TJSP 20/07/2011 - Pág. 1363 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 998
1363
Processo 0036583-32.2010.8.26.0002 (002.10.036583-5) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Vicente
de Paulo Freitas - Viação Imigrantes Ltda e outro - Fls. 123/124: O pedido já foi apreciado a fls. 120. Aguarde-se o decurso de
prazo para apresentação de quesitos. Após, oficie-se ao Imesc. - ADV: MANOEL DE JESUS DE SOUSA LISBOA (OAB 69840/
SP), ODAIR FILOMENO (OAB 58927/SP), ANA LIA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 212697/SP)
Processo 0036602-38.2010.8.26.0002 (002.10.036602-5) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato Ruben Antônio Buraglia Gomez - Banco CSF S/A - Cumpra-se o V. Acórdão. Cite-se, após recolhida a taxa postal, intimando-se
o requerido a apresentar o contrato firmado no prazo para contestação, sob pena de multa diária de R$100,00 a favor do autor.
- ADV: HEIDI VON ATZINGEN (OAB 68264/SP)
Processo 0037580-78.2011.8.26.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Despejo para Uso Próprio - Marizete Sabino
Alves - Rogerio Aliboni - Fls.81: Lavre-se o termo de entrega das chaves r diga a parte contrária.(petição do requerido entregando
as chaves e requerendo a extinção do feito) - ADV: LUIZ HENRIQUE COKE (OAB 165271/SP), JOSE VALTIN TORRES (OAB
65235/SP)
Processo 0038457-52.2010.8.26.0002 (002.10.038457-0) - Embargos de Terceiro - Posse - Carmela Scisci - Daniel Boscato
- Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro ajuizados livrando da constrição judicial o bem imóvel
penhorado nos autos da execução. Em face da sucumbência, condeno o embargado ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da execução. Após o trânsito em
julgado dessa decisão, certifique-se e prossiga-se nos autos da execução em apenso. Transitada em julgado, certifique-se. Nada
requerido, arquivem-se; se juntada a memória do débito com indicação de bens à penhora,bem como, recolhida a condução do
oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora nos moldes do artigo 475-J, do CPC. P.R.I. - ADV: ANA PAULA VIEIRA (OAB
146128/SP), MARCOS ANTONIO DAVID (OAB 86755/SP)
Processo 0039783-47.2010.8.26.0002 (002.10.039783-4) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- A.G. Rebelo Industria e Comercio de Refrigeração Ltda - Wilson Domingues - Vistos. Especifiquem as partes as provas que
pretendam produzir, especialmente a pericial. Int. - ADV: ALEXANDRE MAINENTE REBELO (OAB 171072/SP)
Processo 0043533-38.2002.8.26.0002 (002.02.043533-0) - Prestação de Contas - Exigidas - Virginio de Andrade Melges &
Filhos Ltda - Silvia Cristina Fernandes Cintra do Amaral - Vistos. Fls. 378: Ciência às partes da resposta do ofício encaminhado a
fls. 364. Int. - ADV: SILVIA CRISTINA F CINTRA DO AMARAL (OAB 107054/SP), EDNA MARIA DE ALBUQUERQUE CARVALHO
(OAB 181280/SP), OZIAR DE SOUZA (OAB 137432/SP), VALDECIR DOS SANTOS (OAB 138560/SP)
Processo 0043952-53.2005.8.26.0002 (002.05.043952-0) - Procedimento Sumário - Mmc - Automotores do Brasil Ltda Alaide Automóveis Ltda - Vistos. Fls. 650 e segs.: Intime-se a perita como requerido pela autora. Int. - ADV: MARCOS DE
REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), PAULO BENEDITO LAZZARESCHI (OAB 25245/SP), IVAN DA CUNHA
SOUSA (OAB 158490/SP), MARCELO ADALA HILAL (OAB 106360/SP), DOMINGOS ASSAD STOCHE (OAB 79539/SP)
Processo 0043952-53.2005.8.26.0002 (002.05.043952-0) - Procedimento Sumário - Mmc - Automotores do Brasil Ltda Alaide Automóveis Ltda - Vistos. Fls. 670/672: Defiro. Anote-se. Int. - ADV: MARCELO ADALA HILAL (OAB 106360/SP), MARCOS
DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), DOMINGOS ASSAD STOCHE (OAB 79539/SP), IVAN DA CUNHA SOUSA
(OAB 158490/SP), PAULO BENEDITO LAZZARESCHI (OAB 25245/SP)
Processo 0044271-11.2011.8.26.0002 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Rafael Tossoli - Log
K Transportes e Logística Ltda e outro - Vistos, etc. Em face do que consta nos autos, com fundamento no artigo 267, VIII
do Código de Processo Civil, JULGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a ação. Defiro o
desentranhamento de documentos que instruíram a inicial, se requerido, mediante a substituição por cópias. Desde já, certifiquese o trânsito em julgado, arquivando-se os autos e comunicando-se a extinção, observadas as formalidades legais pertinentes.
P.R.I.C. - ADV: MAURO GONZAGA ALVES JUNIOR (OAB 283927/SP)
Processo 0045172-13.2010.8.26.0002 (002.10.045172-3) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ipiranga
Produtos de Petróleo S/A - Auto Posto Joara Ltda e outros - Fls. 122/129: Ciência ( co-executado HSBC, juntando guia de
depósito no valor de R$ 31.857,84,paragarantia do Juízo). - ADV: THIAGO MARCIANO DE BELISARIO E SILVA (OAB 236227/
SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE (OAB 147035/SP)
Processo 0045998-39.2010.8.26.0002 (002.10.045998-8) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Retrosolo
Empreendimentos e Construções Ltda - Juvenal Nogueira de Queiroga e outro - Há dois requeridos nestes autos e apenas
uma contestação. Certifique a Serventia se ambos os requeridos foram citados, providenciando o necessário, se o caso. Caso
positivo, certifique o decurso de prazo para apresentação de contestação da requerida Maria de Fátima. Diga o requerido
Juvenal sobre o defeito na sua representação, regularizando, se o caso. Após, conclusos. - ADV: ROMERIO FREITAS CRUZ
(OAB 204212/SP), FLORISVALDO FLORENCIO DOS SANTOS (OAB 149048/SP)
Processo 0046622-54.2011.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - União Social Camiliana - Maria das Graças Dalarme
Ferreira - Vistos. Salvo engano deste Juízo não localizei na inicial documento que informe que a autora é mantenedora do
Centro Universitário São Camilo - mencionado nas notas promissórias. Assim regularize o autor em dez dias, sob pena de
extinção. Após, cite-se para pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1102 a, do CPC, ficando o réu, no caso de
pagamento imediato ou entrega da coisa, isento do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (art. 1102,
parágrafo primeiro, do CPC). Em igual prazo, poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial.
Caso o réu não oponha embargos no prazo acima assinalado, deverá indicar bens à penhora, sob pena de não o fazendo,
serem-lhe penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida, hipótese em que serão incluídos no valor total
do débito as custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor do débito. Considerando o reduzido
número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº
45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender
os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS
NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I “4. É vedado ao oficial de justiça o
recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras
necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante
depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para
cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3.
Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia,
hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial
de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as
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