TJSP 22/07/2011 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1000
2016
472.01.2011.001374-4/000000-000 - nº ordem 251/2011 - Reparação de Danos (em geral) - PAULO SERGIO CARVALHO X
ANTONIO ROSA GOMES - Fls. 39 - Vistos. Diante do teor da certidão do Oficial de Justiça, intime-se a patrona do autor, para
informar o endereço correto da testemunha Sergio dos Santos Rosa, no prazo de 03 dias, sob pena de preclusão. Int.Dil. - ADV
JORGE NERY DE OLIVEIRA OAB/SP 78202 - ADV PRISCILA PEREIRA DE ARAÚJO OAB/SP 244987.
472.01.2011.005052-0/000000-000 - nº ordem 592/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MARCOS ROBERTO DE
CARVALHO X IVAN CARLOS VENANCIO - Fls. 48 - Vistos. Fls.45/47: Defiro. Considerando o grande número de acordo em
ações correlatas, designo sessão de conciliação junto ao Setor de Mediação para o dia 25 de agosto de 2011, às 16:50 horas.
CITE-SE o(a) ré(u) para efetuar o pagamento do débito, no prazo de três (03) dias, contados a partir da data designada para
sessão de mediação, sob pena de penhora. (art.652 do C.P.C., alterado pela Lei 11.382/06). INTIME-SE, também que, no prazo
de quinze dias, contados da audiência de conciliação, realizada junto ao Setor de Mediação, poderá o executado opor embargos
à execução, previsto no artigo 736 do Código de Processo Civil. INTIME-SE, mais, o executado que, também, no prazo de 15
dias, contados da sessão de mediação, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor da
execução, poderá requerer o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de 1% ao mês, na forma do artigo 745-A do C.P.C. Excepcionalmente, em virtude do reduzido número de Oficiais de Justiça
atuantes na Comarca, defiro a citação e intimação do(a) executo(a) por carta A.R., mãos próprias. Int.Dil. - ADV MARCOS
ROBERTO DE CARVALHO OAB/SP 108033.
472.01.2011.005054-5/000000-000 - nº ordem 593/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA DE HONORARIOS
- LUIS FERNANDO MENDES DE ANDRADE X HILDA APARECIDA - Fls. 14 - Vistos. Homologo, por sentença, para que tenha
eficácia de título executivo (parágrafo único do art. 22, da Lei 9.099/95), o acordo celebrado pelas partes, julgando EXTINTA a
ação, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 503, parágrafo único, do Código
de Processo Civil, é patente o desinteresse das partes em interposição de recursos. Assim, certifique-se o trânsito em julgado.
Aguarde-se em cartório o decurso do prazo de cumprimento integral do acordo. LIBERE-SE A PAUTA. P.R.I.C. - ADV LUIS
FERNANDO MENDES DE ANDRADE OAB/SP 231951.
472.01.2011.005221-5/000000-000 - nº ordem 625/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SUZANA REGINA PINHEIRO
LEONARDI X ELAINE TATIANA MENDES - Fls. 09 - Vistos. Considerando o grande número de acordo em ações correlatas,
designo sessão de conciliação junto ao Setor de Mediação para o dia 18 de agosto de 2011, às 17:00 horas. CITE-SE o(a) ré(u)
para efetuar o pagamento do débito, no prazo de três (03) dias, contados a partir da data designada para sessão de mediação,
sob pena de penhora. (art.652 do C.P.C., alterado pela Lei 11.382/06). INTIME-SE, também que, no prazo de quinze dias,
contados da audiência de conciliação, realizada junto ao Setor de Mediação, poderá o executado opor embargos à execução,
previsto no artigo 736 do Código de Processo Civil. INTIME-SE, mais, o executado que, também, no prazo de 15 dias, contados
da sessão de mediação, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, poderá
requerer o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, na
forma do artigo 745-A do C.P.C. Excepcionalmente, em virtude do reduzido número de Oficiais de Justiça atuantes na Comarca,
defiro a citação e intimação do(a) executo(a) por carta A.R., mãos próprias. Int. e Dil. - ADV ADRIANA ALVES COUTINHO OAB/
SP 128692.
472.01.2011.005282-0/000000-000 - nº ordem 634/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SUZANA REGINA PINHEIRO
LEONARDI X VERA LUCIA DE SOUZA - Fls. 09 - Vistos. Considerando o grande número de acordo em ações correlatas,
designo sessão de conciliação junto ao Setor de Mediação para o dia 25 de agosto de 2011, às 14:35 horas. CITE-SE o(a) ré(u)
para efetuar o pagamento do débito, no prazo de três (03) dias, contados a partir da data designada para sessão de mediação,
sob pena de penhora. (art.652 do C.P.C., alterado pela Lei 11.382/06). INTIME-SE, também que, no prazo de quinze dias,
contados da audiência de conciliação, realizada junto ao Setor de Mediação, poderá o executado opor embargos à execução,
previsto no artigo 736 do Código de Processo Civil. INTIME-SE, mais, o executado que, também, no prazo de 15 dias, contados
da sessão de mediação, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, poderá
requerer o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, na
forma do artigo 745-A do C.P.C. Excepcionalmente, em virtude do reduzido número de Oficiais de Justiça atuantes na Comarca,
defiro a citação e intimação do(a) executo(a) por carta A.R., mãos próprias. Int.Dil. - ADV ADRIANA ALVES COUTINHO OAB/
SP 128692.
472.01.2011.005284-5/000000-000 - nº ordem 636/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SUZANA REGINA PINHEIRO
LEONARDI X MARLENE DE JESUS BAGAGINI - Fls. 09 - Vistos. Considerando o grande número de acordo em ações correlatas,
designo sessão de conciliação junto ao Setor de Mediação para o dia 25 de agosto de 2011, às 14:40 horas. CITE-SE o(a) ré(u)
para efetuar o pagamento do débito, no prazo de três (03) dias, contados a partir da data designada para sessão de mediação,
sob pena de penhora. (art.652 do C.P.C., alterado pela Lei 11.382/06). INTIME-SE, também que, no prazo de quinze dias,
contados da audiência de conciliação, realizada junto ao Setor de Mediação, poderá o executado opor embargos à execução,
previsto no artigo 736 do Código de Processo Civil. INTIME-SE, mais, o executado que, também, no prazo de 15 dias, contados
da sessão de mediação, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, poderá
requerer o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, na
forma do artigo 745-A do C.P.C. Excepcionalmente, em virtude do reduzido número de Oficiais de Justiça atuantes na Comarca,
defiro a citação e intimação do(a) executo(a) por carta A.R., mãos próprias. Int.Dil. - ADV ADRIANA ALVES COUTINHO OAB/
SP 128692.
472.01.2011.005354-9/000000-000 - nº ordem 638/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SUZANA REGNA PINHEIRO
LEONARDI X JOSE ALEXANDRE DA SILVA - Fls. 08 - Vistos. Considerando o grande número de acordo em ações correlatas,
designo sessão de conciliação junto ao Setor de Mediação para o dia 25 de agosto de 2011, às 14:30 horas. CITE-SE o(a) ré(u)
para efetuar o pagamento do débito, no prazo de três (03) dias, contados a partir da data designada para sessão de mediação,
sob pena de penhora. (art.652 do C.P.C., alterado pela Lei 11.382/06). INTIME-SE, também que, no prazo de quinze dias,
contados da audiência de conciliação, realizada junto ao Setor de Mediação, poderá o executado opor embargos à execução,
previsto no artigo 736 do Código de Processo Civil. INTIME-SE, mais, o executado que, também, no prazo de 15 dias, contados
da sessão de mediação, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, poderá
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