TJSP 01/08/2011 - Pág. 2824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1006
2824
do mandado de intimação da autora. - ADV RANGEL BORI OAB/SP 243055 - ADV VANIA APARECIDA STOCCO FERNANDES
OAB/SP 208715 - ADV KATIA MANSUR MURAD OAB/SP 199741 - ADV CLEA NOGUEIRA PASTORI OAB/RJ 695B
477.01.2010.017455-7/000000-000 - nº ordem 2877/2010 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - BRUNA ALVES
DA SILVA X VIVIANE HOMEM DE MELLO - Fls. 58 - Face a proximidade da audiência, providencie o réu, com urgência, o
recolhimento da diligência do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça visando o cumprimento do mandado de intimação do autor. - ADV
RITA DE CASSIA DA SILVA OAB/SP 87753 - ADV FERNANDA WEISSENRIEDER DIAS FERNANDES OAB/SP 164628
477.01.2010.020444-9/000000-000 - nº ordem 3213/2010 - Medida Cautelar (em geral) - ELIANE MARQUES COSTA E
OUTROS X BANCO ITAU S A - para que a autora se manifeste em réplica, no prazo de 10 dias, sobre a contestação. - ADV
TERESITA SPAOLONZI DE PAVLOPOULOS OAB/SP 83203 - ADV PRISCILA REZZAGHI NARVAEZ OAB/SP 150576 - ADV
SIMONE DA SILVA THALLINGER OAB/SP 91092
477.01.2011.004556-0/000000-000 - nº ordem 538/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDIVALDO BUOSSI
X CONDOMINIO A ILHA PRAIA HOME RESORT - para que o autor se manifeste em réplica, no prazo de 10 dias, sobre
a contestação. - ADV ANDREIA AFONSO ROSA DO PRADO OAB/SP 178680 - ADV FÁBIO FERREIRA COLLAÇO OAB/SP
167730
477.01.2011.005091-3/000000-000 - nº ordem 568/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - FLÁVIA REGINA DE SOUZA
BATERIAS - ME X MARVIT QUÍMICA LTDA - ME - PARA QUE O AUTOR RECOLHA A TAXA DE DESPESA POSTAL COM
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO NO PRAZO DE CINCO DIAS. - ADV ANDRÉIA DE SOUZA MENDES RIBEIRO OAB/SP 291005
477.01.2011.005392-0/000000-000 - nº ordem 602/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - NATAEL GALES DA SILVA
X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 89 - Vistos. O autor busca nesta demanda o reconhecimento da invalidade de contrato de
empréstimo pessoal, tendo já obtido tutela de urgência com o fito de impedir descontos das prestações do empréstimo em sua
folha de pagamento (fls. 33). Assim, cabível a exclusão, liminarmente, do nome do requerente de cadastro de inadimplentes,
até que se decida sobre a existência ou inexistência da dívida e sobre seu quantum. Neste sentido a jurisprudência: “TUTELA
ANTECIPADA - Ação ordinária de nulidade de crédito cumulada com restituição de indébito - Liminar deferida para determinar a
exclusão e ou não inclusão do nome do autor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito (SERASA e SPC) - Admissibilidade
- Inexistência de prova inequívoca da dívida, de eventual montante atualizado e da alegada inadimplência - Requisitos do art.
273 e inciso I do Código de Processo Civil demonstrados - Antecipação da tutela concedida - Recurso desprovido” (TJSP Agravo de Instrumento nº 7.112.310-1 - Campinas - 23ª Câmara de Direito Privado - 30/01/07 - Rel. Des. Correia Lima - v.u.
