TJSP 03/08/2011 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1008
2015
os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que o bem será devolvido livre do ônus (art.56 da Lei
nº10.931/04 que modificou o art.3º, § 1º do Decreto-Lei nº911/69), requerer a purgação da mora, possibilidade essa, não excluída
pela Lei Nova, vide(2º Tacivil - 8ª Câm., AI nº869850-0/3-Carapicuíba-SP, Rel.Juiz Antonio Carlos Villen;j.18/11/2004;v.u.;(AI
nº861579-0/8, 6ªCâm., Rel. Juiz Lino Machado), podendo oferecer resposta no prazo de quinze (15) dias da execução da
liminar. Cientifiquem-se avalistas. Expeça-se o competente mandado, fornecendo o autor os meios necessários para remoção
do bem. Autorizo diligências na forma prevista no artigo 172, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil. Oficie-se à Ciretran
para bloqueio de eventual transferência. INT.Acompanhar diligência. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
438.01.2011.006965-7/000000-000 - nº ordem 801/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - SPERTA
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL LTDA X ELIAS DA SILVA BIZERRA - Fls. 35 - VISTOS, Defiro, liminarmente,
a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com os Patronos do Autor ou com quem eles,
na oportunidade, indicarem. Executada a liminar, cite-se o réu para, em 05 dias, sem prejuízo da possibilidade de pagar a
integralidade da dívida pendente segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que o bem será
devolvido livre do ônus (art.56 da Lei nº10.931/04 que modificou o art.3º, § 1º do Decreto-Lei nº911/69), requerer a purgação
da mora, possibilidade essa, não excluída pela Lei Nova, vide(2º Tacivil - 8ª Câm., AI nº869850-0/3-Carapicuíba-SP, Rel.Juiz
Antonio Carlos Villen;j.18/11/2004;v.u.;(AI nº861579-0/8, 6ªCâm., Rel. Juiz Lino Machado), podendo oferecer resposta no prazo
de quinze (15) dias da execução da liminar. Cientifiquem-se avalistas. Expeça-se o competente mandado, fornecendo o autor os
meios necessários para remoção do bem. Autorizo diligências na forma prevista no artigo 172, parágrafos 1º e 2º do Código de
Processo Civil. Oficie-se à Ciretran para bloqueio de eventual transferência. INT.Acompanhar diligência. - ADV PAULANDREY
DOMINGUES SILVA OAB/SP 241249
438.01.2011.007215-2/000000-000 - nº ordem 822/2011 - Precatória Inquiritória - MOACIR MAGALHÃES X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 27 - VISTOS, Para oitiva da(s) testemunha(s) deprecada(s), designo audiência
para o próximo dia 30/11/2011, às 13:30 horas. Intime(m)-se a(s) testemunha(s) para comparecimento. Oficie-se ao Juízo
Deprecante, comunicando-lhe a data designada. INT. - ADV IDALINO ALMEIDA MOURA OAB/SP 113501
438.01.2011.007679-3/000000-000 - nº ordem 870/2011 - Precatória Inquiritória - PAULO ROBERTO DE ALMEIDA X DIEGO
DA SILVA AMORIM - Fls. 76 - VISTOS, Para oitiva da(s) testemunha(s) deprecada(s), designo audiência para o próximo dia
24/10/2011, às 13:30 horas. Intime(m)-se a(s) testemunha(s) para comparecimento. Oficie-se ao Juízo Deprecante, comunicandolhe a data designada. INT. - ADV ADRIANO CAZZOLI OAB/SP 178542 - ADV PAULO ROBERTO MARTINS OAB/SP 66021
438.01.2011.007906-3/000000-000 - nº ordem 888/2011 - Revisional de Alimentos - G. V. D. X R. L. P. - Fls. 15 - VISTOS,
Nomeio o Dr. RODOLFO VALADÃO AMBROSIO (OAB/SP 184.842), Procurador dativo do requerente, concedendo-lhe os
benefícios da justiça gratuita. A ação é de revisão de valor de pensão alimentícia. Rege-se pelo rito especial da Lei nº5.478, de 257-1968, em razão do disposto em seu artigo 13, com a peculiaridade, embora, de não fixação de alimentos provisórios, visto que
já há valor anteriormente estabelecido, que vigorará durante o correr deste processo, até que nele seja eventualmente alterado.
Processe-se em segredo de justiça, com gratuidade processual. Cite-se o(a) requerido(a) e intimem-se o(a) autor(a), a fim de
que compareçam à audiência, que designo para o próximo dia 03/10/2011, às 14:30 horas, acompanhados de seus Advogados
e de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência deste em arquivamento do pedido
e a daquele em confissão e revelia (Lei nº5.478/68, art.7º). Na audiência, se não houver acordo, poderá o(a) requerido(a)
contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação de
sentença. Expeçam-se os ofícios solicitando informações, se requeridos. INT. - ADV RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO OAB/SP
184842
438.01.2011.008194-0/000000-000 - nº ordem 921/2011 - Precatória (em geral) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO X ANDRÉIA CRISPIM DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 44 - VISTOS, Para oitiva da(s) testemunha(s) deprecada(s),
designo audiência para o próximo dia 12/09/2011, às 14:20 horas. Intime(m)-se a(s) testemunha(s) para comparecimento. Oficiese ao Juízo Deprecante, comunicando-lhe a data designada. INT. - ADV WAGNER CASTILHO SUGANO OAB/SP 119298 - ADV
FABIANO AUGUSTO SAMPAIO VARGAS OAB/SP 160440
Centimetragem justiça
2ª Vara
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PENÁPOLIS SP
JUIZ DE DIREITO: ADRIANO RODRIGO PONCE DE OLIVEIRA
REL. 71/11
438.01.2003.007373-8/000000-000 - nº ordem 384/2003 - Procedimento Sumário (em geral) - VALDENISIA MATIAS DA
SILVA X DALVA L GRANDINI - Fls. 255 - Intime-se o Sr. Perito a apresentar o laudo, em cinco dias, ou informar sobre a
realização do mesmo. Int. - (Ciência às partes da data agendada para realização da perícia para o dia 12/08/11, às 18:30 horas,
no consultório do Sr. Perito.) - ADV PEDRO JOSE MENDES RODRIGUES OAB/SP 118626 - ADV WELLINGTON CASTILHO
FILHO OAB/SP 128828
438.01.2007.002678-0/000000-000 - nº ordem 303/2007 - Alienação Judicial - MARIA FÁTIMA DE SOUZA SOARES X
JOAQUIM RIBEIRO SOARES - Fls. 216 - Fls. 211/215: Diga a autora, em 5 dias. Intime-se com brevidade. Int. - ADV JULIANE
MORIMATSU ZAIDAN BLECHA OAB/SP 130092 - ADV MAHATMA GHANDI GONCALVES JUNIOR OAB/SP 118017
438.01.2007.008838-8/000000-000 - nº ordem 1018/2007 - Procedimento Sumário - OLGA MOURA COSTA X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Retirar Alvarás. - ADV RAYNER DA SILVA FERREIRA OAB/SP 201981
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º