TJSP 15/07/2011 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 995
2019
OAB. 160.045FEITO Nº 814.406 ( Execução de Sentença) J.P. x Edivaldo Soares- R. despacho de fls...: Cobre-se a devolução dos autos
no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Panorama, 14.7.2011. Int. Dr. ROGÉRIO CALAZANS PLAZZA- OAB.
160.045
FEITO Nº 416.01.2009.000062-1- Controle 012/09 ( Processo crime) J.P. x Aparecido Lopes da Silva- R. despacho de
fls...: Cobre-se a devolução dos autos no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Panorama, 14.7.2011. Int. Dra.
ADRIANA APARECIDA FERNANDES BARBOSA- OAB. 152.492
FEITO Nº 416.01.2010.000278-9- Controle 078/10 ( Processo crime) J.P. x Magno Werkling dos Santos- R. despacho de
fls...: Cobre-se a devolução dos autos no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Panorama, 14.7.2011. Int. Dr.
ROGERIO CALAZANS PLAZZA- OAB. 160.045
FEITO Nº 416.01.2010.001028-7- Controle 224/10 ( Processo crime) J.P. x Leandro Bernardino da Silva- R. despacho de
fls...: Cobre-se a devolução dos autos no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Panorama, 14.7.2011. Int. Dr.
MAURICIO MIRANDA- OAB. 145.381
FEITO Nº 416.01.2011.000959-4- Controle 129/11 ( Processo crime) J.P. x Rita Branco dos Santos- R. despacho de fls...:
Cobre-se a devolução dos autos no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Panorama, 14.7.2011. Int. Dr. JOSÉ
SEVERINO MARTINS- OAB. 119.104
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO INFORMAL DE CONCILIAÇÃO
Fórum de Panorama - Comarca de Panorama
JUIZ: JÚLIO DA SILVA BRANCHINI
416.01.2005.004195-4/000000-000 - nº ordem 636/2005 - Exec. Decisões do Juiz. Inf. Conciliação - LUIZ CARLOS PANTOLFI
X IRACI DE ALMEIDA - Fls. 139 - Defiro a realização da penhora “on line”, através do sistema Bacen-Jud. Baixo os autos ao
Cartório, para que a serventia providencie a minuta de bloqueio, no valor de R$ 573,77 (fl. 138), a ser protocolado por este
Juízo. - ADV CRISTIANE CARLA SCALABRINI T DOS SANTOS OAB/SP 214275
416.01.2008.000118-6/000000-000 - nº ordem 60/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JOÃO FERRAZ AZEDIAS X
ANDREIA APARECIDA F. SANTOS ME E OUTROS - Fls. 133 - Fls. 126/132: Defiro, uma vez que nas empresas individuais não
há distinção entre o patrimônio da pessoa física e jurídica. Proceda-se à inclusão no pólo passivo da demanda da representante
legal da executada, ANDRÉIA APARECIDA FERNANDES DOS SANTOS, procedendo-se às anotações de praxe. Defiro ainda a
realização da penhora “on line”, através do sistema Bacen-Jud, em nome das executadas. Baixo os autos ao Cartório, para que
a serventia providencie a minuta de bloqueio, no valor atualizado do débito, ou seja R$ 1.628,66 (fl. 131 - junho/2010). Int. - ADV
DANILO FRANCISCO HILARIO VALEZI OAB/SP 243885 - ADV CASSIA REGINA APARECIDA VILLA LIMA OAB/SP 179387
416.01.2008.000118-6/000000-000 - nº ordem 60/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JOÃO FERRAZ AZEDIAS X
ANDREIA APARECIDA F. SANTOS ME E OUTROS - Fls. 152 - Anote-se o nome da patrona (folha 140). Com os documentos
juntados aos autos, comprovou a executada que a importância bloqueada trata-se de salário creditado, recebido através da
conta que sofreu o bloqueio. A alegação da impenhorabilidade da importância bloqueada deve ser acolhida, nos termos do artigo
649, inciso IV c.c. artigo 655-A, § 2º, ambos do Código de Processo Civil. Assim, deve ser cancelado o bloqueio solicitado,
vez que não foi efetivada ordem de transferência da importância para os autos. Proceda a Serventia a Minuta de desbloqueio
do valor bloqueado junto ao sistema Bacen Jud. Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. Int. - ADV DANILO
FRANCISCO HILARIO VALEZI OAB/SP 243885 - ADV CASSIA REGINA APARECIDA VILLA LIMA OAB/SP 179387
416.01.2008.002149-0/000000-000 - nº ordem 462/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LOURIVAL DUARTE X ISAC DE
PAULA VILAS BOAS - Fls. 70 - Intime-se o exeqüente a manifestar acerca da certidão de fl. 69, no prazo de dez dias.
416.01.2008.003214-6/000000-000 - nº ordem 694/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL. - MARIA ALICE VIEIRA TORQUATO-ME X VANDERLEI BRANDÃO DA SILVA - Fls. 97 - Face à informação retro,
intime-se o exeqüente a manifestar nos autos, no prazo de cinco (05) dias. (RECADO DO CARTÓRIO: não foram encontrados
veículos cadastrados em nome do executado através do Sistema Renajud). - ADV CRISTIANE CARLA SCALABRINI T DOS
SANTOS OAB/SP 214275
416.01.2008.005415-9/000000-000 - nº ordem 14/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL. - MARIA ALICE VIEIRA TORQUATO ME X EDIMAR DA SILVA - Fls. 68 - Defiro a realização da penhora “on line”,
através do sistema Bacen-Jud. Baixo os autos ao Cartório, para que a serventia providencie a minuta de bloqueio, no valor de
R$ 385,33 (fl. 67), a ser protocolado por este Juízo. - ADV CRISTIANE CARLA SCALABRINI T DOS SANTOS OAB/SP 214275 ADV MELIZA COLONNESE ATIHE OAB/SP 146466
416.01.2010.003257-5/000000-000 - nº ordem 612/2010 - Condenação em Dinheiro - IVAN DE SOUZA SILVA X BANCO BV
FINANCEIRA SA - Fls. 96 - Remetam-se estes autos ao Egrégio Colégio Recursal desta circunscrição judiciária, com sede em
Dracena, para a competente apreciação. Int. - ADV CASSIA REGINA APARECIDA VILLA LIMA OAB/SP 179387 - ADV CELSO
DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
416.01.2010.003240-2/000000-000 - nº ordem 660/2010 - Declaratória (em geral) - ALCIDES CASAGRANDE X HIPERCARD
ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA - Fls. 134 - Face às petições de folhas 130/132(requerido) e folhas
133(requerente), e tendo à ação sido julgada extinta às fls. 125/126, aguarde-se pelo prazo de 30 dias e arquivem-se os
autos, fazendo-se as anotações de praxe. Expeça-se mandado de levantamento judicial, em favor requerente, da importância
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