TJSP 15/07/2011 - Pág. 179 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 995
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de sua vias no lugar de costume, no átrio do fórum local. Presidente Epitácio-SP, aos treze (13) dias do mês de Julho do ano de
dois mil e onze (2011).
EDITAL DE CITAÇÃO do requerido JOHAN AUGUSTO DEL RIO LEON N.º de Ordem 711/11 Processo n.º 481.01.2011.0043908/000000-000. Assistência Judiciária - A Doutora BRUNA ACOSTA ALVAREZ, MM. Juíza Substituta da 1ª VARA CIVEL DA
COMARCA DE PRESIDENTE EPITÁCIO/SP. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem
ou interessar possam, especialmente ao requerido JOHAN AUGUSTO DEL RIO LEON, filho de Jorge Augusto Del Rio Pajuelo
e Adriana Victoria Leon Navarrete, natural de Lima-Republica do Peru, o qual atualmente encontra-se em lugar incerto e não
sabido, expedido com o prazo de 20 (vinte) dias, que fica devidamente CITADO para os atos e termos da Ação de DIVÓRCIO
N.º de Ordem 711/11 em curso perante este Juízo e Cartório do 1º Ofício Judicial, em que figura como requerente KEYLA
IVAMOTO AJALA RODRIGUES, conforme petição inicial assim resumida: “ A requerente se casou com o requerido no dia
23.06.2008, todavia tendo em vista os constantes conflitos que envolviam a relação, as partes resolveram se separar. Do
relacionamento amoroso entre as partes nasceu uma filha no dia 26.04.2008, a menor C.K.I.L. A requerente, desconhece o atual
paradeiro do requerido, pretende que seja fixado, em favor da filha menor do casal, a quantia correspondente à 1/3 do salário
mínimo, a titulo de alimentos, a autora abre mão da prestação de alimentos em seu favor. Requer a autora a guarda da filha
do casal. A integral procedência dos pedidos, decretando o divorcio do casal. PE.09.05.2011. (a.) Vinicius Vilela dos Santos.
OAB.298.280” e, r. despacho de fls. a seguir transcrito: “Vistos. Cite-se por Edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, observadas
com rigor as advertências e formalidades legais. Int. Ciência ao MP. PE. 23.05.2011. (a.) Bruna Acosta Alvarez-Juíza Substituta”.
Fica o mesmo advertido de que tem prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da dilação do presente edital, para contestar
a ação, sob pena do art. 285 do CPC (“Não sendo contestada a ação dentro do prazo legal, serão presumidos como aceitos e
verdadeiros os fatos alegados pela requerente”). E para que ninguém no futuro possa alegar ignorância ou erro, é expedido o
presente edital, que será publicado na imprensa oficial do estado e afixado uma de sua vias no lugar de costume, no átrio do
fórum local. Presidente Epitácio-SP, aos treze (13) dias do mês de Julho do ano de dois mil e onze (2011).
EDITAL DE CITAÇÃO do requerido JOSE AILTON SIMPLICIO DA SILVA N.º de Ordem 1172/10 Processo n.º
481.01.2010.008036-2/000000-000. Assistência Judiciária - A Doutora BRUNA ACOSTA ALVAREZ, MM. Juíza Substituta da
1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE PRESIDENTE EPITÁCIO/SP. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem ou interessar possam, especialmente ao requerido JOSE AILTON SIMPLICIO DA SILVA, nascido aos
22.06.64, natural de Pres.Epitacio-SP, filho de Maria Simplicio da Silva, brasileiro, carvoeiro, RG.n.º 17737478-SSP-MS, o qual
atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, expedido com o prazo de 20 (vinte) dias, que fica devidamente CITADO
para os atos e termos da Ação de DIVÓRCIO DIRETO N.º de Ordem 1172/10 em curso perante este Juízo e Cartório do 1º Ofício
Judicial, em que figura como requerente DOLORES JUDITE DA SILVA SIMPLICIO, conforme petição inicial assim resumida: “
A requerente se casou com o requerido no EM 18.10.1986, desse casamento advieram filhos. O casal encontra-se separado
de fato há mais de quatro anos. Ante o exposto requer seja decretado o Divorcio Direto do casal, expedindo-se o competente
manado para os fins de averbação. PE. 02.08.2010. (a.) Flavia do Prado.OAB.152.892” e, r. despachos de fls. a seguir transcritos
Fls.13: “Vistos. Concedo os benefícios da Justiça gratuita. À requerente. Cite-se e intimem-se , ficando o requerido advertido
do prazo de quinze (15) dias, para apresentar contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros”.; Fls. 33. “Vistos.
