TJSP 01/08/2011 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1006
2014
legal que é de 15 dias (parágrafo 3º, do art. 3º, do Dec. 911/69, com a nova redação determinada pela Lei 10.931, de 03/08/04),
sob pena de confissão e revelia, ou requeira a purgação da mora, no prazo de 5 (cinco) dias, pagando a dívida pendente,
ou seja, as prestações vencidas e impagas, acrescidas dos respectivos encargos legais, caso contrário, consolidar-se-ão a
propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. Expeçam-se os mandados necessários. Int.
- ADV DEBORAH FANTINI DE ALENCAR OAB/SP 280276
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
M. Juiz CLAUDIO BÁRBARO VITA - Juiz de Direito Titular
Dr. CLÁUDIO BÁRBARO VITA - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 334.01.2005.001761-7/000000-000 - Controle nº.: 000182/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X NADIR PEREIRA
LEAL GABALDO e outro - Fls.: 0 Fls. 295/304: Cumpra-se.
Intime-se pessoalmente a defensora da acusada Nadir
Pereira Leal Gabaldo, do V. Acórdão, dando integral cumprimento à carta de ordem, como ordenado.
Considerando
o
falecimento do defensor do acusado Marcos Rodrigues da Silva, conforme certidão de óbito arquivada em cartório, oficie-se a
OAB local, com urgência, solicitando a indicação de outro advogado para a defesa do acusado.
Sem prejuízo, arbitro
os honorários da defesa dativa nomeada às fls. 171 em 30% do valor da tabela. Expeça-se a certidão. Int. (Certidão do Dr. Fábio
Cochito) - Advogados: FLÁVIA LONGHI - OAB/SP nº.:194394;
Processo nº.: 334.01.2008.001494-7/000000-000 - Controle nº.: 000205/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FABIO CESAR
PEREIRA - Fls.: 0 - Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de São Paulo Seção Criminal, observando
que a prescrição ocorrerá em 12/06/2014. Int. - Advogados: ELCIO PADOVEZ - OAB/SP nº.:74524; SEBASTIÃO FERNANDO
FREDERICI - OAB/SP nº.:275052;
Processo nº.: 334.01.2010.001486-5/000000-000 - Controle nº.: 000178/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JAQUELINE
FERRARI - Fls.: 0 - Vistos.Antes de apreciar o pedido de aditamento da denúncia formulado pelo Ministério Público, com o fito
de evitar futura alegação de nulidade processual e em observância do disposto no artigo 384, § 2º do Código de Processo Penal,
determino a intimação da defensora da ré para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se a respeito do pleito. No mesmo prazo,
a defensora poderá, se o caso, solicitar a realização de novas provas ou arrolar testemunhas apenas no que se refere ao pedido
de aditamento, qual seja, a inclusão da qualificadora de pena prevista no artigo 148, § 1º, inciso I (companheiro) do Código
Penal.Após manifestação da defesa, ou escoado o prazo concedido para tanto, tornem os autos conclusos.Int. - Advogados:
FLÁVIA LONGHI - OAB/SP nº.:194394;
Processo nº.: 334.01.2003.001563-7/000000-000 - Controle nº.: 000198/2003 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSE CARLOS
DE MORAES e outros - Fls.: 0 Considerando que regularmente citado e intimado o acusado Lindoel da Cruz Conceição
não compareceu ao interrogatório (fls. 235), decreto sua revelia nos termos do artigo 367 do CPP.
Não havendo outras
provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual.
Requisite-se F.A. atualizada e certidões do que
eventualmente constar.
Após, vistas as partes para apresentação de alegações finais, por memoriais, no prazo de 05 dias,
sucessivamente. No mesmo prazo, poderão as partes requer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos
apurados na instrução processual, nos termos do artigo 402 do Código de Processo Penal, com a nova redação introduzida
pela Lei 11.719, de 20 de junho de 2008. Int. (aguardando apresentação das alegações finais por parte das defesas dos réus).
- Advogados: IZAIAS ALVES DA SILVA - OAB/SP nº.:180660; JOSE ANDRE FREIRE NETO - OAB/SP nº.:216604;
Processo nº.: 334.01.2008.000629-9/000000-000 - Controle nº.: 000088/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CARLOS
HENRIQUE BARONI - Fls.: 0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação para absolver o acusado CARLOS
H ENRIQUE BARONI, qualificado nos autos, da imputação da prática do crime previsto no artigo 155 § 1º do Código Penal, o
que faço com fundamento no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal.P.R.I. - Advogados: FLAVIA KARINA MEDINA
PEREIRA - OAB/SP nº.:274974;
Processo nº.: 334.01.2008.001145-8/000000-000 - Controle nº.: 000164/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RENATO DE
ALMEIDA MENDES - Fls.: 0 - C O Vistos.Fls. Fls. 205/215: Vista ao Ministério Publico para contra-razões ao recurso.Deixo de
apreciar o pedido de suspensão da audiência designada tendo em vista que caso haja provimento ao recurso interposto não
haverá qualquer prejuízo ao réu na colheita das provas pretendidas.Int. - Advogados: ANTONIO GODOY MARUCA - OAB/SP
nº.:80468;
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Foro Distrital de Macaubal - Comarca de Monte Aprazível
JUIZ: CLÁUDIO BÁRBARO VITA
334.01.2006.000762-2/000000-000 - nº ordem 169/2006 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LUIZ CEZÁRIO
GALHARDI X JOSÉ HUMBERTO RENZETTI - Fls. 228 - Vistos. Aguarde-se o julgamento do recurso interposto na ação onde
realizada a penhora do crédito objeto da presente ação, devendo o exeqüente informar o andamento do recurso no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º