TJSP 20/07/2011 - Pág. 1101 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 998
1101
564.01.1997.025621-4/000000-000 - nº ordem 3343/1997 - Execução Fiscal (ICMS) - FESP X FIBAM COMPANHIA
INDUSTRIAL - Fls. 99 - A presente execução fiscal encontra-se extinta diante do pagamento do débito. Esclareça o peticionário
de fls. 92/94 se pretende a certidão requerida e em caso positivo esclarecer o interesse na descrição dos bens. Int. - ADV
CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ OAB/SP 118582 - ADV MARCIA APARECIDA DE ANDRADE FREIXO OAB/SP 120421 ADV LUIZ ALFREDO BIANCONI OAB/SP 133132 - ADV VANESSA LORIA RODRIGUES EMILIO MARZI OAB/SP 183768 - ADV
QUELI CRISTINA PEREIRA CARVALHAIS OAB/SP 140496
564.01.1997.031729-5/000000-000 - nº ordem 3798/1997 - Execução Fiscal (em geral) - FESP X FIBAM COMPANHIA
INDUSTRIAL - Fls. 82 - Sentença nº 8359/2011 registrada em 12/07/2011 no livro nº 577 às Fls. 102: Posto isso, nos termos
do artigo 267, IV do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, sem prejuízo de nova
propositura, em caso de descumprimento do acordo, respeitados os prazos prescricionais de cada um dos períodos incluídos
no parcelamento administrativo, não cabendo o reexame necessário (art. 34, Lei nº 6.83/80), ou a condenação nas verbas de
sucumbência. Custas processuais a cargo da exeqüente, isenta na forma da lei. Com o trânsito em julgado, levante-se a penhora
efetivada nos autos e após, arquivem-se. P.R.I.C. S.B.C, d.s. - ADV CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ OAB/SP 118582 - ADV
MARCIA APARECIDA DE ANDRADE FREIXO OAB/SP 120421 - ADV EUGENIA CRISTINA CLETO MAROLLA OAB/SP 163239
- ADV VANESSA LORIA RODRIGUES EMILIO MARZI OAB/SP 183768 - ADV QUELI CRISTINA PEREIRA CARVALHAIS OAB/
SP 140496
564.01.1997.031729-5/000000-000 - nº ordem 3798/1997 - Execução Fiscal (em geral) - FESP X FIBAM COMPANHIA
INDUSTRIAL - Fls. 82 - 1. Sentença em separado em 01 (uma) lauda impressa somente no seu anverso. 2. Esclareça o
peticionário de fls. 204/206 se pretende a certidão requerida, e em caso positiva, esclarecer o interesse na discriminação dos
bens. Int. - ADV CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ OAB/SP 118582 - ADV MARCIA APARECIDA DE ANDRADE FREIXO
OAB/SP 120421 - ADV EUGENIA CRISTINA CLETO MAROLLA OAB/SP 163239 - ADV VANESSA LORIA RODRIGUES EMILIO
MARZI OAB/SP 183768 - ADV QUELI CRISTINA PEREIRA CARVALHAIS OAB/SP 140496
564.01.1997.031730-4/000000-000 - nº ordem 3799/1997 - Execução Fiscal (ICMS) - FESP X FIBAM COMPANHIA
INDUSTRIAL - Fls. 146 - 1. Sentença em separado em 01 (uma) lauda impressa somente no seu anverso. 2. Esclareça o
peticionário de fls. 142/144 se pretende a certidão requerida, e em caso positiva, esclarecer o interesse na discriminação dos
bens. Int. - ADV CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ OAB/SP 118582 - ADV LUIZ ALFREDO BIANCONI OAB/SP 133132 ADV VANESSA LORIA RODRIGUES EMILIO MARZI OAB/SP 183768 - ADV QUELI CRISTINA PEREIRA CARVALHAIS OAB/SP
140496
564.01.1997.031730-4/000000-000 - nº ordem 3799/1997 - Execução Fiscal (ICMS) - FESP X FIBAM COMPANHIA
INDUSTRIAL - Fls. 147 - Sentença nº 8410/2011 registrada em 12/07/2011 no livro nº 577 às Fls. 155: Posto isso, nos termos
do artigo 267, IV do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, sem prejuízo de nova
propositura, em caso de descumprimento do acordo, respeitados os prazos prescricionais de cada um dos períodos incluídos
