TJSP 02/08/2011 - Pág. 914 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1007
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315.01.2010.002855-7/000000-000 - nº ordem 1289/2010 - Ação Monitória - BANCO BRADESCO S/A X IRMAOS SALTO
PRODUTOS CERAMICOS LTDA ME E OUTROS - V i s t o s, Depreque a citação da requerida no endereço declinado em fl.
150, devendo a autora promover a retirada e distribuição da deprecata, em trinta dias. Expeça alvará para levantamento da
importância excedente, R$-12,12, constante de fl. 154. - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
315.01.2010.002900-0/000000-000 - nº ordem 1305/2010 - Execução de Alimentos - M. J. D. S. S. R. X P. R. S. R. - Nos
moldes do parágrafo único do artigo 238 do Código de Processo Civil, o autor será intimado pessoalmente, via postal, no
endereço declinado nos autos do processo, para promover o normal andamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção.
- ADV ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS OAB/SP 231016 - ADV JOEL JOAO RUBERTI OAB/SP 55915 - ADV
KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO OAB/SP 173895
315.01.2010.002930-0/000000-000 - nº ordem 1317/2010 - Ação Monitória - ALMEIDA & BADO LTDA X ISRAEL PEREIRA
DA SILVA CAMPOS LIMA ME - Vistos. Trata-se de pedido de ativos financeiros disponíveis em nome de ISRAEL PEREIRA DA
SILVA CAMPOS LIMA, titular da empresa executada (fls. 30). Verifico que a empresa executada é do tipo empresa individual microempresa e, sendo assim, não há que se falar em responsabilidade da pessoa jurídica diversa da pessoa física que a formou.
No caso de microempresa, pessoa física que a compõe e a pessoa jurídica em si há uma só responsabilidade patrimonial, vez
que o único sócio a ela pertencente responde pessoalmente e de forma ilimitada. Elucidadora a ementa abaixo de acórdão da
lavra do Tribunal de Justiça Local: EMBARGOS DE TERCEIROS - Execução - Firma individual - Inexistência de bipartição entre
a sociedade e a pessoa física - Penhora de linha telefônica - Carência de embargos. A firma individual é mera ficção jurídica,
com o propósito de habilitar a pessoa física a praticar atos de comércio, concedendo-lhe em conseqüência algumas vantagens
de natureza fiscal. Todavia, daí não se pode extrair a ilação de que há bipartição entre a pessoa natural e a firma por ele
constituída. (TJSP - Ap. Cív. nº 255.981 - Santa Rita do Passa Quatro - Rel. Des. Ruy Camilo - J. 15.02.95). Sendo assim, não
se faz necessária a inclusão no pólo passivo da pessoa física de ISRAEL PEREIRA DA SILVA CAMPOS LIMA, pois o mesmo,
diante da natureza da empresa que consta do pólo passivo, já possui responsabilidade pessoal e ilimitada. Defiro, portanto,
o arresto on line, através do sistema BACEN-JUD, de eventuais ativos financeiros em nome de ISRAEL PEREIRA DA SILVA
CAMPOS LIMA (CPF. 984.790.128-03), devendo, para tanto, a parte exeqüente ser intimada a apresentar cálculo atualizado de
seu débito. Intime-se. - ADV MARCELO DE ALMEIDA OAB/SP 286235 - ADV ANUAR FADLO ADAD OAB/SP 190583
315.01.2010.002969-6/000000-000 - nº ordem 1338/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE REVISAO
DE CONTRATO - FLAVIO BUENO X BANCO ITAUCARD - VISTOS, em saneador. Presentes as condições da ação e os
pressupostos processuais de existência e validade, declaro SANEADO o feito. Fixo como pontos controvertidos: a) a correção
do valor cobrado, b) a cobrança de juros capitalizados (anatocismo), e, c) a contratualidade dos juros cobrados nas faturas
dos cartões de crédito do autor. Diante da inércia da parte ré em fornecer as informações solicitadas na decisão de fls. 158 e
havendo necessidade de instrução processual para prova dos fatos alegados na petição inicial, necessária prova pericial. Para
