TJSP 01/08/2011 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1006
1999
369.01.2010.004438-2/000000-000 - nº ordem 37/2011 - Execução de Alimentos - A. L. D. B. P. X C. R. P. - Fls. 55 Sentença nº 832/2011 registrada em 28/07/2011 no livro nº 146 às Fls. 271: “Vistos. Ante a satisfação da obrigação (fls. 53) e
a manifestação do D. Promotor de Justiça, JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos, ajuizada com fundamento no
artigo 733, do Código de Processo Civil, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários
advocatícios ao procurador nomeado de acordo com os atos praticados, expedindo-se a competente certidão. Custas pela
assistência judiciária. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C.” - ADV GUSTAVO FERREIRA CASSANDRE OAB/SP 197740
369.01.2011.000401-0/000001-000 - nº ordem 145/2011 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - Execução de Título
Judicial - ANA CLÁUDIA PIVARO X ADRIANO RAMOS E OUTROS - Fls. 78 - “Vistos. Intime-se o devedor, na pessoa de
seu procurador nomeado, para pagamento da condenação (fls. 40/41), no prazo de quinze (15) dias, contados da intimação
deste despacho pelo diário oficial (art. 236 do CPC), sob pena de acréscimo de multa de 10% ao valor da condenação (art.
475-J do CPC). Anote-se no sistema que o processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença. Intime-se.” (ficam os
devedores intimados, por meio desta publicação, na pessoa de seu procurador constituído, para pagamento da condenação de
fls. 76/77, no valor de R$ 3.455,46, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% ao valor da condenação,
conforme decisão acima) - ADV LUIZ PEDRO MANTOVANI OAB/SP 228695 - ADV ALESSANDRO PARDO RODRIGUES OAB/
SP 139679
369.01.2011.000546-3/000001-000 - nº ordem 175/2011 - Despejo (ordinário) - Execução de Título Judicial - NEREIDE
NICOLAU X CARLOS MAURÍCIO RAMOS - Fls. 42 - “Vistos. Intime-se o devedor, na pessoa de seu procurador nomeado,
para pagamento da condenação (fls. 40/41), no prazo de quinze (15) dias, contados da intimação deste despacho pelo diário
oficial (art. 236 do CPC), sob pena de acréscimo de multa de 10% ao valor da condenação (art. 475-J do CPC). Anote-se no
sistema que o processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença. Intime-se.” (fica o devedor intimado, por meio desta
publicação, na pessoa de seu procurador nomeado, para pagamento da condenação de fls. 40/41, no valor de R$ 575,09,
no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% ao valor da condenação, conforme decisão acima) - ADV
PRISCILA PAIOLA OAB/SP 284958 - ADV ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR OAB/SP 132514
369.01.2011.000742-0/000000-000 - nº ordem 235/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JULIANO LUIZ LEMES X BV
FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 169/170 - “Vistos. Rejeito a preliminar de decadência
arguida com supedâneo no artigo 26, inciso II, do CDC, porque não se discute nesta ação vícios na prestação de serviço, mas
revisão e nulidade de clausulas abusivas do contrato. No mais, o processo está em ordem, sem nulidades ou irregularidades
a sanar ou suprir. As partes são legítimas e estão representadas, havendo interesse processual. Sendo assim, dou o feito por
saneado. Defiro a realização da prova pericial contábil. Nomeio perito para tanto o Sr. Alcione Luiz de Oliveira, independentemente
de compromisso, facultando-se às partes a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos no prazo de cinco (05)
dias. Fixo os honorários provisórios do Sr. Perito em R$1.000,00 (mil reais), de deverão ser recolhidos pelo autor. A inversão do
ônus da prova não tem efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas da prova requerida pelo consumidor, razão pela
qual indefiro o pedido de fls. 165, inclusive quando ao depósito a final pelo sucumbente. Efetuado o recolhimento dos honorários,
intime-se o perito nomeado para designar a data da perícia, nos termos do artigo 431-A do Código de Processo Civil, dando-se
conhecimento às partes. Laudo em 20 dias. Com a entrega, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo sucessivo de
dez (10) dias. Diante da faculdade prevista no artigo 426, inciso II, do Código de Processo Civil, formulo os seguintes quesitos:
l) Qual a taxa de juros cobrada mês a mês pelo Banco? Ela tem suporte ou previsão contratual? Indique-a, em caso positivo,
informando, ainda, se a mesma destoa da taxa média cobrada no mercado. 2) Houve capitalização de juros? Em caso positivo,
qual foi a periodicidade da capitalização (diária, mensal ou anual). Demonstre sua conclusão em planilha específica. 3) Houve
cumulação de comissão de permanência com correção monetária, multa e juros de mora? Para o adequado desempenho do
mister, concedo ao perito e aos assistentes técnicos as faculdades previstas no artigo 429 do Código de Processo Civil. Intimese.” - ADV MATHEUS JOSÉ THEODORO OAB/SP 168303 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
369.01.2011.000894-8/000000-000 - nº ordem 287/2011 - Interdição - MARIA JOSE DA SILVA SANTOS X LAERTE ALVES
DA SILVA - Fls. 48 - Ficam as partes intimadas, por meio desta publicação, sobre a comunicação juntada às fls. 45 dos autos,
a qual informa que foi designado o dia 29.08.2011, às 15:00 horas, na Clínica situada na Rua Imperial, n.º 722, bairro Vila
Imperial, em São José do Rio Preto-SP (tel 17 3231-9441), a realização de exame pericial no interditando junto ao Dr. Vitor
Giacomini Flosi. - ADV RENATO KOZYRSKI OAB/SP 176499
369.01.2011.001109-2/000000-000 - nº ordem 345/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - RITA DE CÁSSIA PADOVEZ
X BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Fls. 141 e 145 - Fls. 345: “Vistos. Providencie a serventia a correção do polo ativo da
ação para Banco Santander (Brasil) S/A, atual denominação de Banco Santander S/A. Fls. 117/140: Dê-se ciência ao agravado.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Intime-se.” Fls. 145: Corrijo o erro existente na decisão
de fls. 141, para que a correção determinada seja feita no polo passivo da ação e não no ativo, como constou. Intime-se.” - ADV
PAULO JOSÉ BOSCARO OAB/SP 251661 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
369.01.2011.001181-0/000000-000 - nº ordem 367/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCELO DA CRUZ X BV
FINANCEIRA S/A - Fls. 138 - “Vistos. Fls. 124/137: Dê-se ciência ao agravado. Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Anote-se. Intime-se.” - ADV DANIEL CABRERA BARCA OAB/SP 240339 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO
OAB/SP 138436
369.01.2011.001542-6/000000-000 - nº ordem 477/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIÃO PEREIRA
SOBRINHO X BANCO FINASA S/A - Fls. 155 - “Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. O agravo
de fls. 91/109 permanecerá retido nos autos a fim de que dele conheça o E. Tribunal, se requerida, expressamente, nas razões
ou na resposta da apelação. Anote-se. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para que especifiquem as provas que ainda
pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Intime-se.” - ADV CLAUDIA ROBERTA FLORENCIO VICENTE
DE ABREU OAB/SP 265990 - ADV FERNANDO LUZ PEREIRA OAB/SP 147020 - ADV JOSE LUIS TREVIZAN FILHO OAB/SP
269588
369.01.2011.001584-6/000000-000 - nº ordem 497/2011 - Regulamentação de Visitas - A. S. D. S. R. X J. M. F. - Fls. 20 Fica o autor intimado, por meio desta publicação, para se manifestar sobre o estudo social de fls. 14/17 e avaliação psicológica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º