TJSP 25/07/2011 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1001
1824
da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260
370.01.2010.000366-1/000000-000 - nº ordem 189/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - LECI
VIANA DE OLIVEIRA X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - (Dr. procurador do Exequente manifestar-se nos autos tendo em vista que
em data de 08.06.2011 venceu o prazo para que o Executado efetuasse o pagamento do débito.) - ADV LINCOLN ROGÉRIO
DE CASTRO ROSINO OAB/SP 187971 - ADV ROGÉRIO MIGUEL CEZARE OAB/SP 168772 - ADV JULIANO SARTORI OAB/
SP 243509 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV FLAVIA MARIA
MARINO OAB/SP 115640
370.01.2010.000367-4/000000-000 - nº ordem 190/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA VALDIR ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - (Dr. procurador do Exequente manifestar-se nos
autos tendo em vista que em data de 08.06.2011 venceu o prazo para que o Executado efetuasse o pagamento do débito.) ADV LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO OAB/SP 187971 - ADV ROGÉRIO MIGUEL CEZARE OAB/SP 168772 - ADV
JULIANO SARTORI OAB/SP 243509 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP
113887 - ADV FLAVIA MARIA MARINO OAB/SP 115640
370.01.2010.000399-0/000000-000 - nº ordem 195/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - MARIA
DE LOURDES BERTO DUÓ X BENEDITO CARÓSIO - (Dr. procurador do Requerente manifestar-se nos autos tendo em vista
que em data de 14.07.11 venceu o prazo do acordo celebrado entre as partes (fls. 36/38), sem a manifestação do Requerente.)
- ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023
370.01.2010.000746-2/000000-000 - nº ordem 358/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA AURORA FIOREZI SANCHES E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - (Dr. procurador do Exequente manifestar-se nos
autos tendo em vista que em data de 27.05.2011 venceu o prazo para que o Banco Réu agravasse a r.decisão de fls. 137.) - ADV
LUCILA DEL ARCO DO NASCIMENTO OAB/SP 212786 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
370.01.2010.000827-2/000000-000 - nº ordem 390/2010 - Execução de Título Extrajudicial - WALDOMIRO FRIGERI & CIA
LTDA. X MARCOS ANTONIO PELAN - Fls. 48 - Ante a informação de fls.46/47, cumpra a Serventia o despacho de fls. 17. Int. ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023 - ADV RICARDO FERREIRA OAB/SP 277527
370.01.2010.000828-5/000000-000 - nº ordem 391/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA SÉRGIO APARECIDO BARATTO - ME. X JOSÉ COSTA FILHO - Fls. 50 - Ante a informação de fls. 48/49, cumpra a Serventia
o despacho de fls. 31, expedindo-se precatória. Int. - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023 - ADV RICARDO
FERREIRA OAB/SP 277527
370.01.2010.000893-7/000000-000 - nº ordem 453/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA RICARDO FAJAN TONELLI X CESAR GRISOSTIMO - Fls. 33 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias, conforme
requerido pelo(a) Autor(a) à fls. 32. Findo o prazo, manifeste-se o(a) Autor(a). Int. - ADV ADIRSON CAMARA OAB/SP 201763
370.01.2010.001076-7/000000-000 - nº ordem 478/2010 - Reparação de Danos (em geral) - JULIO LEANDRO GEROMINI X
BANCO NOSSA CAIXA S.A - Fls. 116 - Vistos. Os documentos de folhas 103 a 109, se referem aos dados constantes do sistema
informatizado do próprio Banco do Brasil e só indicam as operações realizadas pelo autor com o réu, mas não esclarecem se
o autor se encontra inadimplente, ou mesmo se houve inclusão, por dívida decorrente de qualquer desses contratos, junto
aos cadastros de proteção ao crédito. Observo ainda que os contratos que o réu alega haver quitado, foram firmados com o
Banco Nossa Caixa S/A e, por essa razão, podem ter número de contrato não coincidente com os indicados nos documentos
juntados pelo réu. Assim, esclareça o réu, especificamente, se os contratos indicados no documento de folha 16 foram, ou não,
quitados. Esclareça o réu também se os contratos indicados nos documentos de folhas 103 a 109, estão sendo cumpridos, ou
se houve inadimplemento e, consequente inclusão nos cadastros públicos de inadimplentes. Prazo: 30 dias. Intimem-se. - ADV
ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO
OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
370.01.2010.001051-6/000000-000 - nº ordem 496/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA DE LOURDES BERTO
DUÓ X ALESSANDRA CRISTINA ROMANO - Fls. 46 - Apresente o Exeqüente a memória de cálculo do débito atualizado. Após,
voltem concluso para designação de data para realização do leilão do bem penhorado. Int. - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO
OAB/SP 186023
370.01.2010.001054-4/000000-000 - nº ordem 499/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA EVERALDO ROGÉRIO ALBERGHINI & CIA LTDA. ME. X AIRTON DIAS PEREIRA - Fls. 46 - 1)- Proceda pelo sistema bacen jud
a pesquisa do endereço do(a) Executado(a). 2)- Em caso negativo, oficie-se à Receita Federal, conforme requerido à fls. 41/45.
Int. - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023
370.01.2010.001093-6/000000-000 - nº ordem 527/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA RICARDO FAJAN TONELLI X ELIZANGELA ROCHELI ZANESCO - Fls. 25 - Vistos. 1)-Processe-se em forma de Execução.
2)- Após, intime-se o(a) Executado(a) para que efetue o pagamento do débito apurado, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir
em multa de 10% do respectivo montante, nos termos do art. 475-J do CPC. 3)-Decorrido o prazo sem o pagamento do débito,
proceda o bloqueio de valores pelo sistema Bacen Jud on line. 4)-Decorrido o prazo, sem o pagamento do débito, proceda a
penhora e estimativa de valor de tantos bens quanto bastem para garantia da divida, cientificando o(a) Executado(a) de que
o prazo para oferecimento de impugnação é de 15 dias a contar da data da efetivação da penhora. 5)-Fica deferido ao Sr.
Oficial de Justiça os benefícios do art. 172, parágrafo 2º do CPC, podendo, ainda, requisitar o uso de força policial e a proceder
arrombamentos, observadas as formalidades legais e prudência recomendável. 6)-Proceda a inscrição do nome do Réu no
cadastro da SERASA, oficiando-se. 7)-Cumpra-se e diligencie-se. - ADV ADIRSON CAMARA OAB/SP 201763
370.01.2010.001106-6/000000-000 - nº ordem 541/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º