TJSP 03/08/2011 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1008
2024
processual. Assim, em sede de saneador, indefiro o ingresso como assistente litisconsorcial apresentada da empresa Companhia
Açucareira de Penápolis, ressalvada a possibilidade da intervenção se implementadas as condições legais até o deslinde da
causa, nos termos sobreditos e ao amparo dos art. 51 e 54, do CPC. Assino o prazo improrrogável de 10 dias para que a
requerida CCOPERCAP - Cooperativa de Consumo dos Empregados da CAP e empresas ligadas - regularize sua representação
processual, nos moldes reclamados pela autora às fls 190, sob pena de desentranhamento de suas petições e documentos, por
atos inexistentes do ponto de vista processual. Após o prazo, conclusos. Int. - ADV MARCOS ALVES BRENGA OAB/SP 87632
- ADV MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI OAB/SP 113573 - ADV REJANE CRISTINA SALVADOR OAB/SP
165906 - ADV CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA OAB/SP 217716
438.01.2009.013765-3/000001-000 - nº ordem 1706/2009 - Ação Monitória - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - JARDIM ADMINISTRADORA DE BENS E NEGÓCIOS LTDA X COOPERCAP - COOPERATIVA DE CONSUMO DOS
EMPREGADOS DA CAP E EMPRESAS LIGADAS - Fls. 24. - Vistos, Certifique-se no processo principal o oferecimento da
impugnação. Processe-se na forma do artigo 4º., da Lei nº. 1.060, de 05.02.1950, sem suspensão do processo, ouvindo-se o
impugnado, em 05 dias. Int. - ADV MARCOS ALVES BRENGA OAB/SP 87632 - ADV MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO
GAZZETTI OAB/SP 113573 - ADV REJANE CRISTINA SALVADOR OAB/SP 165906 - ADV CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA
OAB/SP 217716
438.01.2009.013835-5/000000-000 - nº ordem 1715/2009 - Declaratória (em geral) - ALINE CASTRO LORTSCHER RAHAL
E OUTROS X BANCO AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fls. 146. - Vistos, Fls. 144/145: Defiro.
Anote-se. Recebo o recurso de apelação de fls. 130/143 em ambos os efeitos. Intime-se o apelado-réu para contrarrazões, após,
remetam-se os autos ao Extinto Segundo Tribunal de Alçada Civil, São Paulo, com as homenagens deste Juízo, procedendo-se
às anotações de praxe. Int. - ADV GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654 - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/
SP 103033 - ADV MARCOS EDUARDO GARCIA OAB/SP 189621 - ADV GLAUCIA REGINA PEDROGA OAB/SP 229247
438.01.2009.014178-1/000000-000 - nº ordem 1761/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CANÊO & CANÊO AUTO
POSTO LTDA X GERALDO CÉSAR DA SILVA ROCHA ME - Fls. 40. - Vistos, Fls. 38: Defiro. Depositadas as diligências do
Oficial de Justiça, expeça-se mandado de penhora. Oficie-se a Ciretran para bloqueio de transferência do veículo. Int. - ADV
LUCIANO MARCELO MARTINS COSTA OAB/SP 243963
438.01.2009.014392-1/000000-000 - nº ordem 1787/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - TEREZINHA FERNANDES
DA SILVA DE PAULA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se o autor sobre o laudo de fls. 68/74.
- ADV IVAN DE ARRUDA PESQUERO OAB/SP 127786 - ADV ADRIANA ARRUDA PESQUERO OAB/SP 251489 - ADV TIAGO
BRIGITE OAB/MS 11469
438.01.2009.014523-8/000000">438.01.2009.014523-8/000000-000 - nº ordem 1809/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCEL HIDEKI
MATSUMOTO X COMPANHIA AÇUCAREIRA DE PENÁPOLIS - Fls. 270. - Sentença nº 367/2011 registrada em 05/04/2011
no livro nº 69 às Fls. 39: Proc.nº. 438.01.2009.014523-8/0. Nº de Ordem: 1809/09. Vistos, Homologo o acordo de fls. 257/267,
nos autos da Ação Ordinária de Cobrança requerida por MARCEL HIDEKI MATSUMOTO contra COMPANHIA AÇUCAREIRA
DE PENÁPOLIS, para que produza seus jurídicos efeitos e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO (quanto à
fase de conhecimento), com resolução de mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC. O que se necessitar praticar nestes
autos doravante é ato de fase executória do acordo firmado. Defiro o recolhimento das custas processuais no final da ação
de recuperação judicial. Transitado em julgado, mantenham-se os autos em arquivo nesta Vara para que se facilite eventual
fase de execução e cobrança das custas processuais. P.R.I.C. Penápolis, 01 de abril de 2011. - ADV RICARDO FALLEIROS
DE CASTILHO OAB/SP 190763 - ADV MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI OAB/SP 113573 - ADV REJANE
CRISTINA SALVADOR OAB/SP 165906 - ADV MATHEUS PARDO LOPES OAB/SP 205152
438.01.2009.014485-0/000000-000 - nº ordem 1829/2009 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X MARCOS
EDUARDO SIMON DE CAMPOS PENÁPOLIS ME E OUTROS - Fls. 127/140 - Sentença nº 390/2011 registrada em 06/04/2011
no livro nº 69 às Fls. 65/78: Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e condeno os réus no pagamento
do débito reclamado na exordial, porém, com os cálculos refeitos para excluir da cobrança os juros moratórios e a multa
moratória contratual, devendo a comissão de permanência ser cobrada, porém limitada em seu máximo na taxa de juros
estipulada no contrato em 6,55% a.m., nos termos da fundamentação supradescrita. O débito alcançado após essa operação
deverá ser atualizado pela correção monetária mais juros moratórios de um por cento ao mês, ambos desde a citação, pondo
fim ao processo com fundamento no art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência recíproca, as custas
e despesas processuais deverão ser suportadas por igual entre as partes. Pela mesma razão, sem condenação na verba
honorária. P.R.I. Penápolis, 06 de abril de 2011. JOSÉ ANTONIO BERNARDO Juiz de Direito - ADV NEI CALDERON OAB/SP
114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654
438.01.2009.014957-8/000000-000 - nº ordem 5/2010 - Execução de Título Extrajudicial - PRISCILA SANCHES DA COSTA
X SIDNEI FÁTIMA MALHEIRO - Fls. 35. - Vistos, Fls. 34: Defiro o desentranhamento dos documentos que instruiu a inicial
substituindo-os por cópias xerográficas. Após o TJ arquivem-se os autos. Int. - ADV ISSAMU IVAMA OAB/SP 44817
438.01.2009.014232-5/000000-000 - nº ordem 10/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
JOSÉ BENVINDO MONTEIRO E OUTROS - Fls. 62 - Vistos, Fls. 61: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta (30)
dias. Decorrido o prazo, nova vista a autora. Int. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA
OAB/SP 113887
438.01.2010.000144-0/000000-000 - nº ordem 16/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - RICARDO LAERCIO GRANZOTI
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 258. - Vistos, Fls. 253/255: Recebo como agravo retido para que
dele conheça o Eg. Tribunal, ficando mantida a decisão agravada de fls. 250/251 por seus próprios fundamentos. Anote-se.
No mais, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV GABRIELA BENEZ TOZZI CARANI OAB/SP 152555 - ADV CLAUDIO
DE SOUSA LEITE OAB/SP 148815 - ADV SUZY APARECIDA DE OLIVEIRA OAB/SP 284869 - ADV BRUNO BELINELLI BONO
MACEDO OAB/SP 291014 - ADV TIAGO BRIGITE OAB/MS 11469
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