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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 19 de Julho de 2011 - Página 2009

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TJSP 19/07/2011 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 19 de Julho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 997

2009

DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 97270 - ADV FELIPE DE ARAÚJO RIBEIRO OAB/SP 265190 - ADV ELIO LEITE JUNIOR OAB/
SP 162825
443.01.2010.001249-9/000000-000 - nº ordem 279/2010 - Embargos à Execução - NORBERTO ESTEVAN DOS SANTOS
X ADILSON PRESTES DE OLIVEIRA - Fls. 138 - CONCLUSÃO:- Aos 12/07/2011, faço estes autos conclusos ao Dr. Cássio
Mahuad, MM. Juiz de Direito. Amarildo da Luz Escrevente Processo nº279/10 Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Requeira o
embargado o que de direito para o normal prosseguimento dos autos da execução (n.ordem 87/10). Prazo: 05 dias. Int. Piedade,
data supra. Cássio Mahuad Juiz de Direito DATA:- Aos ________________________, recebi estes autos em cartório. - ADV
MAURO CARDOSO CHAGAS OAB/SP 159759 - ADV AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO OAB/SP 160198 - ADV WALTER JOSE
TARDELLI OAB/SP 103116 - ADV ABNER TEIXEIRA DE CARVALHO OAB/SP 156310 - ADV JOSE ESDRAS DE OLIVEIRA
OAB/SP 258746
443.01.2010.001366-2/000000">443.01.2010.001366-2/000000-000 - nº ordem 337/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - MILTON YOITI
KATAOKA JUNIOR X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 108 - CONCLUSÃO: Aos 07/07/2011, faço estes autos conclusos ao
MM. Juiz de Direito da Comarca, Dr. Cássio Mahuad. Amarildo da Luz Escrevente Processo n.443.01.2010.001366-2 Nº ordem
337/10 Vistos. Trata-se de Ação de Cobrança (em fase de execução), promovida por MILTON YOITI KATAOKA JUNIOR contra
BANCO NOSSA CAIXA S/A, em trâmite por este Juízo. O executado informa que o valor do depósito de fls.102 refere-se ao
pagamento da condenação (fls.104), com o que concorda o exeqüente, requerendo o levantamento do depósito e a extinção do
feito (fls.107). Dessa forma, JULGO EXTINTO o processo, a teor do art. 794, inciso I, do CPC. Expeça-se guia de levantamento
no valor do depósito de fls.107. Transitada em julgado, aguarde-se por noventa (90) dias eventual requerimento de restituição
de documentos, após o que os autos serão destruídos. P.R.I.C. Piedade, data supra. Cássio Mahuad Juiz de Direito - ADV
ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 97270 - ADV MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI OAB/SP 183576
- ADV ALEX VICENTE FERNANDES OAB/SP 296356 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
443.01.2010.001918-9/000001-000 - nº ordem 443/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - Embargos à
Execução - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A X MARY HELENA DE CAMARGO FERNANDES VIEIRA - Fls. 74 - CONCLUSÃO:Aos 13/07/2011, faço estes autos conclusos ao Dr. Cássio Mahuad, MM. Juiz de Direito. Amarildo da Luz Escrevente Processo
n. 443/10-I Vistos. Fls.60: 1) defiro à perita nomeada nos autos, o levantamento do valor depositado pelo embargante a título
de honorários. Expeça-se guia. 2) Manifestem-se as partes, no qüinqüídio, acerca do laudo pericial realizado (fls.61/73). Int.
Piedade, data supra. Cássio Mahuad Juiz de Direito DATA:- Aos________________________, recebi estes autos em cartório. ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV FABIO BRAGGION OAB/SP 196451 - ADV RODRIGO
DA SILVEIRA CAMARGO OAB/SP 220699
443.01.2010.002700-8/000000-000 - nº ordem 645/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Rescisão Contratual
c.c.devolução de valores e Danos Morais - RAFAEL HENRIQUE ROCHA X DESIGN MÓVEIS SOROCABA - CONCLUSÃO:- Aos
