TJSP 20/07/2011 - Pág. 1102 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 998
1102
bens. Int. - ADV LUIZ ALFREDO BIANCONI OAB/SP 133132 - ADV VANESSA LORIA RODRIGUES EMILIO MARZI OAB/SP
183768 - ADV QUELI CRISTINA PEREIRA CARVALHAIS OAB/SP 140496
564.01.1999.008143-4/000000-000 - nº ordem 1079/1999 - Execução Fiscal (ICMS) - FESP X FIBAM COMPANHIA
INDUSTRIAL - Fls. 75 - Sentença nº 8406/2011 registrada em 12/07/2011 no livro nº 577 às Fls. 151: Posto isso, nos termos
do artigo 267, IV do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, sem prejuízo de nova
propositura, em caso de descumprimento do acordo, respeitados os prazos prescricionais de cada um dos períodos incluídos
no parcelamento administrativo, não cabendo o reexame necessário (art. 34, Lei nº 6.83/80), ou a condenação nas verbas
de sucumbência. Custas processuais a cargo da exeqüente, isenta na forma da lei. Com o trânsito em julgado, levante-se a
penhora efetivada nos autos e após, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV LUIZ ALFREDO BIANCONI OAB/SP 133132 - ADV VANESSA
LORIA RODRIGUES EMILIO MARZI OAB/SP 183768 - ADV QUELI CRISTINA PEREIRA CARVALHAIS OAB/SP 140496
564.01.1999.022764-1/000000-000 - nº ordem 2216/1999 - Execução Fiscal (ICMS) - FESP X FIBAM COMPANHIA
INDUSTRIAL - Fls. 87 - 1. Sentença em separado em 01 (uma) lauda impressa somente no seu anverso. 2. Esclareça o
peticionário de fls. 83/85 se pretende a certidão requerida, e em caso positiva, esclarecer o interesse na discriminação dos
bens. Int. - ADV CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ OAB/SP 118582 - ADV LUIZ ALFREDO BIANCONI OAB/SP 133132 ADV VANESSA LORIA RODRIGUES EMILIO MARZI OAB/SP 183768 - ADV QUELI CRISTINA PEREIRA CARVALHAIS OAB/SP
140496
564.01.1999.022764-1/000000-000 - nº ordem 2216/1999 - Execução Fiscal (ICMS) - FESP X FIBAM COMPANHIA
INDUSTRIAL - Fls. 88 - Sentença nº 8316/2011 registrada em 12/07/2011 no livro nº 577 às Fls. 59: Posto isso, nos termos
do artigo 267, IV do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, sem prejuízo de nova
propositura, em caso de descumprimento do acordo, respeitados os prazos prescricionais de cada um dos períodos incluídos
no parcelamento administrativo, não cabendo o reexame necessário (art. 34, Lei nº 6.83/80), ou a condenação nas verbas
de sucumbência. Custas processuais a cargo da exeqüente, isenta na forma da lei. Com o trânsito em julgado, levante-se a
penhora efetivada nos autos e após, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ OAB/SP 118582 - ADV
LUIZ ALFREDO BIANCONI OAB/SP 133132 - ADV VANESSA LORIA RODRIGUES EMILIO MARZI OAB/SP 183768 - ADV
QUELI CRISTINA PEREIRA CARVALHAIS OAB/SP 140496
564.01.1999.027943-8/000000-000 - nº ordem 2540/1999 - Execução Fiscal (ICMS) - FESP X FIBAM COMPANHIA
INDUSTRIAL - Fls. 125 - 1. Sentença em separado em 01 (uma) lauda impressa somente no seu anverso. 2. Esclareça o
peticionário de fls. 121/123 pretende a certidão requerida, e em caso positiva, esclarecer o interesse na discriminação dos bens.
