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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Agosto de 2011 - Página 1898

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TJSP 01/08/2011 - Pág. 1898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1006

1898

362.01.2011.011026-9/000000-000 - nº ordem 2092/2011 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO DE GUARDA E PENSÃO ALIMENTICIA - ERIOSVALDO ALVES BALEEIRO E OUTROS - 1 - Nos termos da cota retro,
manifestem-se as partes, retificando o teor do acordo, se o caso. 2 - Int. - ADV MARIANA ALMEIDA DE AZEVEDO GARDINALI
OAB/SP 215056
362.01.2011.011043-8/000000-000 - nº ordem 2093/2011 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - A. R. D. S. X L. F. T. 1 - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 18 de outubro de 2011, às 13:30 horas, convocando-se as partes e a
Dra. Curadora Geral. 2 - Cite-se o réu, devendo constar do mandado, além da advertência do artigo 285 do Código de Processo
Civil, que o prazo legal para oferecimento de eventual contestação, passará a fluir a partir da audiência acima designada. 3 - Int.
- ADV FERNANDO MARQUES DE FARIAS OAB/SP 153692
362.01.2011.010177-9/000000-000 - nº ordem 2105/2011 - Guarda de Menor - B. D. P. X J. C. P. - Vistos. Concedo à
requerente a gratuidade processual. Anote-se. Ante a concordância do Ministério Público, bem como considerando a
documentação apresentada, defiro a guarda provisória do menor à autora, pelo prazo de um (01) ano. Lavre-se o termo. Citese, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. (O Curador deverá assinar e retirar o
termo de guarda no prazo de cinco dias) - ADV FRANCESCO MARTINO OAB/SP 282584
362.01.2011.011228-3/000000-000 - nº ordem 2108/2011 - Possessórias em geral - MATHILDE EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA X ANTONIO DOS REIS BRAULINO - Cumpra-se, integralmente, a decisão de fl. 113 com a anotação do
correto valor da causa. A posse e a propriedade dos requerentes esta devidamente comprovada pelos documentos de fls. 10/99.
O esbulho decorre da inversão do ânimo da ocupação do imóvel e da negativa de facultar o acesso à área. Assim, presentes
os requisitos legais, concedo liminarmente a medida pleiteada. O requerido deverá autorizar e não mais criar embaraços para
que os requerentes e seus autorizados adentrem o imóvel. O descumprimento acarretará multa, crime de desobediência, sem
prejuízo de eventual mandado de desocupação. Expeça-se mandado para cumprimento e cite-se o réu para apresentar defesa
no prazo de quinze dias, com as advertências do artigo 285 do Código de Processo Civil. Int. - ADV DEBORA DE ALMEIDA
SANTIAGO OAB/SP 87137 - ADV FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI OAB/SP 185226 - ADV DEBORA DE ALMEIDA
SANTIAGO OAB/SP 87137 - ADV FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI OAB/SP 185226
362.01.2011.011144-5/000000-000 - nº ordem 2109/2011 - Interdição - A. C. X A. C. C. - Vistos. Concedo ao Autor a gratuidade
processual. Anote-se. Ante o constante dos autos e a concordância do Ministério Público, nomeio o requerente ALBERTO
CHEREGATTI, como curador provisório do(a) interditando(a), mediante compromisso com prazo de 180 dias.. Dispenso, por ora,
o interrogatório. Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em
que encontrar o interditando. O prazo para impugnação ao pedido é de 05 (cinco) dias. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. (comparecer o Curador em Cartório no prazo de cinco dias para
assinar o termo). - ADV JOSE JULIANO FERREIRA OAB/SP 37980 - ADV LEANDRO ROGÉRIO FERREIRA OAB/SP 260398
362.01.2011.011346-0/000000-000 - nº ordem 2123/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO CARLOS
CHIEREGATTI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Defiro a gratuidade processual. A plausibilidade do direito
alegado pelo autor esta amplamente demonstrada com os documentos carreados aos autos. Os atestados de fls. 32/33 dão
conta da precária saúde mental do requerente. Também existe pedido de interdição em razão do uso de substância psicotrópica.
O fundado receio de dano de difícil reparação se evidencia pela natureza da prestação, ou seja, verba alimentar, cuja ausência,
ainda que parcial, dificilmente seria suprida com eventual provimento posterior, que, sujeitar-se-á a moroso procedimento de
execução. Assim, presentes os requisitos, defiro a antecipação parcial dos efeitos da tutela, para que a autarquia implante o
auxílio-doença, no prazo de vinte dias, sob pena de multa de R$1.000,00 ao dia. Intime-se para cumprimento e cite-se com as
advertências do art. 285 do Código de Processo Civil. Oficie-se para a EADJ, devendo o autor providenciar o encaminhamento
da ordem. Int. - ADV LEANDRO ROGÉRIO FERREIRA OAB/SP 260398
362.01.2011.011262-1/000000-000 - nº ordem 2124/2011 - Alvará - CLEIDE DE PIERRE BONON E OUTROS - 1 - Não
existindo a alegada dependência, tornem ao Distribuidor para livre distribuição. 2 - Int. - ADV JOSÉ MAXIMO FILHO OAB/SP
268271
362.01.2011.011312-8/000000-000 - nº ordem 2128/2011 - Arrolamento - ISABELLA KAROLINE PAES E OUTROS
X SILVIA CHRISTINA DA SILVA - Fls. 26 - 1 - Nomeio Inventariante o representante legal dos requerentes Benedito Paes,
independentemente de compromisso. 2- Concedo ao Espólio o benefício da Assistência Judiciária. Anote-se. 3 - Em trinta
(30) dias, apresente o Inventariante a declaração do ITCMD. 4 - Sem prejuízo, ao Contador para conferência da partilha e, se
correta, ao Ministério Público. 5 - Int. - ADV LUIS ALBERTO ALVES VALLIM OAB/SP 111576
362.01.2011.011361-3/000000-000 - nº ordem 2131/2011 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - T. M. C. D. S. X A.
G. D. C. - 1 - Concedo à requerente a gratuidade processual. Anote-se. 2 - Emende a autora a inicial, informando o período da
união estável, ou seja, a data do início e término. 3 - Junte, ainda, certidão de objeto e pé da ação de alimentos que tramita
perante a Egrégia 2ª Vara local. 4 - Com as providências acima, tornem ao Ministério Público. 5 - Int. - ADV IVONE APARECIDA
CIPRIANO GONÇALVES OAB/SP 219564
362.01.2011.011417-6/000000-000 - nº ordem 2132/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIÃO PEREIRA
BORGES X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. 1 - Ao autor, tendo em vista o documento retro
acostado, concedo o benefício da Assistência Judiciária. Anote-se. 2 - Indefiro, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela,
por não vislumbrar a prova inequívoca da verossimilhança das alegações, nem o fundado receio de dano de difícil reparação,
mormente porque alegou o instituto a inexistência de incapacidade laborativa, e o caso requer dilação probatória, consistente
em exame pericial. 3 - Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV ROSANA DEFENTI RAMOS OAB/SP 179680 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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