TJSP 01/08/2011 - Pág. 2823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1006
2823
MERCANTIL S/A X IONE DUARTE TOFFOLI - para que as partes tomem ciência de que os autos foram desarquivados, e
permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias - ADV CARLOS ASSUMPÇÃO NEVES NETO OAB/SP 204769 - ADV ELTON
ALAVER BARROSO OAB/PR 34050 - ADV ANA PAULA DELGADO DE SOUZA OAB/PR 29484
477.01.2009.000899-8/000000-000 - nº ordem 171/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - NELLO ANDREOTTI NETO
X DERIVAL MACEDO SANTOS - para que o autor se manifeste em réplica, no prazo de 10 dias, sobre a contestação. - ADV
NELLO ANDREOTTI NETO OAB/SP 31541 - ADV CRISTINA BESTILLEIRO MAGARIÑOS OAB/SP 161714
477.01.2009.001639-2/000000-000 - nº ordem 257/2009 - Declaratória (em geral) - ELIANE DAMIÃO GUEDES LIMA X
CETELEM BRASIL S A CREDITO FINANCIAMENTO - Face o teor de fls. 148/150, julgo EXTINTA a execução, com fundamento
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. - ADV EDNEY GARCIA CAMARA
OAB/SP 283472 - ADV LUIZ ANTONIO TOLOMEI OAB/SP 33508
477.01.2009.011540-3/000000-000 - nº ordem 1443/2009 - Declaratória (em geral) - ANTONIO NASCIMENTO NEVES E
OUTROS X CARLOS ROBERTO DOS SANTOS - para que o autor se manifeste em réplica, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação. - ADV GERSON BARRETO FINAZZI OAB/SP 21119 - ADV CRISTINA FERNANDES RIBEIRO OAB/SP 251013
477.01.2009.020007-6/000000-000 - nº ordem 2496/2009 - Declaratória (em geral) - MARIA ADELIA SALZO X SÃO
SEBASTIÃO COGUMELOS LTDA E OUTROS - para que a autora se manifeste em réplica, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação. - ADV PATRICIA MONTEIRO PARIZIANI OAB/SP 172949 - ADV SERGIO DIAS PERRONE OAB/SP 101879 - ADV
ARLETE RODRIGUES BRAGA OAB/MG 70785
477.01.2010.003960-1/000000-000 - nº ordem 430/2010 - Indenização (Ordinária) - GERARDO DA CUNHA PINTO E
OUTROS X PADARIA ORIGINAL E OUTROS - os autores apresentem o CPF dos réus Agedson e Armando, bem como a CNPJ
da Padaria Original para que se proceda pesquisa “on line” quanto aos endereços dos mesmos. - ADV ALESSANDRA KATUCHA
GALLI OAB/SP 260286
477.01.2010.004989-9/000000-000 - nº ordem 553/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO EDIFICIO
SANTA AMÉLIA X ALBERTO CONCEIÇÃO E OUTROS - Comunicou o autor o integral cumprimento da obrigação assumida em
acordo ainda não homologado. Assim, HOMOLOGO o acordo noticiado a fls. 22/24, nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC
e, uma vez noticiado o cumprimento da obrigação (fls.26), julgo extinta a execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se - ADV MARCO ANTONIO ESTEVES OAB/SP 151046
477.01.2010.008407-3/000000-000 - nº ordem 1236/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - GISLAINE MAR BARBIERI X
ELIZABETH DORLY CHINELATO - Fls. 04 - Manifeste-se o impugnado no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV SIDNEY PRAXEDES
DE SOUZA OAB/SP 127297 - ADV ALESSANDRA KATUCHA GALLI OAB/SP 260286 - ADV RONALDO CESAR JUSTO OAB/
SP 96856
477.01.2010.008935-1/000000-000 - nº ordem 1331/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SUZANA VITÓRIA BETTI DE
TOLEDO E OUTROS X JOEGA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA E OUTROS - PARA QUE O AUTOR RECOLHA A
COMPLEMENTAÇÃO DE DILIGÊNCIA DO SR OFICIAL DE JUSTIÇA. - ADV ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA OAB/SP 225856
477.01.2010.008935-1/000000-000 - nº ordem 1331/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SUZANA VITÓRIA BETTI DE
TOLEDO E OUTROS X JOEGA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA E OUTROS - Fls. 67 - Vistos. Recebo a petição
de fls. 64/65 como emenda à inicial. Anote-se. Inviável a concessão da medida de urgência. Tratando-se Segundo o princípio
da audiência bilateral ou do contraditório, a regra é ouvir a outra parte antes de decidir. Trata-se de princípio constitucional (art.