no parcelamento administrativo, não cabendo o reexame necessário (art. 34, Lei nº 6.83/80), ou a condenação nas verbas
de sucumbência. Custas processuais a cargo da exeqüente, isenta na forma da lei. Com o trânsito em julgado, levante-se a
penhora efetivada nos autos e após, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ OAB/SP 118582 - ADV
LUIZ ALFREDO BIANCONI OAB/SP 133132 - ADV VANESSA LORIA RODRIGUES EMILIO MARZI OAB/SP 183768 - ADV
QUELI CRISTINA PEREIRA CARVALHAIS OAB/SP 140496
564.01.1998.010562-1/000000-000 - nº ordem 810/1998 - Execução Fiscal (em geral) - FESP X FIBAM COMPANHIA
INDUSTRIAL - Fls. 71 - 1. Sentença em separado em 01 (uma) lauda impressa somente no seu anverso. 2. Esclareça o
peticionário de fls. 66/68 se pretende a certidão requerida, e em caso positiva, esclarecer o interesse na discriminação dos
bens. Int. - ADV CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ OAB/SP 118582 - ADV MARCIA APARECIDA DE ANDRADE FREIXO OAB/
SP 120421 - ADV EUGENIA CRISTINA CLETO MAROLLA OAB/SP 163239 - ADV LUIZ ALFREDO BIANCONI OAB/SP 133132
- ADV VANESSA LORIA RODRIGUES EMILIO MARZI OAB/SP 183768 - ADV QUELI CRISTINA PEREIRA CARVALHAIS OAB/
SP 140496
564.01.1998.010562-1/000000-000 - nº ordem 810/1998 - Execução Fiscal (em geral) - FESP X FIBAM COMPANHIA
INDUSTRIAL - Fls. 72 - Sentença nº 8297/2011 registrada em 12/07/2011 no livro nº 577 às Fls. 40: Posto isso, nos termos
do artigo 267, IV do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, sem prejuízo de nova
propositura, em caso de descumprimento do acordo, respeitados os prazos prescricionais de cada um dos períodos incluídos
no parcelamento administrativo, não cabendo o reexame necessário (art. 34, Lei nº 6.83/80), ou a condenação nas verbas
de sucumbência. Custas processuais a cargo da exeqüente, isenta na forma da lei. Com o trânsito em julgado, levante-se a
penhora efetivada nos autos e após, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ OAB/SP 118582 - ADV
MARCIA APARECIDA DE ANDRADE FREIXO OAB/SP 120421 - ADV EUGENIA CRISTINA CLETO MAROLLA OAB/SP 163239 ADV LUIZ ALFREDO BIANCONI OAB/SP 133132 - ADV VANESSA LORIA RODRIGUES EMILIO MARZI OAB/SP 183768 - ADV
QUELI CRISTINA PEREIRA CARVALHAIS OAB/SP 140496
564.01.1998.023604-2/000000-000 - nº ordem 1869/1998 - Execução Fiscal (ICMS) - FESP X FIBAM COMPANHIA
INDUSTRIAL - Fls. 98 - Defiro a expedição de mandado de constatação e reavaliação dos bens oferecidos em substituição à
penhora efetivada. Int. - ADV VANESSA LORIA RODRIGUES EMILIO MARZI OAB/SP 183768 - ADV QUELI CRISTINA PEREIRA
CARVALHAIS OAB/SP 140496
564.01.1998.023604-2/000000-000 - nº ordem 1869/1998 - Execução Fiscal (ICMS) - FESP X FIBAM COMPANHIA
INDUSTRIAL - Fls. 111 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé, nos termos da Ordem de Serviço de nº 01/06, promovo a suspensão
do presente feito pelo prazo de 180 dias. S.B.Campo, 30/03/2011. - ADV VANESSA LORIA RODRIGUES EMILIO MARZI OAB/
SP 183768 - ADV QUELI CRISTINA PEREIRA CARVALHAIS OAB/SP 140496
564.01.1999.008143-4/000000-000 - nº ordem 1079/1999 - Execução Fiscal (ICMS) - FESP X FIBAM COMPANHIA
INDUSTRIAL - Fls. 74 - 1. Sentença em separado em 01 (uma) lauda impressa somente no seu anverso. 2. Esclareça o
peticionário de fls. 69/71 se pretende a certidão requerida, e em caso positiva, esclarecer o interesse na discriminação dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º