TJSP 26/07/2011 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1002
2018
instrução e julgamento para o dia 29/11/2011, ás 16:20 horas. Intimem-se as partes e as testemunhas eventualmente arroladas.
Adv. Ronaldo Sposaro Junior OAB/SP 115.819.
0078/11 (UNIFIEO) 405.01.2011.001025-3 /000000-000 (JEC-UNIFIEO) Ressarcimento de Danos Causados Acid. Veic.
Emilio Raphael Garcia x Unidas S/ª Fls. 29 Fls. 28: JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I do Código
de Processo Civil, nestes autos de Ressarcimento de Danos Causados em Acidente de Veículo que EMÍLIO RAPHAEL GARCIA
move a UNIDAS S.A. Considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único do C.P.C.) e determino
que após o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Defiro o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial. Decorrido o prazo de 180 dia destruam-se os autos. Adv. Luiz Gustavo de Oliveira Ramos OAB/SP 128.998,
Adv. João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes OAB/SP 154.384.
0083/11 (UNIFIEO) 405.01.2011.001030-3/000000-000 (JEC-UNIFIEO) Declaratória (em geral) Wellington Alves Gomes
x Anhanguera Educacional S/A - Fls. 89/90. Tópico Final da R. Sentença. Diante do exposto, com fundamento no artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar inexigível o montante de
R$ 957,57 ou qualquer outro decorrente deste, bem como condenar a ré a pagar ao autor, a título de danos morais, a quantia de
R$ 3.000,00, corrigida desde a presente data e acrescida de juros legais de 1% a partir da citação. A quantia acima mencionada
será monetariamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O valor do preparo é R$
186,72. Adv. Eliana Aparecida Gomes Falcão OAB/SP 113.421, Adv. Patrícia Ferreira Accorsi OAB/SP 167.019.
0281/10 (UNIFIEO) 405.01.2010.003225-5 /000000-000 (JEC-UNIFIEO) Declaratória (em geral) Rodrigo Felix Matias x
Lojas Richuelo e outros - Fls. 70. Diante do silêncio do autor JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I do
Código de Processo Civil, nestes autos de Declaratória (em geral) que RODRIGO FELIX MATIAS move a LOJAS RIACHUELO
E OUTRO(S). Considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único do C.P.C.) e determino que
após o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Defiro o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial. Decorrido o prazo de 180 dias destruam-se os autos. Adv. Wagner Esteves Cruz OAB/SP 279.187, Adv.
Gustavo Viseu OAB/SP 117.417.
0352/10 (UNIFIEO) 405.01.2010.003736-4 /000000-000 (JEC-UNIFIEO) Condenação em Dinheiro Francisco de Assis Dias
x Moto Remaza Distribuidora de Veículos e Peças Ltda Fls. 80. Fls. 79: JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794,
inciso I do Código de Processo Civil, nestes autos de Condenação em Dinheiro que FRANCISCO DE ASSIS DIAS move a MOTO
REMAZA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. Considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503,
parágrafo único do C.P.C.) e determino que após o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Defiro
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Decorrido o prazo de 180 dias destruam-se os autos. Adv. João
Marcus Prado Garcia OAB/SP 130.489.
0363/11 (UNIFIEO) 405.01.2011.003942-4/000000-000 (JEC-UNIFIEO) Declaratória (em geral) Elisabete Mendonça Guerra
x Ampelan Assistência Medica Planejada - Fls. 49. Fls. 43: JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I do
Código de Processo Civil, nestes autos de Declaratória (em geral) que ELISABETE MENDONÇA GUERRA move a AMEPLAN
ASSISTÊNCIA MÉDICA PLANEJADA. Considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único do
C.P.C.) e determino que após o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Defiro o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial. Decorrido o prazo de 180 dias destruam-se os autos. Adv. Ahmid Hussein Ibrahin Taha
OAB/SP 134.949.
0700/11 (UNIFIEO) 405.01.2011.007426-7 /000000-000 (JEC-UNIFIEO) Cond. Cump. Obrig. Fazer ou Não Fazer. Henrique
Pires Rodrigues x Guilhen e Frare Comercio de Veículos Ltda Fls. 21. Trata-se de ação Cond. Cump. Obrigação de Fazer ou Não
Fazer que HENRIQUE PIRES RODRIGUES move em face de GUILHEN E FRARE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. Dispensado
o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir e fundamentar. Diante da ausência do autor na audiência de
conciliação fls. 14, com fundamento no artigo 51, inciso I da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, condenando-o ao
pagamento das custas, ressalvada a comprovação a que alude o parágrafo 2º, do artigo 51 da Lei mencionada, ficando desde já
deferido o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Transitada esta em julgado, comunique-se e arquive-se.
Adv. Karina Matrone Canfora OAB/SP 211.300.
0744/10 (UNIFIEO) 405.01.2010.007110-5 /000000-000 (JEC-UNIFIEO) Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer Neide
do Amor Divino x Telecomunicações de São Paulo S/A Telesp - Fls. 29. HOMOLOGO o pedido de desistência formulado a fls.
28 para que produza seus regulares efeitos de direito. Em conseqüência, JULGO EXTIN TA a presente ação Cond. Cump.
Obrigação de Fazer ou Não Fazer que NEIDE DO AMOR DIVINO move a TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP,
com fundamento no inciso VIII, do artigo 267, do Código de Processo Civil. Retire-se da pauta a audiência designada para o
dia 12/05/2011, às 13:20 horas. Revogo a liminar concedida à fls. 12, oficie-se. Defiro o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial. Certifique-se o trânsito em julgado, comunicando-se a extinção do feito. Adv. Camila Tedeschi de Toledo
Tapias OAB/SP 130.529.
0841/09 (UNIFIEO) 405.01.2009.005247-0/000000-000 (JEC-UNIFIEO) Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer Kátia
Pontes da Silva x Medial Saúde. Fls. 164. Fls. 163: JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I do Código de
Processo Civil, nestes autos de Obrigação de Fazer ou Não Fazer que KATIA PONTES DA SILVA move a MEDIAL SAÚDE S.A.
Considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único do C.P.C.) e determino que após o prazo,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial.
Decorrido o prazo de 180 dias destruam-se os autos. Adv. Morcus Vinicius Lobregat OAB/SP 69.844, Adv. Luis Henrique Favret
OAB/SP 196.503.
0872/11 (UNIFIEO) 405.01.2011.009372-0/000000-000 (JEC-UNIFIEO) Declaratória (em geral) Diorvalino Junior de Sa x
Panamericano Adm Cartões e Credito Ltda. Fls. 61. Para melhor adequação á pauta designo o dia 30 de setembro de 2011, ás
14:30 horas para audiência de instrução e julgamento. Adv. Luciana Berghe OAB/SP 214.207.
0959/11 (UNIFIEO) 405.01.2011.009996-6 /000000-000 (JEC-UNIFIEO) Indenizatória cc Anulação de Protesto Marcio
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