5º, inciso LV, da Constituição da República). Ensina Moacyr Amaral Santos que “não pode o juiz decidir sobre uma pretensão
se não é ouvida, ou citada para ser ouvida, a parte contra a qual ou em face da qual é proposta” (Primeiras Linhas de Direito
Processual Civil, Saraiva, 13a ed., p. 76). O deferimento da tutela antecipada sem audiência da parte contrária só se admite
quando a convocação do réu contribuir para a consumação do dano que se busca evitar (Tribunal de Justiça de São Paulo,
AgIn 099.766-4/9, 3a Câm., j. 02.02.1999, rel Des. Ênio Santarelli Zuliani - RT 764/221). Para a antecipação total ou parcial dos
efeitos da tutela jurisdicional é necessário que haja prova inequívoca que leve o juiz a convencer-se acerca da verossimilhança
da alegação, conforme estabelece o artigo 273, caput, do Código de Processo Civil. Neste sentido a lição de HUMBERTO
THEODORO JÚNIOR: “Para não transformar a liminar satisfativa em regra geral, o que afetaria, de alguma forma a garantia do
devido processo legal e seus consectários do direito ao contraditório e ampla defesa antes de ser o litigante privado de qualquer
bem jurídico (CF, art. 5º, incs. LIV e LV), a tutela antecipatória submete a parte interessada às exigências da prova inequívoca
do alegado na inicial” (“Curso de Direito Processual Civil” - 40ª edição - Editora Forense - p. 333). A jurisprudência, por sua vez,
não é dissonante da posição doutrinária: “Só a existência de prova inequívoca, que convença da verossimilhança das alegações
do autor é que autoriza o provimento antecipatório da tutela jurisdicional em processo de conhecimento” (RJTJERGS 179/251).
No caso presente, não se vislumbra que o prévio chamamento da parte requerida possa comprometer a eficácia da medida caso
esta venha a ser deferida somente ao final. Além disso, como a posse do imóvel foi transferida à ré por força de contrato, faz-se
necessária sua prévia resolução mediante sentença, conforme reiteradas decisões do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.
Indefiro, destarte, a tutela de urgência. Citem-se os réus para responderem, no prazo de quinze dias, com as advertências
legais. Int. - ADV ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA OAB/SP 225856
477.01.2010.010825-6/000000-000 - nº ordem 1807/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ALEXANDRE DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 75 - Ciência às partes de que foi designado o dia 23 de agosto de
2011 para a realização da perícia de estudo social na residência da autora, sendo nomeada para o encargo a Sra. Silvia Cristina
Carvalho. Assistente Social, Perita Judicial. - ADV DOUGLAS CANDIDO DA SILVA OAB/SP 228570 - ADV ALVARO PERES
MESSAS OAB/SP 131069
477.01.2010.013275-3/000000-000 - nº ordem 2413/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - TATIANA ANDREA FAQUINI
PORTO X CLINICA REALCEODONTO DE ASSISTENCIA ODOTONLOGICA E OUTROS - Fls. 185 - Face à proximidade da
audiência, providencie o réu, com urgência, o recolhimento da diligência do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça visando o cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º