Considerando o que consta dos autos, providencie a serventia o necessário, providenciando-se a citação por edital, com o prazo
de 20 (vinte) dias, observadas com rigor as advertências e formalidades legais. Int. PE. 10.06.2011. (a.) Bruna Acosta AlvarezJuíza Substituta”. Fica o mesmo advertido de que tem prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da dilação do presente edital,
para contestar a ação, sob pena do art. 285 do CPC (“Não sendo contestada a ação dentro do prazo legal, serão presumidos
como aceitos e verdadeiros os fatos alegados pela requerente”). E para que ninguém no futuro possa alegar ignorância ou erro,
é expedido o presente edital, que será publicado na imprensa oficial do estado e afixado uma de sua vias no lugar de costume,
no átrio do fórum local. Presidente Epitácio-SP, aos treze (13) dias do mês de Julho do ano de dois mil e onze (2011).
EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo de trinta (30) dias do(s) Herdeiro(s) do “de cujus” JOSÉ CHAVES DE OLIVEIRA (art.1105,
do CPC), expedido nos autos da Ação de ALVARA n.º de Ordem 1368/10 - Processo n.º 481.01.2010.009216-0 /000000-000
em que figura como requerente PEDRA DOS SANTOS OLIVEIRA. A Doutora Bruna Acosta Alvarez - MM. Juíza Substituta da
1ª Vara Cível da Comarca de Presidente Epitácio-Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(s), Herdeiro(s) do “de cujus” JOSE CHAVES DE
OLIVEIRA, falecido aos 18.07.20, filho de Agapito Chaves de Oliveira e de Pedra dos Santos de Oliveira, RG.n.º 6.812.774-1,
o(s) qual( encontram-se atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório respectivo, se processa os
atos e termos da Ação de Alvará - N.º de Ordem 1368/10, tendo alegado em resumo: “A requerente Pedra dos Santos Oliveira
É MÃE DO “DE CUJUS”, O Sr. José Chaves de Oliveira, falecido no dia 18.07.20, o falecido recebia mensalmente, o beneficio
previdenciário aposentadoria por invalidez sob o n.º 134.403.848-1. Cabe destacar que o “de cujus” deixou cinco filhos maiores,
que há nos residem no Estado de Rondônia, por fim ressalta-se que, não há bens ou outros direitos a serem inventariados. Ante
o exposto requer a expedição do competente Alvará, para que a requerente possa levantar os valores relativos aos resíduos
do beneficio previdenciário de seu filho, requer seja concedida a assistência judiciária, bem como a prioridade na tramitação.
PE. 10.09.10. (a.) Cristiane Cotini de Couto Camargo.OAB 283.33, e de acordo do o r. despacho de fls. a seguir transcrito: Fls.
36. “Tendo em vista que a requerente alega desconhecer o paradeiro dos demais herdeiros, impossibilitando assim obter a sua
anuência, determino a citação dos demais herdeiros do falecido por edital, com prazo de trinta (30) dias (art. 1105, do CPC).
Int. PE. 30.05.11. (a.) Bruna Acosta Alvarez-Juíza Substituta”. E para que ninguém no futuro possa alegar ignorância ou erro, é
expedido o presente edital, que será publicado na imprensa Oficial do Estado e afixado uma de suas vias no lugar de costume,
no átrio do fórum local. Presidente Epitácio-SP, aos treze (13) dias do mês Julho do ano de dois mil e onze (2011).
EDITAL DE INTIMAÇÃO da requerente LETICIA SOARES SALLES, com o prazo de vinte (20) dias, expedido nos autos da
Ação de Modificação de Guarda N.º de Ordem 706/10 - Processo n.º 481.01.2010.004982-9/000000-000 Assistência JudiciáriaA Doutora Bruna Acosta Alvarez, MM Juíza Substituta da 1ª Vara Judicial Cível da Comarca de Presidente Epitácio-Estado
de São Paulo; na forma da Lei, etc.. FAZ SABER a requerente LETICIA SOARES SALLES, brasileira, casada, do lar, RG.n.º
45.692.604-5, CPF.n.º 391.080.348-26, residente À Rua Carlos Gomes, n.º 5.50, Vila Martins, em Pres.Epitacio-SP e, que
atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório respectivo, se processam os atos e termos
da Ação de Modificação de Guarda N.º de Ordem 706/10 em face de VANILDA FERREIRA SOARES ALVES, de que fica a
mesma devidamente INTIMADA, de que tem o prazo de 48:00 horas para providenciar o regular andamento ao feito, contados a
partir da dilatação do prazo do presente edital, sob pena de extinção do mesmo, tudo nos termos do r. despacho de fls. a seguir
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