TJSP 02/08/2011 - Pág. 2241 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1007
2241
inércia, por mais de trinta (30) dias, implicará na intimação pessoal do(s) autore(s) para suprir a omissão em 48 horas, sob pena
de extinção (art. 267, III, par 1º, do CPC.) - ADV JOEL FONSECA JÚNIOR OAB/SP 158368
Centimetragem justiça
2ª Vara
2º OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE PALMITAL
Fórum de Palmital - Comarca de Palmital
JUIZ de DIREITO: DR ANDRÉ LUIZ DAMASCENO CASTRO LEITE
415.01.2007.002847-2/000000-000 - nº ordem 415/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - SUPERMERCADO ZANETTI
LTDA. X VAGNER DA SILVA CUBA - Fls. 71 - “Vistos. Fls. 69: defiro. Comprove a exeqüente, em 10 (dez) dias, o recolhimento
da taxa no valor de R$10,00 (dez reais), instituída para ressarcir os custos do serviço de Impressão de Informações do Sistema
INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD, que deverá ser recolhida na Guia do Fundo de Despesas do TJSP - Código 434-1. (fica
intimado o credor a recolher a taxa acima mencionada, no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV LEONARDO HENRIQUE VIECILI
ALVES OAB/SP 193229 - ADV RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS OAB/SP 150226
415.01.2011.002755-9/000000-000 - nº ordem 550/2011 - Medida Cautelar (em geral) - ORISVALDO ANDRADE X USINA
PAU D’ ALHO S/A - Fls. 223 - “Vistos. Evidenciado a probabilidade de uma composição amigável e competindo ao juízo assegurar
as partes igualdade de tratamento e velar pela rápida solução do litígio (art 125, inciso I e II do CPC), designo audiência de
conciliação para o dia 11 de AGOSTO DE 2011, às 15:00 horas, intimando-se as partes para comparecer ao ato, podendo fazerse representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir. Int (FICAM INTIMADAS AS PARTES INTERESSADAS A
COMPROVAREM O DEPÓSITO DAS DESPESAS DE CONDUÇÃO DE OF. DE JUSTIÇA, OU TRAZER SEUS CONSTITUINTES
INDEPENDENTES DE INTIMAÇÃO, PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 11 DE AGOSTO DE
2011 ÀS 15 HORAS) - ADV FERNANDO KAZUO SUZUKI OAB/SP 158209 - ADV FABIANA GOMES TEIXEIRA OAB/SP 298704
- ADV ALESSANDRA CAMARGO FERRAZ OAB/SP 242149 - ADV LUCIANE FERREIRA OAB/SP 276086 - ADV MARCELO
PASTORELLO OAB/SP 299680
415.01.2011.002755-9/000000-000 - nº ordem 550/2011 - Medida Cautelar (em geral) - ORISVALDO ANDRADE X USINA
PAU D’ ALHO S/A - Fls. 188/189 - Vistos. Verifica-se dos autos, em face do relatado pela requerida, que o autor sem que lhe
fosse deferida a liminar que requereu com a inicial deu inicio ao corte e carregamento da cana-de-açúcar objeto de contrato
de arrendamento firmado entre as partes. Noticiando isso ao juízo, requer a ré que até que se apure e compense os valores
devidos entre as partes, especialmente as perdas e danos sofridos por ela com relação ao investimento que implementou na
lavoura em questão seja a Usina Cosan que deposite os valores pela aquisição do referido produto. A fim de evitar prejuízo a
quem quer que seja, deferindo o pedido retro formulado pela requerida, determino a intimação da Usina Cosan para que, em
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no valor de R$.50.000,00 (cinqüenta mil reais), deposite em juízo, em
conta judicial, rendendo juros e correção monetária, os valores apurados com a aquisição da cana de açúcar objeto do contrato
de arrendamento firmado entre o autor e a requerida, devendo caso já tenha efetuado o pagamento ao autor seja este então
compelido a efetuar o mencionado deposito no mesmo prazo e sob as mesmas penalidades.Expeça-se o necessário. Desde
já, consigno que o comparecimento espontâneo do réu ao processo supre a falta de citação, deverá a requerida atentar-se
ao fato que o seu prazo para oferecimento de contestação começou a fluir a partir da primeira intervenção sua ao processo. ADV FERNANDO KAZUO SUZUKI OAB/SP 158209 - ADV FABIANA GOMES TEIXEIRA OAB/SP 298704 - ADV ALESSANDRA
CAMARGO FERRAZ OAB/SP 242149 - ADV LUCIANE FERREIRA OAB/SP 276086 - ADV MARCELO PASTORELLO OAB/SP
299680
415.01.2011.002755-9/000000-000 - nº ordem 550/2011 - Medida Cautelar (em geral) - ORISVALDO ANDRADE X USINA
PAU D’ ALHO S/A - Fls. 211 - “Vistos. Diante da impossibilidade de a empresa, COSAN S/A AÇÚCAR E ALCOOL - FILIAL
IPAUSSU, depositar em juízo o valor referente a compra da cana de açúcar que realizou com o autor em razão de estar ainda
colhendo o referido produto, com previsão de quitação para os próximos dias, acolho o pedido por ela formulado para o fim de
prorrogar até o dia 05 de agosto, próximo futuro, o prazo para promover o depósito da quantia correspondente a totalidade do
produto objeto da lide, ficando consignado que a multa diária fixada passará a incidir depois que a referida empresa converter o
produto em dinheiro e deixar de promover o respectivo depósito judicialmente, Int.” - ADV FERNANDO KAZUO SUZUKI OAB/SP
158209 - ADV FABIANA GOMES TEIXEIRA OAB/SP 298704 - ADV ALESSANDRA CAMARGO FERRAZ OAB/SP 242149 - ADV
LUCIANE FERREIRA OAB/SP 276086 - ADV MARCELO PASTORELLO OAB/SP 299680
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PALMITAL EM 29/07/2011
PROCESSO:415.01.2011.003036
Nº ORDEM:11.02.2011/000206
CLASSE:PRECATÓRIA INQUIRITÓRIA
ORIGEM:0006642-27
JUIZO DEPREC:1ª V CRIMINAL DE DOURADOS MS
Autor do Fato:SIZUO UEMURA E OUTRO
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º