TJSP 19/07/2011 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 997
2008
GODINHO RODRIGUES E OUTRO(S) - Fls. 18 - CONCLUSÃO:- Aos 13/07/2011, faço estes autos conclusos ao Dr. Cássio
Mahuad, MM. Juiz de Direito. Amarildo da Luz Escrevente Impugnação Proc.n. 477/09-I Vistos. A teor do art. 739-A, “caput”, do
CPC, recebo a presente impugnação à penhora tão somente em seu efeito devolutivo, não vislumbrado as hipóteses previstas
no parágrafo primeiro do citado dispositivo legal. Processe-se em apartado, certificando-se nos autos principais, cadastrandose, outrossim, o respectivo incidente. Intime-se o impugnado a manifestar-se, em quinze dias, sob as penas da lei. Int. Piedade,
data supra. Cássio Mahuad Juiz de Direito DATA:- Aos________________________, recebi estes autos em cartório. - ADV
ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075 - ADV NIDELCI RODRIGUES OAB/SP 161224
443.01.2009.002887-2/000000-000 - nº ordem 619/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização por danos morais
e materiais - GIORGIA CLEYCE PIRES DA GUIA X JOSE ROBERTO DE LIMA E OUTROS - (Decorreu o prazo assinado às
fls.254, sem ter havido manifestação dos executados. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. Prazo:
05 dias). - ADV JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR OAB/SP 129565 - ADV GISELLE PELLEGRINO DE CAMPOS OAB/SP
162920 - ADV JAIR OLIVEIRA ARRUDA OAB/SP 90509
443.01.2009.005515-4/000000">443.01.2009.005515-4/000000-000 - nº ordem 1087/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - CARLOS NUNES
DE PROÊNÇA X PAULO XAVIER CANALES - Fls. 55 - CONCLUSÃO: Ao(s) 08/07/2011, faço estes autos conclusos ao Dr. Cássio
Mahuad, Juiz de Direito, do JEC de Piedade-SP. Amarildo da Luz Escrevente Proc. nº 443.01.2009.005515-4 - Cobrança (em fase
de execução) Nº Ordem 1087/09 Exequente: CARLOS NUNES DE PROENÇA Executado(a): PAULO XAVIER CANALES Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes. Suspendo o andamento
do feito até o cumprimento integral da avença, a ser comunicado pelo(a) Exeqüente no prazo de trinta dias após o termo final
fixado, independente de nova intimação, sob pena de reputar-se cumprida obrigação, com o levantamento de eventual penhora
existente, seguindo-se a extinção do processo e a destruição dos autos, nos termos do Provimento n.1679/09, do Egrégio
Conselho Superior da Magistratura. P.R.I.C. Piedade, data supra. Cássio Mahuad Juiz de Direito D A T A: Aos_______________,
recebi estes autos. - ADV ELIO LEITE JUNIOR OAB/SP 162825 - ADV FABIO BRAGGION OAB/SP 196451
443.01.2009.005867-1/000000-000 - nº ordem 1125/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO DE DANOS CLAUDINIR SOARES DA ROSA X ELPÍDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA - (O mandado de entrega expedido foi efetivamente
cumprido (fls.74). Manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito. Prazo: 05 dias). - ADV
FABIO ALEXANDRE TARDELLI OAB/SP 82023 - ADV JOSE ALBERTO BAPTISTA RIBEIRO OAB/SP 87999
443.01.2009.006359-6/000000-000 - nº ordem 1161/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ordinária - MARISA FERREIRA
NUNES ROCHA MARINOVSQUE X BANCO DO BRASIL S/A - (Decorreu o prazo para que o executado informasse a título
de que se deu o depósito judicial realizado em 06/06/2011 no valor de R$13.280,88. Manifeste-se a exequente em termos
de prosseguimento do feito. Prazo: 05 dias). - ADV FRANCINE MARIA CARREIRA MARCIANO OAB/SP 187005 - ADV NEI
CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
443.01.2010.000090-8/000000-000 - nº ordem 67/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - SÉRGIO
ALBUQUERQUE COELHO ME X RAFAEL SCHINCAGLIA DE SOUZA LIMA - (Manifeste-se o exequente acerca do contido na
