TJSP 20/07/2011 - Pág. 739 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 998
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IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA X GRAFICA E EDITORA LEANDRO LTDA - EPP - MASSA FALIDA - Ato Ordinatório de
fls. 356: Intimação da parte síndico, para se manifestar sobre a diligência negativa constante de fls. 353/355. - ADV ADRIANO
PUCINELLI OAB/SP 132731 - ADV DELVIO JOSE DE CAMPOS OAB/SP 112908 - ADV JAMILSON JAIR DA SILVA OAB/SP
161208
071.01.2003.012977-0/000002-000 - nº ordem 1609/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Título Judicial
- CONSTRUTORA L.R. LTDA E OUTROS X JORGE LUIZ CASTILHO HERRERA - Ato Ordinatório de fls. 574: Intimação da parte
executada, para se manifestar sobre os documentos de fls. 572/573. - ADV RICARDO REGINO FANTIN OAB/SP 165256 - ADV
THALES FERRAZ ASSIS OAB/SP 225897
071.01.2004.004698-6/000000-000 - nº ordem 419/2004 - Indenização (Ordinária) - - BY TRANS TRANSPORTES E
MINERAÇÃO LTDA X G & G AUTO POSTO LTDA - Fls. 294 - Proc. Nº. 419/2004. V. 1. Ciência do recebimento dos autos às
partes. Cumpra-se o V. Acórdão, bem como o que restou determinado na parte dispositiva da sentença (fls. 202). 2. Manifeste-se
a autora - vencedora quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se em arquivo, provocação da parte interessada.
Dilig. Int. - ADV PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA OAB/SP 127650 - ADV RICARDO BRAZ OAB/SP 162700
071.01.2005.021000-0/000001-000 - nº ordem 1489/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Título Judicial
- RETIFICADORA DE MOTORES RODOVIARIA LTDA X ROSA MARIA OZORIO RIBEIRO DA SILVA - ME E OUTROS - Fls.
182 - Proc. nº 1.489/2005-1. V. 1. Defiro, excepcionalmente, uma nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mas isso
pela derradeira vez. Aguarde-se, pois, resposta ao expediente já elaborado e encaminhado “on line” ao BACENJUD, conforme
cópia que segue em frente. 2. Defiro, ainda, a pesquisa junto à Ciretran, cujo expediente já foi elaborado, conforme resposta
que segue, cientificando-se a exeqüente. 3. Caso a providência se revele infrutífera, com relação ao item 1, manifeste-se a
exeqüente em termos de prosseguimento. Fls. 187/188: saldo bloqueado da executada: R$ 0,15 Dilig. Int. - ADV GISMAR
MANOEL MENDES OAB/SP 101241 - ADV HEBERT PIERINI LOPRETO OAB/SP 222541
071.01.2004.040370-7/000000-000 - nº ordem 392/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - C.O.H.A.B. - BAURU X
TEREZINHA MILANO PAIVA E OUTROS - Ato Ordinatório de fls. 286: Intimação da parte autora, para se manifstar sobre a
diligência negativa constante de fls. 279/281 e 283/285. - ADV ANA IRIS LOBRIGATI OAB/SP 218679 - ADV ARTHUR CELIO
CRUZ FERREIRA JORGE GARCIA OAB/SP 232594 - ADV CÉSAR AUGUSTUS GIARETTA DÓRIA VIEIRA OAB/SP 199904 ADV MARIZABEL MORENO GHIRARDELLO OAB/SP 91820 - ADV ROBERTO ANTONIO CLAUS OAB/SP 118175
071.01.2006.020891-5/000001-000 - nº ordem 928/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - Execução de Título Judicial HELDER GODOI DE SOUZA X PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS - Ato Ordinatório de fls. 352: Apresentada guia
de depósito pelo executado, no valor de R$ 2.422,99 - autos com vista ao contrário. Int. - ADV RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV WAGNER TRENTIN PREVIDELO OAB/SP 128886
071.01.2006.023026-3/000001-000 - nº ordem 1049/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Título Judicial
