TJSP 25/07/2011 - Pág. 1823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1001
1823
Extrajudicial, proposta por WALTER PALHARES FILHO contra ROSILENE BARLETE, com fundamento no artigo 53, parágrafo
4º da Lei nº.9.099/95. 2-Desentranhe(m)-se o(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial para ser(em) entregue(s) ao(à)
Exequente, mediante recibo. 3-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos
autos, conforme determina o item 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV VALCINEI SERGIO LEMO OAB/SP
273727 - ADV HOMERO GOMES OAB/SP 273556
370.01.2009.004048-0/000000-000 - nº ordem 24/2010 - Execução de Título Extrajudicial - EVERALDO ROGÉRIO
ALBERGHINI & CIA LTDA - ME X JOÃO BATISTA FLÁVIO - (Dr. procurador do Exequente manifestar-se nos autos sobre certidão
do Sr. Oficial de Justiça de fls. 50, que segundo informações dos vizinhos, mudou-se para a cidade de Palmares Paulista-SP.,
e é proprietário de um treiler, na praça central daquela cidade.) - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023 - ADV
RICARDO FERREIRA OAB/SP 277527
370.01.2009.004048-0/000000-000 - nº ordem 24/2010 - Execução de Título Extrajudicial - EVERALDO ROGÉRIO
ALBERGHINI & CIA LTDA - ME X JOÃO BATISTA FLÁVIO - (Dr. procurador do Exequente manifestar-se nos autos sobre certidão
do Sr. Oficial de Justiça de fls.50,sendo que,não encontrei João Batista Flávio,que segundo informações dos vizinhos,mudou-se
para Palmares Paulista-SP,e é proprietário de um treiler,na praça central daquela cidade.) - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO
OAB/SP 186023 - ADV RICARDO FERREIRA OAB/SP 277527
370.01.2009.004112-7/000000-000 - nº ordem 38/2010 - Reparação de Danos (em geral) - ANTONIO CARLOS BATISTELA
X EDÉZIO INÁCIO ROCHA - Fls. 79 - Vistos. 1-Concedo ao Réu os benefícios da assistência judiciária. 2-Recebo a apelação
interposta pelo Réu às 72/76, em seus regulares efeitos, porque tempestiva, consoante certidão supra. 3-Intime-se a parte
contrária para oferecimento de suas contra-razões de apelação. 4-Apresentada as contra-razões ou não, remetam-se os autos
ao Colégio Recursal de Barretos-SP. Int. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260
370.01.2009.004113-0/000000-000 - nº ordem 39/2010 - Reparação de Danos (em geral) - CLOVIS AUGUSTO SCALICE
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 99 - VISTOS. 1-Tendo em vista que o Executado satisfez a obrigação, conforme depósito
judicial (bloqueio) de fls.93, JULGO EXTINTA a presente Ação Indenizatória de Reparação de Danos Por Inadimplemento
Contratual c.c. Cobrança em fase de Execução, proposta por CLOVIS AUGUSTO SCALICE contra o BANCO DO BRASIL S/A,
sucessor do Banco Nossa Caixa S/A, com fundamento no artigo 794, I, CPC. 2-Expeça-se mandado de levantamento em favor
do(s) Exeqüente(s). 3-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos autos,
conforme determina o item 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de
São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV MAGNEI DONIZETE DOS SANTOS OAB/SP
235326 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV
VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
370.01.2010.000147-8/000000-000 - nº ordem 45/2010 - Execução de Título Extrajudicial - AFONSO CARLOS DAS NEVES
X JANDIRA ARTUZI MANCINI - (Dr.Almir Ferreira Neves procurador do exequente favor comparecer em cartório a fim de retirar
mandado de levantamento judicial, no valor de R$. 49,37.) - ADV ALMIR FERREIRA NEVES OAB/SP 151180 - ADV LEONARDO
ELIAS RIBEIRO SALVO OAB/SP 276803 - ADV LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO OAB/SP 187971
370.01.2010.000305-7/000000-000 - nº ordem 55/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO RESCISÃO DE
CONTRATO VENDA E COMPRA - ANTONIO APARECIDO PINHEIRO JUNQUEIRA X ISRAEL BENTO GOMES - (Dr. procurador
do Exequente manifestar-se nos autos tendo em vista que em data de 10.07.11, venceu o sobrestamento do feito, sem a
manifestação do Exequente.) - ADV MILTON MAROCELLI OAB/SP 35279
370.01.2010.000305-7/000000-000 - nº ordem 55/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO RESCISÃO DE CONTRATO
VENDA E COMPRA - ANTONIO APARECIDO PINHEIRO JUNQUEIRA X ISRAEL BENTO GOMES - (Dr. procurador do Exequente
manifestar-se nos autos tendo em vista que em data de 10.07.11 venceu o sobrestamento do feito, sem a manifestação do
Requerente.) - ADV MILTON MAROCELLI OAB/SP 35279
370.01.2010.000078-7/000000-000 - nº ordem 78/2010 - Exec. Decisões do Juiz. Inf. Conciliação - OSMAR PONTIM X
MIGUEL FERREIRA DA COSTA HENRIQUE - (Dr. procurador do Exequente manifestar-se nos autos sobre oficio do Departamento
Estadual de Transito Ciretran de fls. 65/66.) - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023 - ADV DANIELA MANFRIN
ANGELO OAB/SP 230326
370.01.2010.000176-6/000000-000 - nº ordem 116/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA JULIANA NATALIA ALCANTARA SANCHES BURIOSI ME X ELOISA PERPÉTUA DE SOUZA - Fls. 41 - Ante a informação de fls.
39/40, cumpra a Serventia o despacho de fls. 28, expedindo-se mandado de penhora. Int. - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO
OAB/SP 186023
370.01.2010.000186-0/000000-000 - nº ordem 136/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ação de cobrança - MARIA
DE LOURDES BERTO DUÓ X ADRIANO NEVES - (Dr. procurador do Exequente manifestar-se nos autos sobre Certidão do
Sr. Oficial de Justiça de fls. 32, onde deixou de proceder a penhora em virtude de não localizar bens livres de propriedade do
executado Adriano Neves, devolvendo em cartório a fim de que a exequente indique bens de propriedade do executado.) - ADV
LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023
370.01.2010.000208-0/000000-000 - nº ordem 141/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA PRIME EQUIPAMENTOS DE BOMBEAMENTO LTDA. ME. X GRAUCIANA BASTOS - Fls. 53 - VISTOS. 1-HOMOLOGO,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pelo(a) Requerente (fls.52) e, em consequência,
JULGO EXTINTA a presente Ação de Cobrança, proposta por PRIME EQUIPAMENTOS DE BOMBEAMENTO LTDA ME contra
GRAUCIANA BASTOS, com fundamento no artigo 267, VIII do CPC. 2-Desentranhe(m)-se o(s) documento(s) que instruiu(ram)
a inicial para ser(em) entregue(s) ao(à) Requerente, mediante recibo. 3-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do
prazo de 90 dias para a destruição dos autos, conforme determina o ítem 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas de Serviço
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º