ceridão do oficial de justiça de fls.61vº, que informa que o executado mudou-se. Prazo: 05 dias). - ADV ELLEN CAROLINE DE
SA CAMARGO ALMEIDA DE SOUZA OAB/SP 274954
443.01.2010.001178-2/000000-000 - nº ordem 245/2010 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO DE CONTRATO,
C.C. RESTITUIÇÃO DE VALOR - MICHELE APARECIDA DALL OGLIO X ROMILDO PORFIRIO DA SILVA - CONCLUSÃO Aos
14 de julho de 2011, faço estes autos conclusos à(o) Dr(a). CÁSSIO MAHUAD, Juiz de Direito. Eleni Vera Costa de Jesus
Pedroso Chefe de Seção Judiciário Proc. nº. 245/10 1) Por ora, expeça-se mandado/Oficio precatória, para penhora de bens
do Executado, tanto quanto bastem à garantia do débito no valor de R$ 11.806,61(onze mil oitocentos e seis reais e sessenta e
um centavos) apurado as fls. 106. O oficial deverá contatar o exeqüente, em cujas mãos o(s) bem(ns) será(ao) depositado(s),
mediante remoção. Com a expressa anuência do exeqüente, ou nos casos de difícil remoção, o depósito poderá ser feito em
mão do próprio executado, desde que este aceite o encargo, observando-se, se necessário, o disposto nos arts. 172, § 2º e
659, § 3º, ambos do CPC. 2)Efetivada a constrição judicial, deverá o Sr. Oficial proceder a estimativa de valor do(s) bem(ns),
advertindo a(o) executada(o) do prazo legal (QUINZE DIAS) para apresentar impugnação, caso deseje. 3)Caso o(a) Executado(a)
ofereça efetiva resistência à atuação do Sr.Oficial, de forma a impedir o seu ingresso na residência para efetivação da penhora
ou descrição dos bens, desde já concedo ordem de arrombamento, a ser cumprido nos moldes do arts.661 e seguintes do
CPC, autorizado, outrossim, uma vez verificada a necessidade, o concurso policial a ser requisitado diretamente à autoridade
competente, de tudo lavrando-se termo circunstanciado. 4)Se não localizados bens para penhora, intime-se o executado a que
indique, em cinco dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à constrição e seus respectivos valores, sob pena de
multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito, se configurado ato atentatório à dignidade da justiça (art.600, IV, e 601
caput do CPC). Piedade, data supra. CÁSSIO MAHUAD Juiz de Direito - ADV EDUARDO MASSAGLIA OAB/SP 207290 - ADV
KATIA REGINA DE MORAIS OAB/SP 230534
443.01.2010.001182-0/000000-000 - nº ordem 247/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER ROSEMEIRE LEMES DA SILVA X AIRTON ARI VENTURELLI - Fls. 86 - CONCLUSÃO:- Aos 11/07/2011, faço estes autos
conclusos ao Dr. Cássio Mahuad, MM. Juiz de Direito. Amarildo da Luz Escrevente Processo n. 247/10 Vistos. Fls.85:
primeiramente, no qüinqüídio, a requerente deverá apresentar planilha de cálculo do valor atualizado do débito. Int. Piedade,
data supra. Cássio Mahuad Juiz de Direito DATA:- Aos________________________, recebi estes autos em cartório. - ADV
RENATO LIMA JUNIOR OAB/SP 117475 - ADV RENATA LOPES ESCANHOELA ALBUQUERQUE OAB/SP 260804
443.01.2010.001245-8/000000-000 - nº ordem 277/2010 - Condenação em Dinheiro - ROBERTO GODINHO DE CAMPOS
X GERSON GIMENES FERNANDES - CONCLUSÃO Ao(s) 6 de julho de 2011 faço estes autos conclusos ao Dr. CÁSSIO
MAHUAD, MM.Juiz de Direito. Eleni Vera Costa de Jesus Pedroso Chefe de Seção Judiciário Proc.n. 277/10 Vistos. Fls. 88:
Indefiro, pois a providência deve ser tomada pela parte. Intime-se o(a) requerida(o) para que efetue o pagamento no valor de
R$ 30.356,88(trinta mil, trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta e oito centavos), no prazo de quinze (15) dias, sob pena
de acréscimo de multa de 10% sobre o valor da condenação, a teor do art. 475-J, “caput”, do CPC. Int. Piedade, data supra.
CÁSSIO MAHUAD Juiz de Direito D A T A Aos________________________recebi estes autos. - ADV ORIDES FRANCISCO
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