- V. 11702). Oficie-se SCPC e Serasa, para que se abstenham imediatamente de informar o registro do débito impugnado, até
ulterior deliberação. Ciência ao réu sobre os documentos de fls. 71/88. Cumpra-se, no mais, o despacho de fls. 70. Int. - ADV
CARLOS ROBERTO CRISTOVAM JÚNIOR OAB/SP 230713 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV
PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271
477.01.2011.005531-4/000000-000 - nº ordem 613/2011 - Possessórias em geral - CARLOS ROBERTO LOPES E OUTROS
X LEANDRO LAURO BARBOSA CORREA LIMA E OUTROS - Fls. 57 - Face a proximidade da audiência, providencie o autor,
com urgência, o recolhimento da diligência do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça visando o cumprimento do mandado de intimação
das testemunhas Jaspe e Capu, bem como providencie o endereço completo das testemunhas Mori e Sidney e o recolhimento
das respectivas diligências. - ADV ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA OAB/SP 225856
477.01.2011.005791-5/000000-000 - nº ordem 641/2011 - Possessórias em geral - WALDERY PIMENTEL CAMBIATTI
JUNIOR E OUTROS X JOSE DE OLIVEIRA - Fls. 76 - Vistos. As tentativas de chamamento dos réus mostraram-se infrutíferas,
enquanto o Sr. Oficial de Justiça atestou que o imóvel litigioso encontra-se desocupado e com aparência de ser utilizado
somente em temporada (fls. 67 e 70). Por seu turno, o autor exibiu escritura pública de cessão de direitos possessórios firmada
em 19 de janeiro de 1998 (fls. 170/173). Trouxe aos autos também contas recentes de telefone, água, luz e correspondências
bancárias enviadas ao imóvel, em nome do autor, além de declarações de terceiros dando conta de que o autor teria anunciado
em seção de classificados de jornal o aluguel da casa (fls. 17/40), elementos indicativos de efetivo exercício da posse. O autor
comunicou à autoridade policial o esbulho atribuído aos réus, conforme se pode extrair da cópia do boletim de ocorrência de fls.
11. Desconhecidos os dados qualificativos dos réus e possuindo o único requerido nominado, José de Oliveira, nome comum, a
pesquisa de praxe certamente retornará diversos homônimos. Diante desse quadro e com as limitações probatórias de início de
processo, reconsidero a necessidade de justificação e tenho por preenchidos os requisitos do art. 927 do Código de Processo
Civil. Em face do exposto, dispensando a justificação e com fundamento nos arts. 926 e 928 do CPC, defiro a liminar. Expeça-se
mandado de reintegração de posse em favor dos autores, autorizado arrombamento, às expensas dos requerentes, e reforço
policial, caso imprescindível para cumprimento da ordem, devendo o Sr. Oficial de Justiça agir com a máxima cautela, de tudo
certificando. Citem-se os réus e eventuais ocupantes, colhendo-se seus nomes e dados qualificativos. Conste do mandado que,
não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelos réus, como verdadeiros, os fatos articulados pelos autores (CPC, art.
285, segunda parte). Prazo para resposta: quinze dias. Oportunamente, tornem conclusos para apreciação do requerimento de
citação dos réus por edital. Int. - ADV MARCELO SILVA SOUZA OAB/SP 250868
477.01.2011.007608-8/000000-000 - nº ordem 835/2011 - Acidente do Trabalho - SINVAL DAUTINO DA SILVA X INSS
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 58 - Fls. 57: Como perito mantenho o Dr. Maurici Aragão Tavares. Designo o
dia 02/09/2011 (sexta-feira) às 13:30 horas, para a realização da perícia. Laudo em 30 dias. Intime-se o autor para comparecer
no dia e hora designados, no Fórum de Santos, para a realização da perícia. Nomeio como perito , na área de audiometria o Dr.
Raimundo Monteiro de Fázio. Providencie a Serventia o necessário para a remessa dos autos, anotando-se e agendando-se.
Intime-se o advogado pela IOE. Int. - ADV ANDRE REIS MANTOVANI CLARO OAB/SP 237959
477.01.2011.007608-8/000000-000 - nº ordem 835/2011 - Acidente do Trabalho - SINVAL DAUTINO DA SILVA X INSS
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 67 - Face a proximidade da perícia, manifeste-se o patrono do autor, com
urgência, sobre a certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, lançada às fls. 37v°, na qual consta que não localizou o número da
residência do autor. - ADV ANDRE REIS MANTOVANI CLARO OAB/SP 237959
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º