- LUIZ CARLOS CARRARA X MARIA ERMINIA PORTONI SOUZA BAURU ME - Fls. 170 - Proc. nº 1.049/2006-1 V. 1. Defiro
o pedido de fls. 169, cujo expediente já foi elaborado. Aguarde-se, por 10 (dez) dias, o atendimento do encaminhado “on line”
ao BACENJUD, conforme cópia que segue em frente; após, proceda a Serventia a pesquisa necessária. 2. Com a informação
nos autos, manifeste-se o exeqüente. Fls. 173/174: Saldo bloqueado da executada: R$ 2,62 Int. Dilig. - ADV CESAR AUGUSTO
ALVES DE CARVALHO OAB/SP 170720 - ADV JOÃO GUILHERME CLARO OAB/SP 196474
071.01.2006.035044-0/000000-000 - nº ordem 1499/2006 - Indenização (Ordinária) - OSCAR BRAITE E OUTROS X CAIXA
SEGURADORA S/A - Fls. 1911 - Proc. Nº. 1.499/2006. V. 1. Procedam-se as anotações necessárias ante a conversão do
feito em Execução de Título Judicial, tendo em vista que não houve comunicação de efeito suspensivo ao agravo noticiado às
fls. 1870. 2. Efetue a devedora o pagamento da dívida apontada às fls. 1907/1910, no prazo de quinze (15) dias, contado da
intimação deste despacho pelo Diário da Justiça Eletrônico (artigo 236 do Código de Processo Civil), sob pena de multa de 10%
do valor da condenação (artigo 475-J). 3. No silêncio, manifestem-se os Exeqüentes, em termos de prosseguimento, cumprindo,
se for o caso, o disposto no artigo 614, II, do CPC. Dilig. Int. - ADV ALDIR PAULO CASTRO DIAS OAB/SP 138597 - ADV
GUILHERME LIMA BARRETO OAB/SC 7843 - ADV RENATO TUFI SALIM OAB/SP 22292 - ADV RICARDO BIANCHINI MELLO
OAB/SP 240212
071.01.2007.021575-7/000000-000 - nº ordem 759/2007 - Depósito - BANCO GMAC S/A. X LOCADORA DE VEICULOS
CORSEGA LTDA - Ato Ordinatório de fls. 376: Recolher a quantia de R$ 10,00 (dez reais) para efetivação da pesquisa bloqueio
postulado, em consonâncisa com o Provimento CSM 1864/2011, e comunicado TJ nº 180/2011. - ADV ADAHILTON DE OLIVEIRA
PINHO OAB/SP 152305
071.01.2007.021103-0/000001-000 - nº ordem 769/2007 - Indenização (Ordinária) - Execução de Título Judicial - EDSON
DOMINGUES FERREIRA X HIROMU GOTO - ESPÓLIO - Fls. 200 - Proc. Nº. 769/2007-1. V. Aguarde-se, pelo prazo de sessenta
(60) dias, o cumprimento da carta precatória expedida às fls. 195/196. Int. - ADV ROSA MARIA DE FATIMA LEME COELHO
OAB/SP 152971
071.01.2007.026810-2/000000-000 - nº ordem 986/2007 - Indenização (Ordinária) - EDNA APARECIDA MARTINS X CDICENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM DE BAURU S/C LTDA. E OUTROS - Fls. 277 - Proc. Nº. 986/2007. V. 1. Em face
da ausência de resposta ao ofício de fls. 268, apesar de reiterado com aviso de recebimento e sob pena de desobediência (fls.
274), digam as partes. 2. Sem prejuízo, tendo em vista a invariável demora do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de
São Paulo IMESC em realizar as perícias médico-legais que lhe estão afetas em razão do convênio celebrado com a Defensoria
Pública do Estado, consoante tem sido observado por este Juízo em diversos outros processos, ensejando a indesejável
paralisação prolongada dos feitos, determino seja o fato comunicado à E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São
Paulo para as providências cabíveis e orientações pertinentes, devendo o ofício ser instruído com cópia de todas as requisições
expedidas nos presentes autos, mencionadas no item anterior. Int. Dilig. - ADV EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA OAB/SP
257627 - ADV EURÍPEDES FRANCO BUENO OAB/SP 178777 - ADV LUIZ FERNANDO BOBRI RIBAS OAB/SP 74357 - ADV
PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS OAB/SP 102546
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