TJSP 02/08/2011 - Pág. 2854 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1007
2854
ao depósito de fls. 437. No mais, aguarde-se o cumprimento do precatório. Int. - ADV JOAQUIM CURSINO DOS SANTOS
JUNIOR OAB/SP 37171 - ADV LIEGE PEIXOTO OAB/SP 113805 - ADV REGINA GADDUCCI OAB/SP 130485 - ADV DANIEL
GIRARDI VIEIRA OAB/SP 213150 - ADV CRISTINA MENDES MIRANDA DE AZEVEDO OAB/SP 301791
642.01.1996.000079-0/000000-000 - nº ordem 750/1996 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIÃO SOUZA SABARA
X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - NOTA: Fica a autora ciente da expedição do(s) mandado(s) de levantamento judicial
nº. 178/2011 no valor de R$ 55.572,93 em favor de Sebastião Souza Sabara, por seu procurador Joaquim Cursino dos Santos
Junior. - ADV JOAQUIM CURSINO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 37171 - ADV LIEGE PEIXOTO OAB/SP 113805 - ADV
REGINA GADDUCCI OAB/SP 130485 - ADV DANIEL GIRARDI VIEIRA OAB/SP 213150 - ADV CRISTINA MENDES MIRANDA
DE AZEVEDO OAB/SP 301791
642.01.1996.000079-0/000000-000 - nº ordem 750/1996 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIÃO SOUZA SABARA
X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Nota: fls. 434/437: ciência as partes sobre os oficios - ADV JOAQUIM CURSINO
DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 37171 - ADV LIEGE PEIXOTO OAB/SP 113805 - ADV REGINA GADDUCCI OAB/SP 130485 ADV DANIEL GIRARDI VIEIRA OAB/SP 213150 - ADV CRISTINA MENDES MIRANDA DE AZEVEDO OAB/SP 301791
642.01.1996.000079-0/000000-000 - nº ordem 750/1996 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIÃO SOUZA
SABARA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Nota: fica o autor intimado a fornecer os números de seu RG e CPF para
a expedição de mandado de levantamento. - ADV JOAQUIM CURSINO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 37171 - ADV LIEGE
PEIXOTO OAB/SP 113805 - ADV REGINA GADDUCCI OAB/SP 130485 - ADV DANIEL GIRARDI VIEIRA OAB/SP 213150 - ADV
CRISTINA MENDES MIRANDA DE AZEVEDO OAB/SP 301791
642.01.1996.000574-9/000000-000 - nº ordem 71/1996 - Outros Feitos Não Especificados - RECISÃO DE CONTRATO DE
PROMESSA DE COMPRA E VENDA ... - OLGA BUENO DA SILVA GODOY X CANAÃ CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E INDUSTRIA
LTDA E OUTROS - NOTA Fica o exeqüente para que providencie o recolhimento da taxa do serviço (INFOJUD, BACENJUD e
RENAJUD) de obtenção das informações visadas (R$10,00), a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
de Justiça, no código 434-1. por CPF a ser pesquisado. - ADV ADRIANA LOURENÇO MESTRE OAB/SP 167048 - ADV NOEMI
CRISTINA DE OLIVEIRA OAB/SP 147733 - ADV LUIS ROBERTO MELO FERNANDES OAB/SP 87787
642.01.1999.003695-4/000000-000 - nº ordem 356/1999 - Indenização (Ordinária) - CORSINO ALISTE MEZQUITA E
OUTROS X RADIO COSTA AZUL LTDA E OUTROS - Fls. 64201199900369540000 - Vistos. Providencie a zelosa serventia
a certificação do decurso do prazo para que os réus impugnem a avaliação. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV
WAGNER ANDRIOTTI OAB/SP 133482 - ADV JOSE MARCIO CANDIDO DA CRUZ OAB/SP 136446 - ADV JOSE NELIO DE
CARVALHO OAB/SP 23083 - ADV MÔNICA REGINA DE CARVALHO OAB/SP 176229 - ADV MICHELE DA SILVA FRADE OAB/
SP 268300
642.01.1999.003695-4/000000-000 - nº ordem 356/1999 - Indenização (Ordinária) - CORSINO ALISTE MEZQUITA E
OUTROS X RADIO COSTA AZUL LTDA E OUTROS - Vistos. Informe a serventia se a esposa de Jurandiau está representada
