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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Agosto de 2011 - Página 2001

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TJSP 01/08/2011 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1006

2001

suspensivo. O efeito suspensivo poderá ser atribuído caso o prosseguimento da execução possa causar ao executado grave
dano de difícil e incerta reparação, e desde que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficiente.
No caso dos autos, porém, não consta informação de que a execução esteja garantida por penhora. Desse modo, recebo
os embargos sem efeito suspensivo. Certifique a serventia na execução. Intime-se a embargada para impugnação no prazo
de quinze (15) dias. Intime-se.” - ADV LUCIANO EDUARDO DE OLIVEIRA MONTEIRO OAB/SP 158801 - ADV ALEXANDRE
SARAIVA DE ALMEIDA OAB/SP 216597
369.01.2011.002455-9/000000-000 - nº ordem 757/2011 - Divórcio (ordinário) - V. A. B. B. X A. M. B. - Fls. 14 - “Vistos.
Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Ante a separação de fato do casal, concedo a
guarda provisória dos filhos à autora. A mingua de comprovante de rendimentos do réu, fixo em 1/2 (meio) salário mínimo os
alimentos provisórios em favor dos filhos Marcus e Luiz (fls. 11/12), que deverão ser pagos a partir da citação. Designo audiência
de conciliação pelo Núcleo de Prática Jurídica - NPJ para o dia 12 de agosto de 2011, às 16:45 horas. Cite-se o réu. Intime-se a
autora, o réu e seus advogados para comparecimento. Caso o réu não tenha condições de constituir Advogado, deverá solicitar
à OAB a nomeação gratuita. Cientifique-se o réu de que, caso não se obtenha a conciliação, terá o prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar resposta, contados do primeiro dia útil após a audiência supra. Autorizo o ato nos moldes do art. 172 e seus §§
do Código de Processo Civil. As partes deverão observar o disposto no artigo 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intime-se.” - ADV VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES OAB/SP 288462
369.01.2011.002470-2/000000-000 - nº ordem 765/2011 - Divórcio (ordinário) - R. F. D. N. X L. S. D. N. - Fls. 19/20 - “Vistos.
Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Considerando que a autora trabalha somente no
lar, fixo os alimentos provisórios a esta em 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do réu, que deverão ser pagos a partir da
citação. Considerando que a filha V. C. S. do N. já é maior de idade, indefiro os alimentos requeridos pela autora a seu favor,
porque ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei (art. 6º do CPC). Designo
audiência de conciliação pelo Núcleo de Prática Jurídica - NPJ para o dia 12 de agosto de 2011, às 16:15 horas. Cite-se o
réu. Intime-se o autor, a ré e seus advogados para comparecimento. Caso a ré não tenha condições de constituir Advogado,
deverá solicitar à OAB a nomeação gratuita. Cientifique-se o réu de que, caso não se obtenha a conciliação, terá o prazo de 15
(quinze) dias para apresentar resposta, contados do primeiro dia útil após a audiência supra. Autorizo o ato nos moldes do art.
172 e seus §§ do Código de Processo Civil. As partes deverão observar o disposto no artigo 238, parágrafo único, do Código de
Processo Civil. Intime-se.” - ADV JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO OAB/SP 272563
369.01.2011.002511-8/000000-000 - nº ordem 775/2011 - Indenização (Ordinária) - JOSÉ NOEL SAGIONETTE X JOSÉ
LUCIANO VIEIRA NETO - Fls. 75 - “Vistos. Cite-se e intime-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285
do Código de Processo Civil. Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.” - ADV LUCAS RODRIGUES ALVES
OAB/SP 292887
369.01.2011.002531-5/000000-000 - nº ordem 778/2011 - Procedimento Sumário - FERNANDO BORGES DE SOUZA X
INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 30 - “Vistos. Processe-se pelo rito sumário. Concedo ao
autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Os documentos juntados não constituem prova inequívoca da
doença do autor, razão pela qual indefiro a antecipação dos efeitos da tutela pretendida. Defiro a realização de prova pericial.
Concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para que indique assistente técnico e apresente quesitos. Nomeio perito judicial
o Dr. SCHUBERT ARAÚJO SILVA, independente de compromisso. Oficie-se para designação de data para a realização da
perícia médica, ficando arbitrado os honorários em R$200,00 (Resolução 541/2007 do CJF), encaminhando-se os quesitos
apresentados. Deixo de designar audiência de conciliação porque não vislumbro a possibilidade de composição. Proceda-se
a citação do réu, advertindo-o de que deverá oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da citação,
observando o disposto no artigo 188 do Código de Processo Civil. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para
manifestação. Intimem-se.” - ADV CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO OAB/SP 159838
369.01.2011.002479-7/000000-000 - nº ordem 781/2011 - Execução de Alimentos - L. D. A. R. X C. L. R. - Fls. 21 - “Vistos.
Concedo à exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se o executado para efetuar o pagamento
das prestações alimentícias vencidas até a data do efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuálo, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão, cientificando-o ainda de que, na data da propositura da execução, o valor atualizado
da dívida alcançou a importância de R$ 477,31. Intime-se.” - ADV ALEXANDRE SARAIVA DE ALMEIDA OAB/SP 216597
369.01.2011.002537-1/000000-000 - nº ordem 785/2011 - Procedimento Sumário - ROSILDA NUNES DOS SANTOS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - (INSS) - Fls. 15 - “Vistos. Concedo à autora os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Considerando que a autora informou na exordial que deseja a oitiva de testemunhas, e que a ação processase pelo rito sumário, o rol deve acompanhar a inicial, nos termos do artigo 276 do Código de Processo Civil, informe a autora as
testemunhas que pretende ouvir, ficando advertida de que no silêncio o processo terá prosseguimento. Intime-se.” - ADV LYCIA
MARIA RIBEIRO AGUIAR MIGUEL RAMOS OAB/SP 75322
369.01.2011.002552-5/000000-000 - nº ordem 787/2011 - Divórcio Consensual - T. M. D. S. E OUTROS - Fls. 12/13 Sentença nº 831/2011 registrada em 28/07/2011 no livro nº 146 às Fls. 269/270: “Ante o exposto e tudo o mais que dos autos
consta, DECRETO o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na petição inicial. Concedo
aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação
ao cartório competente e carta de sentença. Custas pela assistência judiciária. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C.” - ADV
AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA OAB/SP 138045
369.01.2011.002568-5/000000-000 - nº ordem 797/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JACIARA CECILIA DE LIMA
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 24 - “Vistos. Observa-se nos documentos juntados que
estão preenchidos os requisitos legais do artigo 273 do CPC, existindo prova inequívoca e suficiente para convencimento da
verossimilhança da alegação, fundado receio de dano de difícil reparação e não haver perigo de irreversibilidade do provimento
antecipado, devendo o pedido ser acolhido de imediato, mesmo porque se reconhecido ao final, o direito à pretensão da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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