TJSP 01/08/2011 - Pág. 1899 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1006
1899
362.01.2011.011447-7/000000-000 - nº ordem 2134/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X ALBERTINO PAULINO DOS SANTOS - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar,
com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. (mandado em carga com o oficial de justiça) - ADV ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA OAB/SP 94243
362.01.2011.011369-5/000000-000 - nº ordem 2135/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
EMBALABRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS DE MADEIRA LTDA ME - Providencie o autor, no prazo de 05
dias, a apresentação de mais duas(2) vias da diligência do oficial de justiça. VIA AMARELA. - ADV LINDA CONSTANTINO
SCHMAL MONTES CAVADAS OAB/SP 260188
362.01.2011.011448-0/000000-000 - nº ordem 2136/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLEIDE APARECIDA MUNIZ
SASSO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. 1 - À autora, tendo em vista o documento retro acostado,
concedo o benefício da Assistência Judiciária. Anote-se. 2 - Analisando o pedido e os documentos acostados com a inicial, são
indícios suficientes da incapacidade laborativa da requerente. Já o fundado receio de dano de difícil reparação consubstanciase pela natureza do provimento perseguido - benefício previdenciário de natureza alimentar. Assim, antecipo os efeitos da
tutela para que o requerido restabeleça o benefício da autora, no prazo de trinta (30) dias. No caso de descumprimento, incidirá
em multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao dia. 3 - Intime-se para cumprimento e cite-se para apresentar defesa no
prazo legal. 4 - Cite-se, com as advertências legais. 5- Ante a necessidade da verificação da capacidade laborativa da autora,
antecipo a perícia médica e nomeio perita a Dra. CARLA TALITA PALERMO ELOI. Intime-a da nomeação, bem como solicitese a designação de data para realização da perícia. 6 - Desde já apresento os quesitos do Juízo: I - Há incapacidade para o
trabalho? II - A incapacidade é total ou parcial? III - É a incapacidade laborial permanente? IV - Considerando a idade e o nível
educacional, tem a autora condições de exercer outras funções? V - Quando se iniciou a doença e/ou incapacidade? 7 - Faculto
às partes a apresentação de quesitos e assistente técnico, em cinco (05) dias. 8 - Oportunamente, encaminhem-se, as cópias
necessárias para a realização da perícia. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV IRENE DELFINO DA SILVA OAB/SP 111597 - ADV ALEXANDRA DELFINO ORTIZ OAB/SP
165156 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759
362.01.2011.011393-0/000000-000 - nº ordem 2140/2011 - Exoneração de Alimentos - A. B. X D. T. E OUTROS - 1 - Não
existindo a alegada dependência, tornem ao Distribuidor para livre distribuição. 2 - Int. - ADV VIRLEI RODRIGUES BUENO
OAB/SP 108484
362.01.2011.011424-1/000000-000 - nº ordem 2144/2011 - Divórcio (ordinário) - R. A. D. O. M. X F. F. M. M. - Providencie o
autor o recolhimento do valor para diligência do oficial de justiça no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, na
forma do art. 267, IV, do CPC. - ADV JOAO CARLOS DANTAS DE MIRANDA OAB/SP 89363 - ADV THIAGO ANDRADE BUENO
DE TOLEDO OAB/SP 156050
362.01.2011.011532-4/000000-000 - nº ordem 2147/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO DAVID GONÇALVES
X INSS INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - Concedo a gratuidade processual. Indefiro a liminar. Não há prova
inequívoca da incapacidade atual. Cite-se. Int. - ADV HUGO ANDRADE COSSI OAB/SP 110521 - ADV FRANCISCO DE ASSIS
GAMA OAB/SP 73759
362.01.2011.008550-8/000000-000 - nº ordem 2153/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - DENIZE PIERINA DE GODOY
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - 1 - Tendo em vista que o INSS tem posto nesta cidade, manifeste-se a
requerente se insiste na citação no endereço declinado na inicial. 2 - Int. - ADV HELDER ANDRADE COSSI OAB/SP 286167 ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759
362.01.2011.011706-3/000000-000 - nº ordem 2155/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - DIONISIO PEÇANHA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. 1 - Ào autor, tendo em vista o documento retro acostado, concedo o
benefício da Assistência Judiciária. Anote-se. 2 - Indefiro, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela, por não vislumbrar a prova
inequívoca da verossimilhança das alegações, nem o fundado receio de dano de difícil reparação, mormente porque alegou o
instituto a inexistência de incapacidade laborativa, e o caso requer dilação probatória, consistente em exame pericial. Como
leciona Theotônio Negrão in Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor - 35ª ed - São Paulo - Saraiva, 2003,
p 356: “Havendo necessidade da produção de prova, descabe a outorga da tutela antecipada” (Lex - JTA 161/354). 3 - Citese, com as advertências legais. 4 - Ante a necessidade da verificação da capacidade laborativa da autora, antecipo a perícia
médica e nomeio perita a Dra. CARLA TALITA ELOI PALERMO. Intime-a da nomeação, bem como solicite-se a designação
de data para realização da perícia. 5 - Desde já apresento os quesitos do Juízo: I - Há incapacidade para o trabalho? II - A
incapacidade é total ou parcial? III - É a incapacidade laborial permanente? IV - Considerando a idade e o nível educacional,
tem a autora condições de exercer outras funções? V - Quando se iniciou a doença e/ou incapacidade? 7 - Faculto às partes a
apresentação de quesitos e assistente técnico, em cinco (05) dias. 8 - Oportunamente, encaminhem-se, as cópias necessárias
para a realização da perícia. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV IRENE DELFINO DA SILVA OAB/SP 111597 - ADV ALEXANDRA DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156 - ADV
FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759
362.01.2011.011708-9/000000-000 - nº ordem 2156/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - SONIA MARIA PEREIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. 1 - À autora, tendo em vista o documento retro acostado, concedo
o benefício da Assistência Judiciária. Anote-se. 2 - Indefiro, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela, por não vislumbrar
a prova inequívoca da verossimilhança das alegações, nem o fundado receio de dano de difícil reparação, mormente porque
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