE. 06.07.10. (a.) Arnaldo Luiz Zasso Valderrama-Juiz Substituto” e, Fls.68. Defiro o
pedido formulado. Expeça-se edital, com o prazo de vinte (20) dias. Int. 19.05.11. (a.) Bruna Acosta Alvarez-Juíza Substituta”.
Fica o mesmo advertido de que tem prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da dilação do presente edital, para contestar
a ação, sob pena do art. 285 do CPC (“Não sendo contestada a ação dentro do prazo legal, serão presumidos como aceitos e
verdadeiros os fatos alegados pela requerente”). E para que ninguém no futuro possa alegar ignorância ou erro, é expedido o
presente edital, que será publicado na imprensa oficial do estado e afixado uma de sua vias no lugar de costume, no átrio do
fórum local. Presidente Epitácio-SP, aos treze (13) dias do mês de Julho do ano de dois mil e onze (2011).
EDITAL DE CITAÇÃO do requerido JOSE JOAQUIM DA SILVA N.º de Ordem 708/10 Processo n.º 481.01.2010.0049857/000000-000. Assistência Judiciária - A Doutora BRUNA ACOSTA ALVAREZ, MM. Juíza Substituta da 1ª VARA CIVEL DA
COMARCA DE PRESIDENTE EPITÁCIO/SP. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem ou interessar possam, especialmente ao requerido JOSE JOAQUIM DA SILVA, filho de Joaquim Antonio da Silva e
de Maria Teodora da Conceição, natural de Ibateguara-Alagoas, nascido aos 30.01.1950, o qual atualmente encontra-se em
lugar incerto e não sabido, expedido com o prazo de 20 (vinte) dias, que fica devidamente CITADO para os atos e termos
da Ação de DIVÓRCIO DIRETO N.º de Ordem 708/10 em curso perante este Juízo e Cartório do 1º Ofício Judicial, em que
figura como requerente LUCIA BORGES DA SILVA, conforme petição inicial assim resumida: “A requerente foi casada no dia
18.01.1975, desse casamento advieram os filhos Marcio Borges da Silva, nascido aos 20.04.78 e Marcelo Borges da Silva,
nascido aos 12.09.75, todos maiores, que o casal não adquiriram bens móveis ou imóveis, estando o casal separado de fato
desde 10.02.1980. Ante o exposto, a decretação do divorcio direto, expedindo-se o competente mandado de averbação para o
Cartório de Registro Civil. PE.11.05.2010. (a.) Daniel Sebastião da Silva.OAB.57.671.” e, r. despacho de fls. a seguir transcrito:
“Vistos. Cite-se por Edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, observadas com rigor as advertências e formalidades legais. Int. PE.
13.05.2011. (a.) Bruna Acosta Alvarez-Juíza Substituta”. Fica o mesmo advertido de que tem prazo de 15 (quinze) dias, contados
a partir da dilação do presente edital, para contestar a ação, sob pena do art. 285 do CPC (“Não sendo contestada a ação dentro
do prazo legal, serão presumidos como aceitos e verdadeiros os fatos alegados pela requerente”). E para que ninguém no futuro
possa alegar ignorância ou erro, é expedido o presente edital, que será publicado na imprensa oficial do estado e afixado uma
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