TJSP 01/08/2011 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1006
2000
de fls. 18/19. - ADV PATRICIA LUGATI FEDOZI PADOVEZI OAB/SP 159521
369.01.2011.001722-8/000000-000 - nº ordem 537/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - FERNANDO PEREIRA DA
SILVA X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 55 - “Vistos. Concedo às partes o prazo de
05 (cinco) dias para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Intimese.” - ADV LUIZ HERMINIO MANTOVANI OAB/SP 299674 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/
SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
369.01.2011.001785-8/000000-000 - nº ordem 545/2011 - Depósito - BV. FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO X JOSE RIBAMAR OLIVEIRA DE ANDRADE - Fls. 31/32 - “Vistos. O autor pretende a conversão da presente
ação de busca e apreensão em ação de depósito. O mandado de busca e apreensão expedido não foi cumprido porque
o veículo não foi localizado (fls. 21 verso). Presentes, assim, os requisitos legais, DEFIRO o pedido de fls. 24/30 e, com
fundamento no artigo 4º do Decreto-lei 911/69, com a redação da Lei nº 6.071/74, CONVERTO a ação de busca e apreensão
em DEPÓSITO. Providencie a serventia as necessárias anotações, retificando-se. Cite-se o devedor na forma do artigo 902
do Código de Processo Civil para, em cinco (5) dias: a) entregar o veículo descrito na petição de fls. 24/26; b) depositá-lo em
Juízo ou consignar o equivalente em dinheiro (fls. 27); c) contestar a ação. No mandado deverá constar que, em caso de revelia,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, artigos 285 e 319). Intime-se.” - ADV MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
576.01.2011.022718-3/000000-000 - nº ordem 557/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - M4 LOGÍSTICA LTDA X LAGOA
BOVINO TRANSPORTES RODOVIÁRIO LTDA ME E OUTROS - Fls. 55 - “Vistos. Para homologar a desistência da ação de fls.
54, providencie a autora a devolução da carta precatória expedida a fls. 50. Intime-se.” - ADV ARY FLORIANO DE ATHAYDE
JUNIOR OAB/SP 204243 - ADV MURILO BERNARDES DE ALMEIDA FELICIO OAB/SP 293605
369.01.2011.001925-5/000000-000 - nº ordem 587/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEVERINO SERAFIM DA
SILVA X BANCO GE CAPITAL S/A - Fls. 208 - “Vistos. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para que especifiquem as
provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Intime-se.” - ADV CLAUDIA ROBERTA FLORENCIO
VICENTE DE ABREU OAB/SP 265990 - ADV CLAUDIO LUIZ LOMBARDI OAB/SP 30236 - ADV PAMELA GABRIELLE ROMEU
GOMES ROQUE OAB/SP 287644
369.01.2011.001951-5/000000-000 - nº ordem 595/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA
DO MADEIRA S.A X EVANIRA PEREIRA FERRARI E OUTROS - Fls. 87/88 - “Vistos. Recebo a petição de fls. 83/86 como
emenda à inicial devendo constar no polo passivo da ação Evanira Pereira Ferrari, Vilmosnei Aparecido Ferrari e seu cônjuge
Patrícia Guariglia Ferrari, Agnaldo José Ferrari e seu cônjuge Renata Borrasca Dias Ferrari. Anote-se e retifique-se. Ante a
informação da autora na inicial de que os réus recusaram o estabelecimento da servidão amigavelmente, antes da imissão da
autora na posse da área, necessária a realização de avaliação prévia para apreciar a tutela antecipada. Para tanto, nomeio
perito JOSE ALCAZAS JUNIOR, independentemente de compromisso (art. 422 do CPC), que deverá providenciar a vistoria
imediata no imóvel, colhendo dados para o laudo, inclusive fotos, se possível, atribuindo valor ao bem. Fixo os honorários
provisórios em R$500,00 (quinhentos reais), que deverão ser depositados pela autora. Citem-se os réus para resposta, no prazo
de 15 (quinze) dias, conforme disposto no artigo 297 do Código de Processo Civil, fazendo-lhe as advertências legais. Concedo
às partes o prazo de 05 dias para indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos. Após, intime-se o perito nomeado
para designar a data da perícia, nos termos do artigo 431-A do Código de Processo Civil, dando-se conhecimento às partes.
Laudo em 20 dias. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Após,
conclusos para apreciar a tutela antecipada. Intime-se.” [fica o autor intimado, ainda, por meio desta publicação, para recolher
as despesas de postagem, no valor de R$35,00, necessárias para a expedição das cartas de citações dos réus Agnaldo José
Ferrari e Renata Borrasca Dias Ferrari, bem como para fornecer o número do CEP do endereço informado às fls. 84 dos réus
Agnaldo José Ferrari e Renata Borrasca Dias Ferrari (Rua Nadir Pimentado da Silva, n.º 925, Campinas-SP)] - ADV RODRIGO
ALVES SOARES OAB/SP 304389
369.01.2011.002187-1/000000-000 - nº ordem 667/2011 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL X JOSÉ GERALDO GODOY - Fls. 62 - “Vistos. Recebo a petição de fls. 53/61 como emenda
à inicial. Anote-se na autuação. A arrendadora informa a crise de adimplemento da obrigação contratada no arrendamento
mercantil, o que qualifica, em tese, a rescisão do contrato. A Súmula nº 293 do STJ estabelece que “a cobrança antecipada do
valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil”. A cláusula contratada possibilita a
restituição do veículo diante da impontualidade do arrendatário e da existência da cláusula resolutória expressa. A constituição
da mora qualifica a posse injusta e a liminar para retomada do bem arrendado. Determino a reintegração e citação, ficando
o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.” - ADV VIVIANE APARECIDA HENRIQUES
OAB/SP 140390
369.01.2011.002255-0/000000-000 - nº ordem 707/2011 - Precatória (em geral) - BASF S/A X ALECITRUS ALESSE
COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA E OUTROS - Fls. 24 - “Vistos. Para cumprimento do ato deprecado, nomeio
perito avaliador o Sr. Antonio Donizete Sônego, independente de compromisso. A título de honorários periciais arbitro a quantia
de R$1.000,00 (mil reais), intimando-se a exequente para pagamento. Recolhidos os honorários, intime-se o perito para
avaliação. Laudo em 20 dias. Com a entrega, expeça-se mandado dee levantamento dos honorários periciais e intimem-se
as partes para se manifestarem, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Intime-se.” (fica a exequente intimada, ainda, por meio
desta publicação, para pagamento dos honorários periciais, no valor de R$1.000,00, conforme decisão acima) - ADV ANDRÉ
GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN OAB/SP 168804 - ADV PAULA DEA ROMERO DA SILVA MELLO OAB/SP 231798 - ADV
JOSE CARLOS MADRONA OAB/SP 219355
369.01.2011.002309-7/000000-000 - nº ordem 727/2011 - Embargos à Execução - SIMONE CRIALEISON DOS SANTOS
X ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DOM BOSCO DE MONTE APRAZÍVEL - Fls. 27 - “Vistos. Com as alterações do processo de
execução com a entrada em vigor da Lei 11.382 de 06/12/2006, ex vi do artigo 739-A, em regra os embargos não têm efeito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º