nos autos, caso contrário deverá ser intimada da penhora. Sem prejuízo, publiquem-se todas as decisões pretéritas. Int. - ADV
WAGNER ANDRIOTTI OAB/SP 133482 - ADV JOSE MARCIO CANDIDO DA CRUZ OAB/SP 136446 - ADV JOSE NELIO DE
CARVALHO OAB/SP 23083 - ADV MÔNICA REGINA DE CARVALHO OAB/SP 176229 - ADV MICHELE DA SILVA FRADE OAB/
SP 268300
642.01.2001.000805-1/000000-000 - nº ordem 270/2001 - Ação Monitória - PROJECT COMERCIAL CONSTRUTORA LTDA
X PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA - Autos nº 270/2001 Vistos Face a manifestação do exeqüente (fls.158) nos termos
do art.794, inc. “I” do Código de Processo civil, julgo extinta a liquidação. Fica, desde logo, homologada eventual renúncia ao
prazo recursal. P.R.I.C. e oportunamente arquivem-se os autos. Ub 1 de agosto de 2011 Daniela Pazzeto Menghine Conceição
Juíza de Direito - ADV DIOMAR ACKEL FILHO OAB/SP 24130 - ADV GIULIANO BAPTISTA MATTOSINHO OAB/SP 178015
- ADV CASSIANO BAPTISTA MATTOSINHO OAB/SP 248062 - ADV MARCELO SANTOS MOURAO OAB/SP 112999 - ADV
ANTONIO GOMES FILHO OAB/SP 59840
642.01.2001.003513-2/000000-000 - nº ordem 1256/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELITE COMERCIO
E REPRESENTACAO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA X ELISANGELA VIEIRA SOUZA UBATUBA ME - Vistos
Providencie a serventia a certificação do prazo contido as folhas 125. Nos termos dos Provimentos CSM nº 1.826/10 e 1864/11
e Comunicado nº 97/2010 CSM, publicados no DJE de 22 de outubro de 2010 e 3 de março de 2011 e, providencie requerente
o recolhimento da taxa do serviço de obtenção das informações visadas (R$10,00), a ser recolhida na Guia do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1 “impressão de informação do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”.
em dez dias. e ainda, o comprovante de regularidade fiscal da ré. Int. - ADV MARISA DE SOUSA RAMOS OAB/SP 92629 - ADV
LUCIA HELENA JACINTO OAB/SP 92499 - ADV ROSEMEIRE APARECIDA PEREIRA OAB/SP 82708 - ADV ISAC JOAQUIM
MARIANO OAB/SP 97167
642.01.2001.003513-2/000000-000 - nº ordem 1256/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELITE COMERCIO E
REPRESENTACAO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA X ELISANGELA VIEIRA SOUZA UBATUBA ME - Vistos. Com
fundamento no artigo 655, inciso I do C.P.C., determino que seja tentada a penhora sobre valores depositados em nome do
executado eventualmente existente em instituições financeiras. Para tanto, oficie-se, on line, ao Banco Central determinando
o bloqueio de ativos financeiros no montante atualizado do débito, como que envie extrato de movimentação referente aos
dois últimos meses que antecedem à expedição do ofício. Em seguida, aguarde-se por trinta dias. Havendo comunicação do
bloqueio, venham conclusos COM URGÊNCIA. Decorridos 05 dias, sem resposta das instituições financeiras, proceda a juntada
da ordem de detalhamento judicial. Int. - ADV MARISA DE SOUSA RAMOS OAB/SP 92629 - ADV LUCIA HELENA JACINTO
OAB/SP 92499 - ADV ROSEMEIRE APARECIDA PEREIRA OAB/SP 82708 - ADV ISAC JOAQUIM MARIANO OAB/SP 97167
642.01.2001.003513-2/000000-000 - nº ordem 1256/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELITE COMERCIO E
REPRESENTACAO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA X ELISANGELA VIEIRA SOUZA UBATUBA ME - Vistos. Verifico
pelo exame do detalhamento da ordem de bloqueio retro, que houve a constrição de ativo financeiro em nome do executado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º