a realização da perícia contábil, requerida pela parte autora, nomeio o Sr. ALEXANDRE DAL POZZO SANTAROSSA. Como
a parte autora é beneficiária da justiça gratuita e requerente da prova pericial, oficie-se à Defensoria Pública para reserva de
honorários periciais. E, neste momento processual, observo que a inversão do ônus da prova é regra de julgamento, a ser
aplicada por ocasião da sentença, se preenchidos os seus requisitos legais; ademais, não se confunde com a obrigação de
custeio da prova, que deve atender às diretrizes do artigo 33 do Código de Processo Civil. Faculto às partes a apresentação de
quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 5 (cinco) dias. Efetuada a reserva dos honorários periciais, à perícia,
intimando-se o expert e as partes, nos moldes do artigo 431-A do Código de Processo Civil. Laudo em 30 dias. Com a juntada do
laudo, manifestem-se as partes no prazo comum de dez dias, nos termos do artigo 433, parágrafo único, do Código de Processo
Civil, e tornem os autos conclusos. Intime-se e cumpra-se - ADV MARCELO ALESSANDRO CONTO OAB/SP 150566 - ADV
FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/
SP 177274 - ADV GLAUBER BARBOSA MIRANDA OAB/SP 278284
315.01.2010.003113-0/000000-000 - nº ordem 1399/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA ZENAIDE BENDINELLI
COSTA X EMPRESA JORNALISTICA JUNIOR S/S LTDA - Depositar diligência do Oficial de Justiça para citação com hora certa.
- ADV VANDERLEI LONGHINI OAB/SP 278151
315.01.2010.003130-0/000000-000 - nº ordem 1407/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - MASSEY FERGUSON
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA X ARIOVALDO LUVISOTTO JUNIOR - O prazo encontra-se sobrestado por cinco
dias. - ADV PEDRO ROBERTO ROMÃO OAB/SP 209551
315.01.2010.003222-6/000000-000 - nº ordem 1462/2010 - Inventário - BENEDITO ROQUE DE OLIVEIRA X ANTONIO
BONIFACIO DE OLIVEIRA - Fls. 17 - Decorreu o prazo de sobrestamento, manifeste-se o requerente sob pena de arquivamento.
- ADV SONIA DE ALMEIDA OAB/SP 110481
315.01.2010.003224-1/000000-000 - nº ordem 1461/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PAULISTA
S.A X ORDELE BONI - Fls. 64 - VISTOS. Para viabilizar a análise do pedido de fls. 59/60, junte a parte autora pesquisa realizada
no DETRAN da cadeia de proprietários do veículo sub judice. Intime-se. - ADV MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES
OAB/SP 195084 - ADV JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES OAB/SP 220568
315.01.2010.003238-6/000000-000 - nº ordem 1486/2010 - Outros Feitos Não Especificados - DIVISAO DE IMOVEL RURAL
C/C RET. DE REGISTRO IMOBILIARIO - BENEDITO TADEU FAVERO E OUTROS X JOSE LUIZ PESSIN E OUTROS - Vistos,
Defiro o pedido dos autores, em fls. 58.. Nomeio perito o Engenheiro Civil, Walmir Pereira Modotti, independente de compromisso.
Arbitro seus honorários provisórios em R$-5.000,00 (cinco mil reais), que deverão ser depositados pelos autores em dez dias.
Após, intime-se o perito judicial para iniciar os trabalhos de campo, cientificando as partes da data e local designados pelo juiz
ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova, conforme preconiza o artigo 431-A, do CPC. Faculto às partes a
indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, em cinco dias, na forma do artigo 421 do CPC. Se indicados, deverá
a serventia diligenciar, via postal, a cientificação dos assistentes, inclusive, sobre a data designada pelo vistor do Juízo, bem
como, de eventual entrega do laudo pericial crítico, no prazo legal. Atente-se o perito de que as partes devem ser previamente
comunicadas do dia e local da realização do exame. Intimem-se. Laranjal Paulista, 22/7/2011. Eliane Cristina Cinto Juíza de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º