Int. - ADV CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ OAB/SP 118582 - ADV IGOR BUENO PERUCHI OAB/SP 159824 - ADV GISELE
BECHARA ESPINOZA OAB/SP 209890 - ADV MARCOS NEVES VERÍSSIMO OAB/SP 238168 - ADV LUIZ ALFREDO BIANCONI
OAB/SP 133132 - ADV VANESSA LORIA RODRIGUES EMILIO MARZI OAB/SP 183768 - ADV QUELI CRISTINA PEREIRA
CARVALHAIS OAB/SP 140496
564.01.1999.027943-8/000000-000 - nº ordem 2540/1999 - Execução Fiscal (ICMS) - FESP X FIBAM COMPANHIA
INDUSTRIAL - Fls. 126 - Sentença nº 8344/2011 registrada em 12/07/2011 no livro nº 577 às Fls. 87: Posto isso, nos termos
do artigo 267, IV do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, sem prejuízo de nova
propositura, em caso de descumprimento do acordo, respeitados os prazos prescricionais de cada um dos períodos incluídos
no parcelamento administrativo, não cabendo o reexame necessário (art. 34, Lei nº 6.83/80), ou a condenação nas verbas
de sucumbência. Custas processuais a cargo da exeqüente, isenta na forma da lei. Com o trânsito em julgado, levante-se
a penhora efetivada nos autos e após, arquivem-se. P.R.I.C - ADV CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ OAB/SP 118582 ADV IGOR BUENO PERUCHI OAB/SP 159824 - ADV GISELE BECHARA ESPINOZA OAB/SP 209890 - ADV MARCOS NEVES
VERÍSSIMO OAB/SP 238168 - ADV LUIZ ALFREDO BIANCONI OAB/SP 133132 - ADV VANESSA LORIA RODRIGUES EMILIO
MARZI OAB/SP 183768 - ADV QUELI CRISTINA PEREIRA CARVALHAIS OAB/SP 140496
564.01.1999.036087-3/000000-000 - nº ordem 2987/1999 - Execução Fiscal (ICMS) - FESP X FIBAM COMPANHIA
INDUSTRIAL - Fls. 160 - 1. Sentença em separado em 01 (uma) lauda impressa somente no seu anverso. 2. Esclareça o
peticionário de fls. 156/158 se pretende a certidão requerida, e em caso positiva, esclarecer o interesse na discriminação dos
bens. Int. - ADV CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ OAB/SP 118582 - ADV MARCIA APARECIDA DE ANDRADE FREIXO
OAB/SP 120421 - ADV VANESSA LORIA RODRIGUES EMILIO MARZI OAB/SP 183768 - ADV QUELI CRISTINA PEREIRA
CARVALHAIS OAB/SP 140496
564.01.1999.036087-3/000000-000 - nº ordem 2987/1999 - Execução Fiscal (ICMS) - FESP X FIBAM COMPANHIA
INDUSTRIAL - Fls. 161 - Sentença nº 8403/2011 registrada em 12/07/2011 no livro nº 577 às Fls. 148: Posto isso, nos termos
do artigo 267, IV do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, sem prejuízo de nova
propositura, em caso de descumprimento do acordo, respeitados os prazos prescricionais de cada um dos períodos incluídos
no parcelamento administrativo, não cabendo o reexame necessário (art. 34, Lei nº 6.83/80), ou a condenação nas verbas
de sucumbência. Custas processuais a cargo da exeqüente, isenta na forma da lei. Com o trânsito em julgado, levante-se a
penhora efetivada nos autos e após, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ OAB/SP 118582 - ADV
MARCIA APARECIDA DE ANDRADE FREIXO OAB/SP 120421 - ADV VANESSA LORIA RODRIGUES EMILIO MARZI OAB/SP
183768 - ADV QUELI CRISTINA PEREIRA CARVALHAIS OAB/SP 140496
564.01.2000.006224-2/000000-000 - nº ordem 325/2000 - Execução Fiscal (ICMS) - FESP X FIBAM COMPANHIA
INDUSTRIAL - Fls. 55 - 1. Sentença em separado em 01 (uma) lauda impressa somente no seu anverso. 2. Esclareça o
peticionário de fls. 51/53 se pretende a certidão requerida, e em caso positiva, esclarecer o interesse na discriminação dos
bens. Int. - ADV CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ OAB/SP 118582 - ADV GISELE BECHARA ESPINOZA OAB/SP 209890 ADV LUIZ ALFREDO BIANCONI OAB/SP 133132 - ADV VANESSA LORIA RODRIGUES EMILIO MARZI OAB/SP 183768 - ADV
QUELI CRISTINA PEREIRA CARVALHAIS OAB/SP 140496
564.01.2000.006224-2/000000-000 - nº ordem 325/2000 - Execução Fiscal (ICMS) - FESP X FIBAM COMPANHIA
INDUSTRIAL - Fls. 55 - Sentença nº 8328/2011 registrada em 12/07/2011 no livro nº 577 às Fls. 71: Posto isso, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º