8 de julho de 2011 faço estes autos conclusos à(o) Dr(a). Cássio Mahuad Juiz de Direito da Comarca de Piedade-SP. Eleni
Vera Costa de Jesus Pedroso Chefe de Seção Judiciário Vistos etc. Fl. 115/121: A documentação juntada pela executada,
não traz relação entre a empresa DESIGN MÓVEIS SOROCABA o representante que assinou o acordo de fls. 108/109 e a
procuração de fls. 117. Para homologação do acordo deverá à executada juntar documentação hábil a comprovar ser sócio/
proprietário da empresa DESIGN MÓVEIS SOROCABA. Prazo: 5 dias. Piedade, data supra. Cássio Mahuad Juiz de Direito
DATA:- Aos________________________, recebi estes autos em cartório. - ADV JOSE ESDRAS DE OLIVEIRA OAB/SP 258746
- ADV REGINALDO FRANCA PAZ OAB/SP 46416
443.01.2010.002700-8/000000-000 - nº ordem 645/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Rescisão Contratual
c.c.devolução de valores e Danos Morais - RAFAEL HENRIQUE ROCHA X DESIGN MÓVEIS SOROCABA - CONCLUSÃO:Aos 13 de julho de 2011 faço estes autos conclusos à(o) Dr(a). Cássio Mahuad Juiz de Direito da Comarca de Piedade-SP.
Eleni Vera Costa de Jesus Pedroso Chefe de Seção Judiciário Vistos etc. Fl. 123/124: Primeiramente intime-se o executado
do pedido de adjudicação dos bens penhorados nos autos. Int. Piedade, data supra. Cássio Mahuad Juiz de Direito DATA:Aos________________________, recebi estes autos em cartório. - ADV JOSE ESDRAS DE OLIVEIRA OAB/SP 258746 - ADV
REGINALDO FRANCA PAZ OAB/SP 46416
443.01.2010.002881-4/000000-000 - nº ordem 671/2010 - Declaratória (em geral) - GILSON DONIZETE VIEIRA X DORALICE
ALVES DA COSTA SOROCABA ME - (A ré deverá informar a título de que se deu o depósito judicial realizado em 13/07/2011 no
valor de R$ 141,48. Prazo: 05 dias). - ADV RODRIGO DA SILVEIRA CAMARGO OAB/SP 220699 - ADV SANDRO FERREIRA
DOS SANTOS OAB/SP 130271 - ADV NEREIDE MESAS DEL RIOS OAB/SP 77658
443.01.2010.003275-0/000000-000 - nº ordem 737/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - VERA
LUCIA SCHUMACHER E CIA LTDA ME X RICARDO MORAES DA CONCEIÇÃO - Fls. 41 - CONCLUSÃO:-Aos 07/07/2011, faço
estes autos conclusos ao Dr. Cássio Mahuad, Juiz de Direito da Comarca de Piedade-SP. Amarildo da Luz Escrevente Proc.nº
443.01.21010.003275-0 Nº ordem 737/10 Vistos. Trata-se de Ação de Cobrança movida por VERA LUCIA SCHUMACHER E CIA
LTDA ME contra RICARDO MORAES DA CONCEIÇÃO, perante este Juizado. A autora requereu o prazo de 30 dias para informar
o endereço do réu, o que foi deferido pelo despacho de fls.36. Transcorreu o prazo sem que houvesse qualquer manifestação
da requerente (fls.37). Intimada a dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas, quedou-se silente, abandonando a causa
por mais de trinta dias (fls.40). Dessa forma, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 267, III do CPC. Transitada em julgado,
faculto à autora o desentranhamento dos documentos acostados aos autos, mediante recibo. Aguarde-se, por noventa (90)
dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que os autos serão destruídos. P.R.I.C. Piedade, data supra.
Cássio Mahuad Juiz de Direito - ADV SARA SOUZA LOPES OAB/SP 101482
443.01.2010.003849-7/000000-000 - nº ordem 829/2010 - Declaratória (em geral) - BYRON DE ABREU FREIRE JUNIOR X
VIVO S A - (O autor deverá comparecer em Cartório a fim de retirar a guia de levantamento judicial emitida). - ADV OSMAR DE
NICOLA FILHO OAB/SP 29728 - ADV ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO OAB/SP 179209
443.01.2010.004424-3/000000-000 - nº ordem 927/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização por Danos Morais JOSÉ ESDRAS DE OLIVEIRA X VIVO S/A - Fls. 106 - CONCLUSÃO:- Aos 11/07/2011, faço estes autos conclusos ao Dr. Cássio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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